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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 404

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Doc. VP 103.6614.1000.2400

1181 - TRT2. Honorários advocatícios. Advogado. Justiça do trabalho. Descabimento dos honorários por perdas e danos. Jus postulandi. Considerações do Des. Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema, vencido no acórdão. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. CPC/1973, art. 20. Lei 8.096/94, art. 22. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 791. (VOTO VENCIDO)

«VOTO VENCIDO ... Dispõe o art. 404 e parágrafo único do CC: ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.1400

1182 - STJ. Direito administrativo. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público federal. Remoção. Perda do objeto. Honorários advocatícios. Ônus de sucumbência. Princípio da causalidade. Agravo improvido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. Em razão do princípio da causalidade, as custas e honorários advocatícios devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo sem julgamento do mérito ou pela parte que viesse a ser a perdedora caso o magistrado julgasse o mérito da causa. Precedente do STJ. ... ()

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Doc. VP 103.1674.2187.8387 LeaderCase

1183 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 129/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
Anotações Nugep: - 1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
2. Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti.
Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral - Tema 1.064/STF - Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.0900 LeaderCase

1184 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Honorários advocatícios. Defensoria pública. Confusão. Pressupostos. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381. Lei 8.906/1994, art. 23. CCB, art. 1.049. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 128/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Anotações Nugep: - Vide Tema 433/STJ. Interpretação extensiva da Súmula 421/STJ.
Vide Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral: - Tema 134/STF - Direito a honorários advocatícios quando a Defensoria Pública Estadual representa vencedor em demanda ajuizada contra o Estado ao qual é vinculada.» ... ()

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Doc. VP 193.9241.1000.1200

1185 - STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução julgados procedentes. Massa falida. Exclusão da multa moratória. Lei 10.522/2002, art. 19. Impugnação anterior à vigência da lei. Honorários de sucumbência. Interpretação sistemática. Aplicação do princípio da causalidade. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. (Precedentes: AgRg no Ag 798.313/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 12/04/2007; EREsp 490605/SC, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/08/2004, DJ 20/09/2004; REsp 557045 / SC, Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 13/10/2003; REsp 439573/SC, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2003; REsp 472375/RS, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA, julgado em 18/03/2003, DJ 22/04/2003) ... ()

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Doc. VP 176.7623.7001.5600

1186 - STJ. Honorários de advogado. Direito autônomo e desvinculado da condenação principal. Dívida da parte vencida frente ao advogado da parte vencedora. CPC/1973, art. 20. CPC/2015, art. 85. Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 22, e ss. CCB/2002, art. 404.

«- Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.5600

1187 - TRT2. Honorários advocatícios. Cabimento na Justiça do Trabalho. Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16. Lei 8.906/1994 (EOAB), arts. 1º, I, 3º, 4º, 22 e 23. CCB/2002, art. 389 e CCB/2002, art. 404.

«A interpretação reiteradamente dada aos Lei 5.584/1970, art. 14 e Lei 5.584/1970, art. 16, cristalizada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST não mais se sustenta diante do advento da Lei 8.906/1994 (arts. 1º, I; 3º, 4º, 22 e 23), bem como do Novo Código Civil (arts. 389 e 404). Portanto, são devidos honorários advocatícios, mormente pelo fato de ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o que atrai a aplicação da Súmula 450/STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.3500

1188 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Juros moratórios. Natureza jurídica indenizatória. Não incidência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 404. CTN, art. 43.

«Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora, na vigência do Código Civil de 2002, têm natureza jurídica indenizatória. Nessa condição, portanto, sobre eles não incide imposto de renda, consoante a jurisprudência sedimentada no STJ.... ()

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Doc. VP 208.6563.6000.3100

1189 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Ação civil coletiva promovida em desfavor da Fazenda Pública por entidade sindical. Execução individual de sentença. Honorários advocatícios. Cabimento. Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Inaplicabilidade). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Assentando o decisum recorrido que: «A exoneração da condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções por ela não embargadas (Lei 9.494/97, art. 1º-D) é conjurada nas hipóteses de execução individual de julgados proferidos em sede de ação civil pública e de ações coletivas ajuizadas por entidade sindical na condição de substituta processual, porquanto indispensável, em ambos os casos, a contratação pelo exequente de profissional habilitado a representar-lhe em juízo, máxime pela imprescindibilidade de se liquidar e individualizar o quantum debeatur, inclusive com a demonstração da titularidade do direito do exeqüente, o que revela significante a singularidade desse processo satisfativo uti singuli (Precedentes: EREsp 653.270, Corte Especial, Rel. Min. José Delgado, DJU de 17/05/2006; AgRg nos EREsp Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Min. Felix Fischer, DJU de 05/02/2007; EREsp 668.705, Terceira Seção, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU de 05/02/2007; EREsp 475.566, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJU de 13/09/2004). revela-se nítido o caráter infringente dos embargos. ... ()

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Doc. VP 195.9932.9005.0800

1190 - STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Advogado. Ação de cobrança de honorários advocatícios contratuais em face de revogação de mandato. Competência. Justiça comum, por meio de vara cível. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento pacificado no sentido de que o pedido e a causa de pedir definem a natureza da lide, não se verificando, na espécie, discussão sobre vínculo empregatício ou recebimento de verbas trabalhistas, do que decorre a competência da Justiça Comum para processar e julgar a demanda. Precedentes. ... ()

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