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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 406

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Doc. VP 103.1674.7534.3600

371 - TJRJ. Liquidação de sentença. Responsabilidade civil. Uso indevido de imagem. Empresa de refrigerantes a indenizar, no campo econômico puro, jovem esportista, na modalidade do surfe, por uso indevido de sua imagem em comerciais de televisão; fato ocorrido em março/ 1995. Juros moratórios. CCB/2002, art. 406.

«Sentença de procedência, gizando o importe em pouco mais de oito mil e seiscentos reais. Apelação apenas do credor. Diligência relatorial, na realização de perícia complementar à que foi feita no 1ª grau; de natureza contábil. Questão que não se insere em simplicidade e deve ser resolvida pelo cotejo dos números achados, em análise ponderada. Escritos de entidades associativas do mencionado desporto aquático, dos quais exsurge remuneração salarial média, de um surfista famoso, nos últimos tempos, em dez mil dólares dos Estados Unidos. Preço de atuação em propaganda pela televisão, dita no quádruplo, mas que deve ser reputada no triplo, pela citada ponderação, no cotejo de eventual corporativismo. Assim, valor básico de trinta mil dólares, em tal mês e ano. Conversão para a moeda pátria, no dito tempo em que a mesma era equiparada à citada moeda estrangeira, tal resultando em trinta mil reais. Correção monetária a partir de então, até pagamento efetivo, pelo indexador adotado pela CGJ. Juros moratórios, também desde então, consoante sentenciado na referida lide; em 06% ao ano, pelo Código Civil/ 1916, passando para 12% ao ano pelo Código Novo, eficaz em 11/01/2003. Custas pela devedora, e honorários de advogado, no décimo da monta apurada. Liquidação que se faz, por tais elementos. Sentença que se reforma, mas sem o exagero almejado.... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.4600

372 - STJ. Ação de indenização. Compra e venda de veículo usado. Vício de qualidade do produto. CDC, art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Danos materiais. Responsabilidade objetiva do fornecedor. Cálculo dos juros de mora.

«I - Restando comprovado que a extensão dos danos materiais sofridos pelo autor, ora recorrido, não se restringiu à peça danificada no motor do veículo fornecida pela ré, ora recorrente, tendo alcançado também as despesas efetuadas na realização do serviço, mostra-se insubsistente a alegação recursal de que, com a reposição da referida peça, teria desaparecido o ato ilícito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7519.2900

373 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Juros de mora. Percentual. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 9.494/97, art. 1º-F. CCB/2002, art. 406.

«Este Superior Tribunal de Justiça firmara o entendimento no sentido de que, nas ações previdenciárias, deveriam incidir juros moratórios no percentual de 1% ao mês, em face da sua natureza eminentemente alimentar. Vigente a Medida Provisória 2.180/35, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei 9.494/97, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se em que os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano nas hipóteses em que proposta a ação após a inovação legislativa, taxa incidente não somente nos pagamentos de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, mas também, nas ações previdenciárias. A norma jurídica contida no CCB/2002, art. 406, predominantemente de natureza dispositiva, é, por inteiro, estranha às hipóteses tais como a dos autos, de juros de mora devidos pelo Instituto Social do Seguro Social, nas condenações ao pagamento de benefício previdenciário, tendo incidência própria nas relações jurídicas disciplinadas pelo Código Civil e funções meramente subsidiária e supletiva, em razão das quais determina que se observe a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.4900

374 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Acidente de trânsito. Ônibus. Responsabilidade contratual. Juros moratórios. Termo inicial. A partir da citação. Percentual. Código civil vigente à época. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406.

«Tratando-se de responsabilidade contratual, como no presente caso, os juros de mora incidem a partir da citação, pela taxa de 0,5% ao mês (CCB, art. 1.062) até o dia 10.1.2003, e, a partir de 11/01/2003, quando da entrada em vigor do Código Civil/2002, à taxa de 1%, conforme o art. 406 do Código Civil/2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.0500

375 - STJ. Consumidor. Compromisso de compra e venda. Imóvel. Rescisão procedente. Restituição integral. Juros de mora. Cálculo. CCB, art. 1.062. CCB/2002, art. 406. Incidência. CDC, art. 53.

«Juros moratórios devem ser calculados na forma do art. 1.062 do Código Civil anterior até a vigência do atual, a partir de quando deve ser observado o art. 406/CCB2002.... ()

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Doc. VP 103.1674.7505.1500

376 - STJ. FGTS. Expurgos inflacionários. Juros de mora. Taxa SELIC. Aplicabilidade. CCB/2002, art. 406. CPC/1973, art. 219. Lei 9.250/95, art. 39, § 4º.

«Os juros moratórios, nas ações em que se discute a inclusão de expurgos inflacionários nas contas vinculadas ao FGTS, são devidos a partir da citação - que nos termos do CPC/1973, art. 219 e CCB/2002, art. 406 vigentes, constitui o devedor em mora -, à base de 0,5% (meio ponto percentual) ao mês até a entrada em vigor do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002) e, a partir de então, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (CCB/2002, art. 406). Taxa esta que, como de sabença, é a SELIC, nos expressos termos da Lei 9.250/1995 (Precedentes: REsp 666.676, Segunda Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJU de 06/06/2005; e REsp 803.628, Primeira Turma, deste Relator, DJU de 18/05/2006).»... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.0900

377 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Dano moral. Cartão de crédito. Lançamento indevido. Adulteração. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Juros de mora. Fluência a partir da citação. Correção monetária. Termo inicial. Arbitramento da indenização. Embargos parcialmente acolhidos.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido aprecia a questão de maneira fundamentada. O julgador não é obrigado a manifestar-se acerca de todos os argumentos apontados pelas partes, se já tiver motivos suficientes para fundamentar sua decisão. ... ()

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Doc. VP 162.5360.4000.2800

378 - STJ. Civil. Responsabilidade civil. Valores desviados pela instituição financeira da conta corrente do depositante. CCB/2002, art. 406.

«Os danos a serem indenizados pela instituição financeira são aqueles decorrentes da transferência não justificada de fundos do correntista (a respectiva quantia nominal e os juros remuneratórios de um por cento ao mês) e as despesas (juros e tarifas) que em função do correspondente saldo negativo o depositante teve de suportar, mais (+) a correção monetária e os juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês na vigência do Código Civil anterior e os juros moratórios a partir da vigência do atual Código Civil na forma do respectivo art. 406. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7491.2400

379 - STJ. Juros de mora. Fazenda pública. Benefício previdenciário. Alimentos. Créditos de natureza alimentar. Lei 9.494/97, art. 1º-F. Inconstitucionalidade da norma. Inviabilidade. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. Não incidência.

«Proposta a ação após a vigência da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acrescentou o art. 1º-F ao texto da Lei 9.494/97, os juros de mora devem ser fixados no percentual de 6% ao ano. Tendo em vista que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F regula especificamente a incidência dos juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias, aí incluídos benefícios previdenciários, deve ser afastada a aplicação do CCB/2002, art. 406.... ()

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Doc. VP 103.1674.7485.4800

380 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Presunção. Valor da indenização excessivo. Redução. Admissibilidade. Hipótese de furto de talões de cheque. Banco. Agência bancária. Uso indevido dos títulos por terceiro. Protesto indevido dos títulos. Dano fixado em R$ 4.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«Firmou-se entendimento nesta Corte Superior que, sempre que desarrazoado o valor imposto na condenação, impõe-se sua adequação, evitando-se assim o injustificado locupletamento da parte vencedora. (...) 7. Diante do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A do CPC/1973, conheço em parte do recurso especial e, no ponto, lhe dou provimento, para reduzir a indenização a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescida de juros moratórios, a contar da citação, à taxa de 0,5% ao mês até o dia 10/02/2003, e, a partir de 11/01/2003, pelo que determina o CCB/2002, art. 406. ... (Min. Hélio Quaglia Barbosa). ... ()

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