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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 406

+ de 400 Documentos Encontrados

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Doc. VP 184.2150.5000.2900

341 - STJ. Embargos de declaração. Plano de saúde. Suspensão de atendimento. Consumidor. Dano moral.

«1. Tratando-se, na hipótese, de responsabilidade contratual da empresa plano de saúde, os juros moratórios devem ser aplicados a partir da citação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.1400

342 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Banco. Quebra de sigilo bancário. Informação dada a terceiro sobre saldo de correntista por preposto do banco. Dívida cobrada pelo credor, que culminou em assassinato do devedor. Nexo causal não reconhecido. Verba a título de dano moral fixada em R$ 30.000,00 em relação à violação só sigilo bancário. Juros de mora ou moratórios desde o evento. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062.

«... É de se excluir, portanto, da condenação o pensionamento imposto ao banco réu, pois o evento morte defluiu de outra causa ou causas, vinculadas essencialmente ao relacionamento entre a vítima e o assassino. ... ()

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Doc. VP 160.2774.2000.8500

343 - STJ. Civil e processual civil. Responsabilidade civil. Sucessão do Banco Bamerindus S/A pelo Banco Hsbc Bank S/A - Múltiplo na espécie rejeitada por falta de legitimidade recursal. Lucros cessantes. Fixação do valor e termo final. Reapreciação de prova. Súmula 7/STJ. Juros legais. Incidência no percentual de 0,5% até a entrada em vigor do novo código civil, a partir de quando deve ser aplicado o percentual de 1% ao mês nos termos do CCB/2002, art. 406.

«1 - A matéria relativa à sucessão do Banco Bamerindus S/A pelo Banco HSBC Bank Brasil S/A - Banco Multiplo, é de ser rejeitada, no caso concreto, pela ausência de legitimidade recursal. ... ()

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Doc. VP 141.8901.5000.0900

344 - STJ. Administrativo. Contrato administrativo. Juros de mora. Ilícito contratual. Termo a quo.

«1. Trata-se de embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma que, ao apreciar a alegada violação ao CCB/2002, art. 406, firmou posicionamento no sentido de que, «por se tratar de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação e são regidos pelo Código Civil vigente à época dos fatos que ensejaram a reparação civil»,. Diversamente, a Segunda Turma desta Corte posicionou-se pela incidência dos juros de mora a partir do vencimento de cada uma das faturas não pagas. (REsp 437203, rel. Ministra Eliana Calmon, DJ 18/11/2002). ... ()

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Doc. VP 165.1240.0009.0300

345 - TJSP. Família. Alimentos. Execução. Cálculos apresentados pelo exequente incluindo juros moratórios de 0,5% ao mês. Posterior retificação, após atualização do débito pela Contadoria Judicial, com a incidência do consectário à taxa de 1% ao mês. Percentual utilizado na nova conta. Subsistência. Juros legais, expressamente previstos no CCB/2002, art. 406. Equívoco nos cálculos anteriores. Irrelevância. Utilização de juros a menor. Inadmissibilidade. Ausência de convenção pelas partes, matéria de ordem pública e manifestação do executado nos autos quando já retificado o cálculo. Ocorrência. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 165.1531.9017.8800

346 - TJSP. Juros. Moratórios. Pagamento que decorre de lei. CCB/2002, art. 406. Entretanto, acórdão, irrecorrível, excluiu, expressamente, a sua incidência. Inclusão em cálculo apresentado. Excesso de execução caracterizado. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 131.7911.2000.6200 LeaderCase

347 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso representativo de controvérsia. Administrativo. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros. Taxa Selic. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB, art. 1.062. CTN, art. 161.

«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova. ... ()

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Doc. VP 131.7911.2000.6300 LeaderCase

348 - STJ. Recurso especial repetitivo. FGTS. Recurso representativo de controvérsia. Administrativo. Correção monetária. Expurgos inflacionários. Execução de sentença. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros. Taxa Selic. Violação à coisa julgada. Inexistência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 406. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.065/1995, art. 13. Lei 8.981/1995, art. 84. Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º. Lei 9.430/1996, art. 61, § 3º. Lei 10.522/2002, art. 30. CCB, art. 1.062. CTN, art. 161.

«1. Não há violação à coisa julgada e à norma do CCB/2002, art. 406, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros de 1% ao mês a partir da lei nova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6200

349 - TJSP. Previdência privada. RSPP antiga razão social MONTEPAR e UBRASP). Nulidade do contrato, restituição integral das parcelas pagas e pedido de condenação em danos morais (improcedente). Sentença procedente. Prescrição (afastada). Autor que somente tomou conhecimento do absurdo cometido unilateralmente pela requerida quando postulou os benefícios a que fazia jus. Aplicação de um 'verdadeiro golpe'. Contrato que assegurava o recebimento de aposentadoria vitalícia e modificação unilateral de sua finalidade (para seguro), sem se preocupar em fazer qualquer aditamento. Má-fé da recorrente. Obrigação de devolução das parcelas que recebeu. Afastamento dá condenação ao pagamento por danos morais Correta fixação dos juros de mora em 1% ao mês, Súmula 204/STJ. Considerações do Des. Samuel Junior sobre o tema. CCB/2002, art. 406.

«... Não há como se sustentar a alegação de prescrição, uma vez que o autor da ação somente tomou conhecimento do absurdo cometido unilateralmente pela requerida quando postulou os benefícios a que fazia jus. A correspondência enviada ao autor; sem prova sequer de recebimento, não era bastante para estabelecer um marco prescricional, como quer a apelante. Por outro lado, não há nenhuma dúvida de que aplicou-se um verdadeiro golpe no autor. O contrato assegurava-lhe, após 25 anos de contribuição, o recebimento de, uma aposentadoria vitalícia. No entanto, a RSPP, no curso do contrato, modificou unilateralmente sua finalidade, sem se preocupar em fazer qualquer aditamento, e continuou ao longo dos anos subsequentes a receber, porque o desconto era feito na folha de pagamento, importâncias, as contribuições do contratante. E observe-se, que, segundo a inicial, dos iniciais Cr$ 56,00 a contribuição no final era da vultuosa importância de R$ 499,29. Para Surpresa do autor, quando postulou o recebimento do benefício contratado, houve o informe de que, na verdade, vinha pagando um seguro e não mais um plano privado de aposentadoria. É mais do evidente a má-fé da recorrente e o dever de devolver tudo o que recebeu. ... (Des. Samuel Junior).... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.6000

350 - TJSP. Seguridade social. Auxílio-acidente. Acidente do trabalho. Sentença de conhecimento não estabelecendo percentual dos juros de mora. Apresentação de cálculos de prestações atrasadas, com aplicação de juros de mora de 0,5%, pelo autor, já na vigência do novo Código Civil. Execução. Pagamento. Apresentação de saldo devedor pelo obreiro. Inexistência de diferenças apuradas pela contadoria. Extinção do processo pela satisfação da obrigação. Apelação do segurado pretendendo que, nos cálculos das diferenças, seja adotado o percentual de 1%. Recurso não acolhido. Considerações do Des. Oswaldo Cecara sobre o tema. CCB/2002, art. 406. CCB, art. 1.062. Lei 8.213/91, art. 86.

«... De início, cumpre observar que, na época da prolação da sentença (20/04/2001 — fls. 91/94 — 1º volume), ainda estava em vigor o antigo Código Civil, o qual previa o percentual de 0,5%, ao mês. Com efeito, nada mais correto que, na fase executória, ao apurar o montante devido, aplicar juros moratórias de 0,5%, até a entrada em vigor do novo Código Civil e, a partir dai, 1%, conforme entendimento pacificado pela 16ª Câmara Acidentária deste Tribunal. Contudo, o hipossuficiente, ao apresentar os cálculos (setembro de 2003), já o fez na vigência do novo Código Civil, e não obstante referido diploma legal, silenciou sobre a majoração do percentual dos juros de mora de 0,5% para 1% (grifei). Agora, não pode, neste momento, ou seja, na apuração das diferenças existentes, mesmo no período posterior à conta principal (10/03 a 07/04), majorar a taxa de juros de 0,5% para 1%. Ora, apresentando a conta onde foi utilizado percentual menor, o exequente concordou em receber menos, posto que se trata de direito disponível, não podendo, agora, alegar qualquer erro ou mesmo a vigência de novo diploma legal que, como já se disse, já estava em vigor quando da elaboração da memória do cálculo principal. Desse modo, por se tratar de direito disponível, deve ser mantida a r. decisão, que dirimiu a lide com acerto. ... (Des. Oswaldo Cecara).... ()

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