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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1228

+ de 99 Documentos Encontrados

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Doc. VP 107.5065.0000.2700

91 - STJ. Desapropriação indireta. Administrativo. Propriedade. Intervenção do Poder Público com a realização das obras, a invasão do imóvel já se encontrava consolidada. Ação reivindicatória convolada em desapropriação indireta. Direito à indenização indemonstrado. Município que não praticou qualquer conduta positiva tendente a imitir-se na posse do bem particular ou obstar o exercício da posse de referido bem. Lei 4.132/62, art. 2º, IV. CCB/2002, art. 1.228. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º.

«1. A desapropriação indireta pressupõe conduta positiva do ente estatal consistente no apossamento administrativo da área, caracterizando-se esbulho possessório, ou ato que vise obstar o exercício da posse reivindicadas pelo particular no caso de imóvel objeto de invasão. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.2000

92 - STJ. Meio ambiente. Licença ambiental. Parque nacional das araucárias. Invalidação de licenças ambientais para o aproveitamento de árvores caídas, secas ou mortas, pelo decreto instituidor do parque. Possibilidade. Debate que não se resume à transferência da propriedade particular para o domínio público. Degradação ambiental iminente. Desnecessidade de ato formal para que a proteção a fauna, flora, belezas naturais e o equilíbrio ecológico seja implementada. CF/88, art. 225. CCB/2002, art. 1.228. Lei 9.985/2000, arts. 2º, 7º, 8º e 11.

«Qualquer alteração danosa ou potencialmente danosa ao ecossistema deve ser combatida pelo Poder Público, sendo a criação de Parque Nacional mais um dos inúmeros instrumentos oferecidos pelo ordenamento jurídico à sociedade - para a preservação do meio ambiente. A criação de Parque Nacional não muda a essência ecológica da área em questão; autoriza sim a alteração da natureza da propriedade, ou seja, não é a criação de tal Unidade de Conservação de Proteção Integral, ou a desapropriação em si, que vai garantir proteção ao ecossistema, pois esta proteção lhe é inerente e independe da criação de qualquer Unidade de Conservação ou de qualquer formalização pelo Poder Público, sendo essencialmente pautada na concepção fática da relevância ambiental da área, seja pública ou particular. Caso contrário, a defesa do meio ambiente somente poderia ocorrer em áreas públicas. A formalização de qualquer das modalidades de Unidade de Conservação invalida as licenças ambientais anteriormente concedidas. Além disso, é patente, in casu, que a extração pretendida é danosa ao ecossistema do Parque, o que impede a concessão de novas licenças. Recurso especial provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.0900

93 - STJ. Tributário. ITR. Incidência sobre imóvel. Invasão do movimento «sem terra. Perda do domínio e dos direitos inerentes à propriedade. Impossibilidade da subsistência da exação tributária. Princípio da proporcionalidade. Princípio da função social da propriedade. CTN, art. 29. CF/88, art. 5º, XXII (propriedade) e XXIII (função social da propriedade). CCB/2002, art. 1.228. Emenda Constitucional 42/2003.

«Conforme salientado no acórdão recorrido, o Tribunal a quo, no exame da matéria fática e probatória constante nos autos, explicitou que a recorrida não se encontraria na posse dos bens de sua propriedade desde 1987. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7554.4800

94 - TJRJ. Ação reivindicatória. Posse. Usucapião extraordinário. Pagamento de condomínio e tributos que não comprovam o exercício da posse. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.238, «caput.

«A procedência da ação Reivindicatória exige a demonstração da condição de proprietário, porque se trata de remédio posto à disposição do titular da propriedade para consolidar em suas mãos os poderes inerentes ao domínio. Prova que aponta para a ocorrência de usucapião, consumado diante da inércia do proprietário em recuperar a posse perdida. Apelante que não demonstra ter exercido, de fato, durante o período de mais de vinte anos, qualquer dos poderes inerentes ao domínio. Apelada que comprova posse mansa e pacífica pelo período necessário à consumação da usucapião extraordinário. O pagamento de tributos e condomínio não comprova o exercício da posse, que exige, no mínimo, o proveito econômico sobre a coisa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.5300

95 - TJMG. Ação reivindicatória. Requisitos ensejadores à tutela reivincatória. Posse justa ou injusta. Deferimento. CCB, art. 489 e CCB, art. 524. CCB/2002, art. 1.200 e CCB/2002, art. 1.228.

«Comprovada a presença dos requisitos ensejadores à outorga da tutela reivindicatória - prova da titularidade do domínio e da posse injusta - deve ser a proteção deferida ao autor. (...) In hipothesi, a parte autora é legítima proprietária do imóvel reivindicando, conforme se demonstrou exaustivamente da análise do primeiro agravo retido. O segundo elemento necessário é o tipo de posse exercida pelo réu. O art. 1.228 do Código (art. 524 do Código Civil anterior) fala em posse injusta. E o art. 1.200 do Código (art. 489 do Código Civil revogado) estabelece que a posse é injusta quando for violenta, clandestina ou precária. Assim, o requisito para a ação é a posse injusta do réu, no sentido de falta de amparo ou de um título jurídico. Ademais, nenhuma posse pode ser considerada justa, se se situa em antagonismo com o exercício do direito de propriedade, e, sendo a autora portadora de título devidamente formalizado e matriculado, possível se torna deferir-lhe a reivindicação. ... (Des. José Antônio Braga).... ()

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Doc. VP 103.1674.7527.5700

96 - TJRJ. Tutela antecipatória. Condomínio em edificação. Antecipação de tutela. Condomínio edilício. Unidade residencial. Uso e fruição. Festas no apartamento. Faculdades inerentes ao domínio. Direito de vizinhança e função aocial da propriedade. CPC/1973, art. 273. CCB/2002, arts. 1.228, § 1º e 1.277.

«É legítima a pretensão do condomínio-agravante em resguardar o sossego e a segurança dos condôminos, bem como o patrimônio do condomínio. De outro lado, entretanto, vislumbra-se o direito da agravada de usar e fruir do seu imóvel, faculdades inerentes ao domínio, desde que respeitados os direitos de vizinhança (CC, art. 1.277) e a função social da propriedade (CC, art. 1.228, § 1º). Dessa forma, as providências a serem tomadas pelo condomínio devem atender à ponderação dos interesses em disputa, pautando-se no princípio da razoabilidade ou proporcionalidade, pelo que afigura-se razoável que se obrigue a agravada a fornecer a lista de convidados para qualquer evento que venha realizar em seu apartamento, antes do horário marcado para seu início, até final julgamento da demanda, sob pena de multa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7510.2200

97 - TJRJ. Família. Alimentos. Veículo. Posse da mulher. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.228, § 2º.

«Veículo que, integrando o patrimônio comum do casal, deve ser entregue à posse da mulher, permanecendo o varão como o seu depositário, como garantia de alimentos devidos àquela. Temor injustificado de mau uso do veículo (CCB/2002, art. 1.228, § 2º). Tratando-se, como se trata, de veículo em co­propriedade do casal, e não tendo havido, na separação, a partilha dos bens, razoável que permaneça com a mulher, que dele sempre fez uso para atender ao deslocamento dos filhos, em garantia da prestação alimentar devida.... ()

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Doc. VP 203.2793.6001.0900

98 - STJ. Família. Reintegração de posse. Liminar. Área ocupada por famílias carentes. Requisitos satisfeitos. Citação dos cônjuges. Identificação dos invasores. Individualização da área. CPC/1973, art. 231, II. CPC/1973, art. 282, II. CPC/1973, art. 927. CPC/2015, art. 256, II. CPC/2015, art. 319, II. CPC/2015, art. 561. CCB/2002, art. 1.228, § 4º.

«- Tratando-se de ação pessoal, prescindível é a citação dos cônjuges. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.0800

99 - 2TACSP. Condomínio em edificação. Infração do regulamento interno. Proibição de uso de áreas comuns em estado de inadimplência. Norma inconstitucional. Reconhecimento da ineficácia. Direito a propriedade e a liberdade de locomoção. CF/88, art. 5º, XV e XXII. Lei 4.591/64, art. 3º. CCB/2002, art. 1.228 e CCB/2002, art. 1.331, § 2º.

«É ineficaz a norma do Regulamento Interno do Condomínio que ofende direitos constitucionais, em relação ao suscitante e os ocupantes da unidade condominial. Indiscutível o fato do acesso ao logradouro público ser propriedade comum dos condôminos. Ora, como poderia o condômino inadimplente sair de sua unidade autônoma, com a proibição de usar o acesso ao logradouro público? Mesmo que a proibição recaísse somente sobre o uso de piscinas, quadras, churrasqueira etc. a norma regimental seria também considerada absurda, pois todo condômino tem o direito de usar das partes comuns, considerando-se que o condomínio é coisa objeto de direito real pertencente simultaneamente a várias pessoas - uso da área comum. Como proprietários das áreas comuns (Art. 1.331, do novo Código Civil), os condôminos tem o direito ao uso e gozo da coisa (CCB, art. 524 de 1916, com correspondência legislativa com o art. 1.228, novo Código Civil. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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