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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1238

+ de 132 Documentos Encontrados

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Doc. VP 116.3010.2000.0900

101 - TJRJ. Usucapião. Conceito. Considerações sobre o tema. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.240. CPC/1973, art. 941. CF/88, art. 183. Lei 10.257/2001, art. 9º.

«Modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, a usucapião decorre da posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais. Com efeito, a posse é o poder de fato sobre a coisa; já a propriedade é o poder de direito nela incidente. O fato objetivo da posse, unido ao tempo – como força que opera a transformação do fato em direito – e a constatação dos requisitos legais, confere juridicidade a uma situação de fato, convertendo-a em propriedade. Assim, o proprietário desidioso que não atua como gestor de seu patrimônio deve ser privado da coisa em favor daquele que, unindo posse e tempo, deseja consolidar e pacificar a sua situação perante o bem e a sociedade.... ()

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Doc. VP 116.3010.2000.1000

102 - TJRJ. Ação reivindicatória. Exceção de usucapião. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. União estável. Concubinato. Companheira. CCB/2002, arts. 1.238, 1.417 e 1.418. CPC/1973, art. 941. Decreto-lei 58/1937. CDC, art. 53.

«Não obstante, na hipótese dos autos, ainda que considerada a promessa de compra e venda firmada entre o ex-companheiro da apelante e os litisdenunciados, não houve o pagamento integral do preço, como declarado pela própria apelante, que afirma que, após a dissolução da união estável, seu excompanheiro, promitente comprador, deixou de arcar com as prestações do financiamento, de modo que inexiste direito à adjudicação do imóvel e, consequentemente, exsurge a ilegitimidade de sua posse. ... ()

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Doc. VP 116.3010.2000.3500

103 - TJRJ. Ação reivindicatória. Herança jacente. Usucapião. CCB/2002, art. 1.238 e CCB/2002, art. 1.819. CCB, art. 1.594.

«Imóvel situado no Recreio dos Bandeirantes integrante de herança jacente deixada por pessoa falecida em 1976. Sentença de declaração de vacância proferida pelo Juízo da 9ª Vara de Órfãos e Sucessões em 1998, quando o bem passou a integrar o acervo patrimonial da UERJ. Titulo levado a registro em 1999. Vistoria realizada em 2001 que constatou estar o imóvel ocupado pelo réu. Ação ajuizada em 2006 com vistas à reivindicação da posse. Defesa que sustenta a aquisição do imóvel por usucapião, pelo exercício da posse mansa e pacífica desde 1977, época em que o pai do réu se estabeleceu na região. ... ()

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Doc. VP 114.4072.2000.0200

104 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e justo título dos réus desde 1995. Farto conteúdo probandi. Usucapião em defesa. Cabimento. CCB/2002, art. 1.210 e CCB/2002, art. 1.238. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 941.

«1 - Ab initio, convém salientar que um dos efeitos mais importantes da posse é a proteção interdital, que abrange o desforço possessório e os interditos propriamente ditos. 2 - Esta proteção concedida pelo ordenamento jurídico independe da apresentação de qualquer título e decorre da simples situação fática existente, lembrando-se ainda que, a ela podem recorrer todos os possuidores diretos ou indiretos. 3 - Compulsando os autos, verifica-se, pelas provas documental (fls. 57/68), pericial (fls. 137/144) e testemunhal (fls. 162/167) colhidas, que os réus possuem o imóvel, de forma mansa e pacífica, ininterrupta, com animus domini e justo título, desde 1995. 4 – Assim, com base na prova dos autos, com acerto agiu a douta magistrada ad quo ao julgar improcedente o pedido reintegratório ao autor, reconhecendo a usucapião alegada em defesa aos réus. 5 – Ressalte-se, por oportuno, que o reconhecimento da usucapião alegada em defesa, faz coisa julgada inter partes, não servindo a sentença como título para transcrição da propriedade no RGI. 6 - Desprovimento do recurso.... ()

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Doc. VP 114.4072.2000.0300

105 - TJRJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Posse mansa, pacífica, ininterrupta, com animus domini e justo título dos réus desde 1995. Farto conteúdo probandi. Usucapião em defesa reconhecido. Efeito erga omnes. Impossibilidade. Coisa julgada. Reconhecimento somente entre as partes. Considerações da Desª. Letícia Sardas sobre o tema.CCB/2002, art. 1.210 e CCB/2002, art. 1.238. CPC/1973, art. 467,CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 941.

«... Assim, com base na prova dos autos, com acerto agiu a douta magistrada ad quo ao julgar improcedente o pedido reintegratório ao autor, reconhecendo, inclusive, a usucapião alegada em defesa aos réus. Ressalte-se, entretanto, que o acolhimento da exceção de usucapião, in casu, conduz ao mero julgamento de improcedência do pedido possessório, não se prestando à declaração de domínio com efeitos erga omnes. Ou seja: o reconhecimento da usucapião alegada em defesa, faz coisa julgada inter partes, não servindo a sentença como título para transcrição da propriedade no RGI. A razão desta limitação se prende ao próprio ritual da ação de usucapião que exige a citação de confrontantes, possuidores, proprietários e terceiros interessados, sem o quê a sentença não pode produzir efeitos erga omnes. ... (Desª. Letícia Sardas).... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.3600

106 - STJ. Usucapião. Herdeiro. Herdeira. Condomínio. Condômino. Possibilidade. Legitimidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 941. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.

«1. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários.... ()

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Doc. VP 118.1251.6000.3800

107 - STJ. Usucapião. Herdeiro. Herdeira. Condomínio. Condômino. Possibilidade. Legitimidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 941. CCB/2002, art. 1.238. CCB/1916, art. 550.

«... 3. Recurso especial a que se dá provimento para: a). reconhecer a legitimidade dos recorrentes para proporem ação de usucapião relativamente ao imóvel descrito nos presentes autos, e ... ()

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Doc. VP 106.2074.9000.1000

108 - TJSP. Usucapião especial urbano. Loteamento irregular. Admissibilidade. Acessio possessionios. Impossibilidade, na espécie, da soma de posse de antecessores, assim como da conversão para forma diversa de usucapião. Prescrição aquisitiva não configurada na hipótese. Considerações do Des. José Roberto Bedram sobre o tema. CF/88, art. 183. CCB/2002, art. 1.238. CCB, art. 550.

«... Embora a localização da área usucapienda em loteamento irregular não fosse mesmo óbice ao pedido formulado, o outro fundamento adotado na r. sentença era bastante para o decreto de improcedência. É que, impraticável nessa forma especialíssima de usucapião, a soma de posses de antecessores, dada a relevância da pessoal atuação do postulante, não se consumou o lapso de cinco anos exigido para o exercício da posse. Por outro lado, descabida e impossível a conversão da pretensão para outra forma de usucapião, cuja adoção violaria vários princípios constitucionais e processuais. A espécie, de resto, foi proficientemente analisada no parecer lançado pelo douto Procurador de Justiça, o Dr. Valmir Teixeira Barbosa, cujos fundamentos, a dispensar novos e repetitivos acréscimos, são adotados e vão reproduzidos: ... (Des. José Roberto Bedram).... ()

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Doc. VP 106.6583.2000.1300

109 - TJRJ. Usucapião. Registro público. Ausência de registro de imóvel. Terra devoluta não caracterizada na hipótese. CF/88, arts. 20, II e 26, IV. CCB, art. 550. CCB/2002, art. 1.238.

«Ação de usucapião cujo pedido foi julgado improcedente por considerar o lote terra devoluta, tendo em vista a falta de registro de propriedade. Conforme orienta a jurisprudência desta Corte e do STJ, a inexistência de registro de propriedade do imóvel não o transforma em terra devoluta de propriedade dos entes públicos. A caracterização de terra devoluta não possui presunção legal, deve levar em conta a localização e interesse do ente público pelo imóvel, e na hipótese nenhuma pessoa jurídica de direito público se interessou pelo bem. Acrescente-se que os Autores pretendem usucapir lote de terreno, o que também afasta a possibilidade de se tratar de terras devolutas, pois nestas situações em regra o registro imobiliário consta na maior porção. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 103.2865.9000.6100

110 - STJ. Usucapião extraordinário. Hermenêutica. Posse parcialmente exercida na vigência do CCB/1916. Aplicação imediata do CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único. Inteligência da regra de transição específica conferida pelo CCB/2002, art. 2.029. CCB/1916, art. 550.

«1. Ao usucapião extraordinário qualificado pela «posse-trabalho», previsto no CCB/2002, art. 1.238, parágrafo único, a regra de transição aplicável não é a insculpida no CCB/2002, art. 2.028 (regra geral), mas sim a do art. 2.029, que prevê forma específica de transição dos prazos do usucapião dessa natureza. ... ()

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