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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 1583

+ de 26 Documentos Encontrados

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Doc. VP 116.0700.6000.1800

21 - STJ. Família. Menor. Guarda compartilhada. Consenso. Necessidade. Alternância de residência do menor. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a alternância do menor entre as residências dos pais. CCB/2002, art. 1.583 e CCB/2002, art. 1.584.

«... 4 – Da alternância do menor entre as residências dos pais ... ()

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Doc. VP 153.9805.0023.3900

22 - TJRS. Família. Direito de família. Guarda compartilhada. Genitores e avó materna. Possibilidade. Concordância entre as partes. Menor com problema de saúde. Interesse do menor. Prevalência. Apelação cível. Ação de guarda. Deferimento da guarda compartilhada entre a avó materna e os genitores. Situação excepcional. CCB/2002, art. 1.583.

«Exercendo a avó materna e os genitores da criança, de fato a guarda compartilhada da menor, em razão da situação peculiar dos genitores que viajam constantemente a trabalho, períodos em que a menor, que possui problemas cardíacos permanece sob os cuidados da avó, autora do pedido em exame, a guarda compartilhada consiste, no caso, na medida mais adequada para proteger os interesses da menor, mormente havendo concordância dos pais ao pedido. Precedentes. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.... ()

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Doc. VP 105.5113.9000.3200

23 - STJ. Família. Menor. Pedido de guarda compartilhada de menor por tio e avó paternos. Pedido juridicamente possível. Situação que melhor atende ao interesse da criança. Situação fática já existente. Concordância da criança e seus genitores. Parecer favorável do Ministério Público Estadual. Recurso conhecido e provido. ECA, art. 6º e 33. CCB/2002, art. 1.583 e 1.584, e ss. (da proteção dos filhos). Lei 11.698/2008 (guarda compartilhada)

«I. A peculiaridade da situação dos autos, que retrata a longa co-habitação do menor com a avó e o tio paterno, desde os quatro meses de idade, os bons cuidados àquele dispensados, e a anuência dos genitores quanto à pretensão dos recorrentes, também endossada pelo Ministério Público Estadual, é recomendável, em benefício da criança, a concessão da guarda compartilhada. II. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7560.5000

24 - STJ. Família. Menor. Guarda pleiteada por avós. Possibilidade. Prevalência absoluta do interesse da criança e do adolescente observada. ECA, art. 33, § 2º. CCB/2002, art. 1.583, § 2º.

«No caso em exame, não se trata de pedido de guarda unicamente para fins previdenciários, que é repudiada pela jurisprudência. Ao reverso, o pedido de guarda visa à regularização de situação de fato consolidada desde o nascimento do infante (16.01.1991), situação essa qualificada pela assistência material e afetiva prestada pelos avós, como se pais fossem. Nesse passo, conforme delineado no acórdão recorrido, verifica-se uma convivência entre os autores e o menor perfeitamente apta a assegurar o seu bem estar físico e espiritual, não havendo, por outro lado, nenhum fato que sirva de empecilho ao seu pleno desenvolvimento psicológico e social. ... ()

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Doc. VP 135.9184.4000.1800

25 - STJ. Família. Alimentos. Ação de prestação de contas. Ausência de interesse de agir. CPC/1973, art. 3º, CPC/173, art. 267, VI, Lei 6.515/1977, art. 15. CCB/2002, art. 1.755. CPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CCB/2002, art. 1.583, § 5º (redação da Lei 13.058/2014) . CCB/2002, art. 1.589. CPC/1973, art. 914. CPC/1973, art. 915. CPC/1973, art. 916. CPC/1973, art. 917. CPC/1973, art. 918/ CPC/1973, art. 918.

«No procedimento especial de jurisdição contenciosa, previsto no CPC/1973, art. 914 a CPC/1973, art. 919, de ação de prestação de contas, se entende por legitimamente interessado aquele que não tenha como aferir, por ele mesmo, em quanto importa seu crédito ou débito, oriundo de vínculo legal ou negocial, nascido em razão da administração de bens ou interesses alheios, realizada por uma das partes em favor da outra. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7456.7200

26 - TJRS. Família. Menor. Guarda. Insurgência quanto à decisão que determinou a guarda compartilhada entre os pais da menor. Descabimento. Estudo social que conclui pela manutenção da guarda compartilhada. ECA, art. 33. CCB/2002, art. 1.583.

«... Na verdade, conforme informado pelo juízo de origem (fls. 116/117), observa-se que o estudo social, realizado em agosto de 2005, concluiu que ambos os genitores reúnem condições sociais adequadas à manutenção da guarda compartilhada, o que está a indicar que essa modalidade somente deva ser alterada, por indicação psicológica, caso isso for necessário ao interesse da menina. Desse modo, apesar de não parecer mais indicado esse « vai-e-vem, como regra, ao qual a menor está submetida, mas que não é de agora, vindo de aproximadamente dois anos, tenho que, diante da situação apresentada, em que as alegações da agravante carecem de prova, e havendo conclusão favorável do estudo social, a manutenção da guarda compartilhada deve permanecer até o deslinde do feito. Ou até que, após a dilação probatória, mormente com a avaliação psicológica dos envolvidos no impasse, se possa avaliar o que será melhor para a criança. ... (Des. Luiz Ari Azambuja Ramos).... ()

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