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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 104

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Doc. VP 585.1010.3430.1387

41 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR. APELO INEXISTENTE. PRECEDENTES. 1. Depreende-se dos autos que o subscritor do Recurso Ordinário interposto não possuía instrumento de procuração juntado aos autos no momento da interposição do apelo. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior, conforme o CPC/2015, firmou entendimento de que somente se admite a concessão de prazo de cinco dias para saneamento da irregularidade de representação processual na hipótese de o vício se revelar nos instrumentos de mandato ou substabelecimento já existentes nos autos no momento da interposição do recurso, o que não se aplica no caso de inexistência de procuração, que é a situação verificada nestes autos. 2 . De outro lado, tampouco se trata de hipótese de aplicação do CPC/2015, art. 104, até porque a admissão da atuação do advogado sem procuração é excepcional, inclusive quando se busca evitar preclusão, também vinculada a atos e circunstâncias excepcionais, dentre as quais não se insere a interposição de Recurso Ordinário, de plena previsibilidade e regularidade no curso do processo. Entender de forma distinta levaria a admitir a atuação do advogado sem procuração nos autos em todo ato processual sujeito a prazo, o que constitui vera teratologia. 3 . Logo, por não se tratar de hipótese de vício em instrumento já existente nos autos quando da interposição do Recurso Ordinário, nem de hipótese inserida no rol de excepcionalidades previsto no CPC/2015, art. 104, há de ser reconhecida a irregularidade de representação. Precedentes desta SBDI-2. 4. Recurso ordinário não conhecido.

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Doc. VP 579.0730.1133.4568

42 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ICATEL-TELEMÁTICA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. LEI 13.467/2017 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 383/TST, II 1 - Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento, por irregularidade de representação processual, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria discutida . 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos assentados na decisão monocrática. 3 - Incontroverso que, até a data da interposição do agravo de instrumento, não havia sido juntada aos autos procuração conferindo poderes de representação processual ao Dr. Fernando César Lopes Gonçales, subscritor do recurso. 4 - Conforme bem destacado na decisão monocrática, embora o agravo de instrumento tenha sido interposto sob a vigência do CPC/2015, incabível a concessão de prazo para regularizar a representação processual, pois somente se admite a exibição do instrumento de mandato em data posterior à interposição do recurso, em caráter excepcional, ou seja, quando ocorrer alguma das situações elencadas no CPC/2015, art. 104 (Súmula 383/TST, I) ou se detectado vício em procuração ou substabelecimento que já tenham sido juntados ao processo (Súmula 383/TST, II). Nesse contexto, inócua a invocação do princípio da primazia da resolução do mérito, pois, no caso concreto, a ausência de procuração não se trata de vício sanável. 5 - Ressalte-se que o fato de não ter sido observada a irregularidade da representação processual na instância ordinária e o referido advogado vir sendo intimado das decisões proferidas no processo desde 2020 não vincula esta Corte Superior, a quem compete decidir se os recursos submetidos à sua apreciação, em juízo único (agravo de instrumento) ou em juízo definitivo (recurso de revista), efetivamente observam ou não os pressupostos extrínsecos de admissibilidade. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (prazo para a comprovação da regularidade da representação processual) tratada em súmula desta Corte Superior, acerca da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a conclusão da decisão monocrática. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. VP 171.2670.8411.5272

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O recurso de revista foi interposto na vigência do CPC/2015 e está subscrito por advogado que, até o momento da sua interposição, não constava dos instrumentos procuratórios colacionados aos autos, tampouco é a hipótese de mandato tácito. Vê-se que a presente hipótese atrai a aplicação do entendimento cristalizado no item I da Súmula 383 deste TST: «I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso . Frise-se que a situação dos autos não se enquadra em qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, segundo o qual « O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Destaque-se, ainda, que não se trata de irregularidade existente em instrumento procuratório constante dos autos, mas de ausência de procuração, não sendo possível, portanto, a regularização da representação, conforme item II da Súmula 383/STJ. Precedentes. Por fim, não há falar em defeito formal que não se repute grave, não sendo aplicável a disposição contida no CLT, art. 896, § 11. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido .

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.4041.0829.9319

45 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. CPC/2015, art. 104 c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0285.6804

46 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de exigir contas. Segunda fase. CPC/2015, art. 17, CPC/2015, art. 104, CPC/2015, art. 373, I, CPC/2015, art. 485, VI, CPC/2015, art. 550 e CPC/2015, art. 917, CPC/1973, art. 167 e CCB/2002, art. 654, § 1º, do Código Civil. Violação. Fundamentos autônomos. Ausência de impugnação. Preclusão. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Fraude processual. Ausência. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A controvérsia dos autos está em verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e fraude processual com o exame de documentos não encartados nos autos. ... ()

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Doc. VP 230.3280.2291.7227

47 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Recurso especial subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015, art. 104 c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9585.0530

48 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015, art. 104 c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.3150.9387.7928

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015, art. 104 c/c CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 905.1542.4298.6599

50 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O subscritor do recurso de revista não contava com procuração válida nos autos, tampouco desfruta de mandato tácito. Ora, à luz da Súmula 383/STJ, constata-se não ser admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta, mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, de decadência, de prescrição ou para se praticar ato considerado urgente. E neste último caso, o advogado que pratica o ato deve proceder à juntada do mandato nos autos em cinco dias (CPC/2015, art. 104). Acrescente-se que, nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido à parte o prazo de 5 dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos da Súmula 383/TST, II. Nesse esteio, uma vez que o recurso de revista foi subscrito por advogado sem mandato, se mostra juridicamente inexistente. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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