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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 104

+ de 193 Documentos Encontrados

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Doc. VP 231.1010.8426.5434

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ausência de regularização processual. Prazo para regularização. Descumprimento. Súmula 115/STJ. Incidência. Provimento negado.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 104, « o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente «. Por sua vez, o art. 932, parágrafo único, do mesmo diploma processual dispõe que, « antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível «. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6824.0383

12 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Empresarial. Agravo de instrumento. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material não demonstradas. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Deficiência na fundamentação do recurso. Incidência da Súmula 284/STF. Revisão. Pretensão recursal que envolve o reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Inobservância. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, II ( CPC/1973, art. 535), não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. ... ()

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Doc. VP 231.2180.6662.8130

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não conhecido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 653.8021.5647.9940

14 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO EM FASE RECURSAL. SÚMULA 383, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição da Executada, por constatar que o advogado subscritor do recurso não detém procuração nos autos, tampouco se registrou a hipótese de mandato tácito. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles. Na espécie, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383/TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 231.0260.9538.9261

15 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no recurso especial. Omissão. Existência. Súmula 115/STJ. Inaplicabilidade, no caso. Ratificação dos atos anteriores. Advogado com procuração nos autos. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para suprir a aludida omissão e tornar sem efeito o acórdão de fls. 507/517e.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 21/10/2019. ... ()

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Doc. VP 231.0110.8479.6368

16 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência de regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Impedimento de advogado. Restituição de prazo. Justa causa. Não comprovação. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 1697.3193.1991.9960

17 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017 . IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO . 1 - Mediante decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Inviável a análise do recurso de revista, diante da ausência de procuração das reclamadas conferindo poderes ao advogado signatário do recurso de revista. 3 - A falta de instrumento de mandato regular que legitime a representação das agravantes torna o ato processual inexistente. Nesse sentido, a Súmula 383, I, do TST. 4 - Ressalte-se que não há falar em concessão de prazo para regularização da representação processual nos termos do item II da Súmula 383/STJ («Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício), pois não se trata de vício em procuração ou substabelecimento existente nos autos, mas, propriamente, de inexistência de instrumento de mandato outorgado pela parte recorrente. 5 - Desse modo, verifica-se que a representação da recorrente é irregular, pois: a) o recurso foi subscrito por advogado que não possui procuração ou substabelecimento nos autos, a ensejar a irregularidade de representação processual, nos termos da Súmula 383, I, do TST, situação que se distingue da constante do item II da referida súmula (existência de procuração, mas irregular); e b) não configurado mandato tácito ou irregularidade em procuração ou substabelecimento nem demonstrada situação excepcional prescrita no CPC/2015, art. 104, não há motivo para designar prazo para saneamento do vício na representação processual. 6 - Assim, não há como determinar o processamento do recurso de revista, diante da irregularidade indicada. 7 - Fica prejudicada a análise da transcendência quando inobservado pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

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Doc. VP 1697.3194.0126.0550

18 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O subscritor do recurso de revista não conta com procuração válida nos autos, tampouco desfruta de mandato tácito. Ora, à luz da Súmula 383/STJ, constata-se não ser admissível a interposição de recurso por advogado sem procuração nos autos, ressalvadas as hipóteses de mandato apud acta , mandato tácito e em situações excepcionais, para evitar a ocorrência de preclusão, decadência, prescrição ou para se praticar ato considerado urgente. E neste último caso, o advogado que pratica o ato deve proceder à juntada do mandato nos autos em cinco dias (CPC/2015, art. 104). Acrescente-se que, nos casos em que o Relator verifique a irregularidade na procuração ou substabelecimento existente nos autos, deve ser concedido à parte o prazo de 5 dias para sanar o vício. A hipótese dos autos, contudo, não se amolda a nenhuma das situações citadas, uma vez que se trata de advogado que interpôs recurso sem possuir mandato nos autos, não sendo hipótese de determinação de regularização, nos termos da Súmula 383, II, do TST. Nesse esteio, uma vez que o recurso de revista foi subscrito por advogado sem mandato, mostra-se juridicamente inexistente. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 877.9760.2885.5837

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ANTERIOR ÀS LEIS NOS 13.467/2017 E 13.015/2014. PRELIMINAR DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Discute-se a regularidade de representação processual do recurso ordinário do reclamante, interposto ainda sob a égide do CPC/1973, às fls. 1116/1124. Nos termos da Súmula 383/TST, I, que incorporou a Súmula 164, « é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". No caso, o recurso ordinário do reclamante foi conhecido e julgado integralmente pelo Regional, não obstante subscrito pelo advogado Dr. Gilberto Xavier Antunes, OAB/SC 6.224, o qual não detinha poderes para tanto. Por meio da procuração de fl. 32, foram outorgados poderes às advogadas Isadora Cristina Malinverno Bloch (OAB/SC 23.815) e Suéllen Stimamiglio Wagner (OAB/SC 23.864). Consta dos autos também, substabelecimento dos poderes outorgados à Dra. Suéllen ao advogado subscritor do recurso ordinário, Dr. Gilberto Xavier Antunes (OAB/SC 6.224), à fl. 1126. Contudo, anteriormente ao substabelecimento citado, as causídicas já haviam substabelecido, sem reserva, os poderes que lhes foram outorgados pelo reclamante em favor do advogado Dr. Tiago José Wagner, OAB/SC 20.785 (fl. 34), razão pela qual não poderiam posteriormente substabelecer poderes que não mais detinham ao subscritor do recurso ordinário. Ressalta-se que não há que se falar em intimação da parte para a regularização da representação processual, uma vez que antes da vigência do atual CPC (18/03/2016) a regularidade de representação processual devia estar provada no ato da interposição do recurso, não cabendo intimação na fase recursal (Súmula 383/TST, II). Ademais, esta Corte já pacificou o entendimento de que o descumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º da Lei 8.906/94, art. 5º, e do art. 37, parágrafo único, do CPC/73 (vigente à época da interposição do recurso ordinário), importa o não conhecimento de qualquer recurso, por inexistente, excetuando-se apenas a hipótese de mandato tácito (Súmula 164), o que não é o caso. Nesse contexto, conclui-se pela irregularidade de representação processual no recurso ordinário, considerando-o inexistente. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 861.0079.5310.6946

20 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. PROCURAÇÃO APÓCRIFA. DOCUMENTO INEXISTENTE. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO . 1. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo se verificar a ausência de qualquer deles. 2. Na espécie, não há nos autos instrumento de mandato válido conferindo poderes ao advogado que subscreve o apelo, uma vez que é apócrifa a procuração juntada. Nesse contexto,

a ausência de assinatura no instrumento de mandato resulta na inexistência do documento. 3. Ademais, a habilitação para manuseio do sistema eletrônico não substitui o instrumento de procuração para ingresso do advogado no feito, tampouco pode ser admitida como mandato tácito. Finalmente, não há espaço para a adoção de diligência saneadora, conforme previsão contida no CPC/2015, art. 76 e na Súmula 383/TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104 nem de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos . Recurso ordinário não conhecido.

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