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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 133

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Doc. VP 210.5140.7227.0159

51 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 211/STJ. Ausência de indicação de dispositivo de Lei sobre o qual se alega interpretação divergente. Súmula 284/STF. Precedentes.

1 - A suposta afronta ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não pode ser conhecida, pois o recorrente alegou matéria referente ao próprio mérito da controvérsia, sem demonstrar a possível omissão, contradição ou obscuridade e a sua efetiva relevância para fins de novo julgamento pela Corte de origem. Incide à hipótese a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 210.5120.2124.6602

52 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica de empresa integrante de grupo econômico de fato, para fins de redirecionamento executivo. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Necessidade, no caso concreto. Acórdão recorrido em consonância com o entendimento do STJ sobre o tema.

1 - A decisão agravada não resolveu no sentido da possibilidade ou não de redirecionamento da execução fiscal, no caso concreto, à empresa integrante do mesmo grupo econômico da executada original, mas no sentido de que, não constando tal empresa do título executivo nem havendo qualquer informação nos autos acerca da existência sequer de indícios de que possa ser legalmente responsabilizada, impõe-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para aferição da sua responsabilidade e eventual redirecionamento. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7285.0205

53 - STJ. Fraude a execução. Processual Civil. Agravo interno. Afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. e CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). Ausência de prequestionamento. Divergência jurisprudencial. Súmula 7/STJ.

1 - Com relação à referida ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, com base em citada omissão quanto ao exame da tese de que a recorrente não se tornou insolvente quando transferiu seus três imóveis, a irresignação não prospera, pois o aresto vergastado manifestou-se expressamente sobre tal tema, consoante explicitado abaixo. ... ()

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Doc. VP 210.5021.0739.1339

54 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravantes incluídas no polo passivo por força da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora. Litisconsórcio. Procuradores distintos. Recurso de apenas uma das partes. Comunicação ao juízo de origem sobre a interposição do recurso realizada além do tríduo legal (CPC/2015, art. 1.018, § 2º). Prazo em dobro. Aplicabilidade (CPC/2015, art. 229, § 1º). Preclusão afastada pelo tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.

1 - Segundo entendimento do STJ, «a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do CPC/2015, art. 229, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso (AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 26/9/2017, DJe de 4/10/2017). ... ()

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Doc. VP 210.5010.8750.6760 LeaderCase

55 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.083/STJ. Afetação deferida. Recurso especial representativo da controvérsia. Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Diferentes níveis de efeitos sonoros. Critérios de aferição. Recurso especial repetitivo. Requisitos. Presença. Afetação. Processual civil e previdenciário. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 489. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.083/STJ - Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério «pico de ruído»), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).
Tese jurídica firmada: - O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido por meio do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente essa informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.
Anotações NUGEPNAC: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 10/3/2021 e finalizada em 16/3/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 243/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 22/3/2021).» ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 212.2652.9000.0700

57 - STJ. Processual civil e tributário. Mandado de segurança. ITCMD. Constrição de patrimônio de empresa. Garantia de débito de sócio. Ilegalidade.

1 - A impetração de mandado de segurança contra decisão judicial somente é admitida em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8061.0754.3853

58 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Grupo econômico de fato. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inaplicabilidade. Redirecionamento da execução fiscal fundado no CCB/2002, art. 50, Lei 8.212/1991, art. 30, IX, e CTN, art. 124, I. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.7151.0544.3114

59 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de indenização em fase de cumprimento de sentença. Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Necessidade de instauração de incidente próprio (CPC/2015, art. 133). Necessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 210.7131.0427.4852

60 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Legitimidade ativa ad causam do empresário. Requisitos da CDA. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Com efeito, compulsando-se os documentos dos autos, verifica-se que o requerente desenvolve suas atividades adotando a formatação de empresário individual (mov. 1.8). Note-se que não se trata de Sociedade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Nesta formatação escolhida pelo empresário (empresário individual) a atividade é desenvolvida em nome próprio, não havendo, portanto, a criação de uma nova personalidade que passará a desenvolver a atividade empresarial. A rigor, é o próprio empresário individual, em nome próprio, com a integralidade de seu patrimônio, que responde pela atividade desenvolvida. (...) Isso implica dizer que na atividade desenvolvida por empresário individual não existe pessoa jurídica, como núcleo de imputação de responsabilidades. Apenas existe a pessoa física, que desenvolve a empresa em seu nome, sem qualquer outro núcleo de Ademais, eventual concessão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ao empresário individual não se faz porque efetivamente existe uma pessoa jurídica passível de imputação de responsabilidades, mas para facilitar as próprias formalidades exigidas. Fenômeno diverso, a sociedade empresarial, criada por contrato social, estabelece personalidade jurídica como núcleo de imputações de obrigações. (...)Tratou-se de uma atecnia, pois, considerando se tratar de empresário individual, a pessoa jurídica propriamente dita não existe. Como não existe pessoa jurídica, não parece lícito concluir pela incorreção na designação do devedor, ou pela sua ilegitimidade passiva para responder a ação, mormente porque a suposta pessoa jurídica não se desprende do titular da atividade empresarial desenvolvida. Pelo exposto, voto por conhecer e prover o recurso, com fito de afastar a nulidade reconhecida da Certidão de Dívida Ativa, e reconhecer a legitimidade passiva do demandado, o Sr. JOSÉ FERNANDO BETETI BARROS, para responder pelo crédito tributário. De outro lado, o apelado requereu a análise dos itens 4 e 4.1 da impugnação apresentada. No entanto, entendo que estes pedidos de nulidade - baseados no suposto descumprimento dos art. 202, II e III, do CTN, e Lei 6.830/80, art. 26 - encontram-se encobertos pela preclusão consumativa, em que pese se tratar de questão de direito. Com efeito, se o apelado entendia que estes vícios maculavam a cobrança levada a efeito pelo Município em sua execução fiscal, é certo que deveria ter apresentado a fundamentação em sua petição inicial, ou, alternativamente, formular pedido para seu aditamento. Não pode, no entanto, simplesmente inserir argumentação alheia a discussão até então havida dentro da impugnação a contestação, limitando o exercício do contraditório pelo embargado, que sequer teve oportunidade de contestar os novos argumentos lançados pela parte. Neste cenário, compreendendo estar presente a preclusão, afasto a análise dos temas. Em vistas do exposto, voto por conhecer e prover o recurso apresentado, julgando improcedentes os pedidos contidos na inicial, e condenando o embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios (fls. 384-386, e/STJ, grifos acrescidos). ... ()

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