Carregando…

CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 203

+ de 63 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 200.9270.3000.8100

61 - TJPR. Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Preliminar. Interposição de recurso contra decisão interlocutória. Cabimento. CPC/2015, art. 203, § 2º. Preclusão consumativa. Inocorrência. Questão a ser apurada em sede de liquidação de sentença.

«Ausente a preclusão consumativa, pois disposto em acórdão que a exibição do documento de venda do bem ocorreria em sede de liquidação de sentença.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.5721.0012.5800

62 - TJRS. Família. Direito de família. Alimentos. Cumprimento de sentença. Transação. Homologação. Custas processuais. Dispensa. Assistência judiciária gratuita. Ajg. Revogação. Decisão. Modificação. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Ação de alimentos. Acordo prevendo que o demandado pagaria as custas do processo, não obstante seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.

«A teor do que dispõe o CPC/2015, art. 90, § 3º, se houver transação antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. No caso, o acordo foi celebrado em sede de cumprimento de sentença, antes da decisão homologatória, que, a teor do CPC/2015, art. 203, § 1º, c/c CPC/2015, art. 487, III, «b», caracteriza-se como sentença. Assim, diante da nova disposição legal, que se aplica aos processos em curso, procede a irresignação, visto que é descabida a cobrança de custas remanescentes. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.3144.1001.2000

63 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 203, §§ 1º e 2º. Incidência, por analogia, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa