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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 203

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Doc. VP 210.7050.3885.6286

31 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, II. Não ocorrência. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Violação aos arts. 932, III, e 1.009 do CPC/2015. Não caracterização.

1 - Não ocorreu omissão no aresto combatido, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3002.1000

32 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial contra decisão da presidência desta corte superior. Ausência de demonstração da ofensa aos dispositivos legais. Súmula 284/STF. Configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença, sem extinguir a fase executiva. Não incidência do princípio da fungibilidade, conforme o entendimento deste STJ. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento.

«1 - O presente Recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ, segundo o qual, aos recursos interpostos com fundamento no Código Fux (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016), serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo Código. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3006.0600

33 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação. Ausente. Deficiente. Súmula 284/STF. Cumprimento provisório de sentença. Pronunciamento judicial. Intimação para pagamento. Natureza. Despacho. CPC/2015, art. 203. Embargos de declaração. Matéria. Liquidez da obrigação. Requisito de exequibilidade. CPC/2015, art. 783. Conteúdo do ato judicial. Carga decisória. Agravo de instrumento. Cabimento.

«1 - Cuida-se de coletiva de consumo, em fase de cumprimento provisório de sentença na parte relativa à condenação por danos morais individuais sofridos pelos associados da autora coletiva. ... ()

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Doc. VP 208.0061.1004.1900

34 - STJ. Processual civil. Decisão que determina a expedição de ofícios requisitórios e encerra a fase de cumprimento de sentença. Pronunciamento que consubstancia sentença impugnável por apelação. Recurso especial provido.

«1 - O Tribunal de origem entendeu que a determinação de expedição de ofício requisitório, na modalidade Requisição de Pequeno Valor, consubstancia decisão impugnável por Agravo de Instrumento, caracterizando como erro grosseiro o manejo de Apelação. ... ()

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Doc. VP 204.4343.0003.3600

35 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Liquidação de sentença. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido que assenta ter havido a extinção do processo. CPC/2015, art. 203. Recurso cabível. Apelação. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não há falar em violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 202.0741.7004.1800

36 - TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Apelação cível. Cumprimento de sentença. Revisão de aposentadoria. Cálculo da pensão por morte não se confunde com cálculo da aposentadoria de anistiado. Valor da pensão não se mostra discrepante da remuneração básica de um piloto de aeronaves. Cumpridas as obrigações de fazer e de pagar constantes no julgado. Extinto o cumprimento de sentença. Lei 6.683/1979. Lei 8.213/1991, art. 52.

«I - Apelação cível, nos termos do CPC/2015, art. 203, § 1º, parte final, interposta pelo espólio de anistiado, em face da decisão que rejeitou seu pedido de execução do julgado, pois já cumpridas as obrigações de fazer e de pagar constantes na decisão e, assim, determinou a extinção do presente cumprimento de sentença. ... ()

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Doc. VP 207.5953.4000.4000

37 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Aplicação da Súmula 568/STJ. Inexistência de prejuízo para as partes. Alegação de nulidade do acórdão objeto do recurso especial. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência não comprovada. Óbices ao conhecimento do recurso especial.

«I - O presente feito decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Alega-se que o primeiro Secretário Municipal de Pouso Alegre e os demais réus, empresa de advocacia e advogado desta comarca, firmaram contratos, nos exercícios de 2011 e 2012, entre a municipalidade e os dois últimos requeridos, objetivando a «prestação de serviços de consultoria, assessoria e advocacia aos Órgãos e Secretarias do município, «mediante a inexigibilidade de licitação. À causa foi arbitrado o valor de R$ 212.760,00 (duzentos e doze mil e setecentos e sessenta reais). 1ª instância, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. VP 194.5254.2001.7400

38 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de exigir contas. Negativa de prestação jurisdicional e omissão. Inocorrência. Pronunciamento jurisdicional que julga a primeira fase da ação de exigir contas. Natureza jurídica no CPC/2015. Dúvida acerca da natureza de sentença, impugnável por apelação, ou da natureza de decisão interlocutória, impugnável por agravo de instrumento. Modificação substancial, pelo CPC/2015, dos conceitos de sentença, definida a partir de critério finalístico e substancial, e de decisão interlocutória, definida a partir de critério residual. Ato judicial que encerra a primeira fase. Necessidade de observância do conteúdo. Procedência do pedido que resulta em decisão parcial de mérito recorrível por agravo. Improcedência do pedido ou extinção sem Resolução do mérito que resultam em sentença recorrível por apelação. Controvérsia doutrinária e jurisprudencial. Dúvida objetiva. Inexistência de erro grosseiro. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Pretensão genérica de exigir contas. Inocorrência. Descrição suficiente na petição inicial e delimitação judicial na decisão judicial que julgou procedente o pedido. Lei 8.245/1991, art. 54, § 2º. Faculdade do locatário. Impedimento a propositura da ação de exigir contas. Inocorrência.

«1 - Ação ajuizada em 25/04/2014. Recurso especial interposto em 09/02/2018 e atribuído à Relatora em 13/06/2018. ... ()

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Doc. VP 208.2243.6004.4100

39 - STJ. Recurso especial. Processo civil. Decisão interlocutória que afasta a prescrição. Decisão de mérito que desafia o recurso de agravo de instrumento. CPC/2015, art. 487, II, c/c CPC/2015, art. 1.015, II.

«1 - Segundo o CPC/2015, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las (CPC/2015, art. 1.015, II). ... ()

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Doc. VP 196.4264.2002.1700

40 - TJSE. Agravo regimental. Decisão que não conheceu o agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o magistrado, ao indeferir o pedido de cancelamento da penhora, considerando a obrigação já satisfeita por meio do depósito da quantia incontroversa, pôs fim ao feito executivo. Decisão recorrível por meio de apelação, e não agravo de instrumento. Inadequação da via eleita - erro grosseiro. Preliminar a ser reconhecida de ofício, que antecede o reconhecimento das razões suscitadas pelo agravante. Agravo de instrumento não conhecido. Decisão mantida mas por fundamento diverso. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime. CPC/2015, art. 1.009.

«- O recurso cabível contra a decisão que extingue a execução ou a fase de cumprimento de sentença, na forma do CPC/2015, art. 924, II, é o de apelação, na forma do CPC/2015, art. 1.009, caput, já que o pronunciamento judicial se trata de sentença, consoante previsão expressa do CPC/2015, art. 203, § 1º. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante o erro grosseiro evidenciado.... ()

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