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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 216

+ de 19 Documentos Encontrados

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Doc. VP 210.9010.9381.4532

11 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recesso forense de final de ano. Suspensão dos prazos no período de 20/1 a 20/2. Intimação realizada no período. Cômputo do prazo processual. Início. Primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Intempestividade recursal evidenciada.

1 - A suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro prevista no CPC/2015, art. 220 não suspende a prática dos atos, que pode ser realizada em qualquer dia útil, nos termos do CPC/2015, art. 212 combinado com o CPC/2015, art. 216. Dessa forma, intimado o recorrente, em 20/12/2019, no recesso forense do final do ano, o dies a quo para o cômputo do prazo processual se inicia no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, e que, no caso, foi o dia 21/01/2019. Nesse passo, o dies ad quem para a interposição do recurso especial foi o dia 8/02/2019, e não 11/02/2019. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.8060.9592.1185

12 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Intempestividade do recurso especial. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração da fazenda nacional rejeitados.

1 - O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previsto no CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7390.4716

13 - STJ. Processual civil. Embargos declaração. Alegação de erro no acórdão embargado. Erro existente. Acolhimento dos embargos para determinar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Goiás objetivando a revisão do enquadramento no cargo que ocupam os servidores públicos estaduais nas categorias de assistente, auxiliar e analista de gestão administrativa, além das diferenças decorrentes da URV. Na sentença, julgaram-se parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar o réu a pagar as diferenças decorrentes da URV, com reflexos entre março de 1994 e maio de 2006, com correção monetária pelo INPC e TR. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para apenas no que tange à declaração da prescrição do direito ao recebimento da diferença dos valores correspondentes à conversão da moeda em URV. Nesta Corte, não se conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. Opostos embargos declaração. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4486.0278

14 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Intempestividade do recurso especial. Intimação ocorrida durante o lapso previsto no CPC/2015, art. 220. Forma de contagem do prazo. Manutenção da decisão da presidência. Agravo interno desprovido.

1 - A disponibilização da decisão ocorreu em 19/12/2020, sendo considerado publicado no dia 7/1/2020, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização (§ 2º do CPC/2015, art. 224). No entanto, conforme preceitua o CPC/2015, art. 220, a contagem dos prazos fica suspensa até o dia 20/1/2020. Dessa forma, o primeiro dia da contagem do prazo se deu no dia 21/1/2020, tendo como o 15º dia útil o dia 10/2/2020 e o recurso especial foi interposto no dia 11/2/2020, sendo, portanto, intempestivo. ... ()

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Doc. VP 206.5172.3003.5100

15 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Recurso especial. Interposição fora do prazo. Intempestividade.

«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento do exercício de atividade especial em diversos períodos. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para reconhecer apenas parte dos períodos vindicados. ... ()

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Doc. VP 202.1755.2000.7200

16 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. CPC/2015, art. 216, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 221, CPC. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Omissão. Obscuridade. Contradição. Ausência de vícios.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 202.3900.6000.8800

17 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contagem de prazos. Dias úteis. CPC/2015, art. 216, CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 221. Exclusão de feriados. Suspensão. Possibilidade de devolução de dias. Acréscimo no prazo total. Recurso especial improvido.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte Superior, na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 200.9950.3000.7800

18 - TRT11. Recurso ordinário da litisconsorte. Intempestividade. Dia com expediente forense reduzido.

«Ao revés do argumentado pela recorrente, o dia 25/05/2018 deve ser computado na contagem do prazo recursal, posto que a Portaria 232/2018/SGP determinou, com esteio no CPC/2015, art. 224, § 1º, apenas a prorrogação dos prazos recursais que se iniciassem ou findassem na referida data, não sendo o que se verifica no presente caso. Ressalte-se que a lei equipara a feriado apenas os dias em que não haja expediente forense (CPC/2015, art. 216), sendo normalmente incluídos no cômputo os dias de expediente reduzido, salvo a já mencionada exceção dos dias ao início e ao fim dos prazos recursais. Recurso ordinário não conhecido por intempestividade.... ()

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Doc. VP 200.8475.8000.4900

19 - TJSP. Ação de cobrança. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra decisão que considerou intempestiva a contestação apresentada pelo réu. Recurso inadmissível. Questão não elencada no rol do CPC/2015, art. 1.015. Decisão que, todavia, incidiu em erro de procedimento, derivado de equívoco na contagem do prazo processual por considerar como válida a prática de ato processual realizada fora do período de expediente forense. Hipótese em que, pra fins do computo do prazo processual, o ato deverá ser considerado como praticado no próximo dia útil subsequente. Inteligência do CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Decisão anulada e tempestividade da contestação reconhecida de ofício.

«O presente agravo foi interposto sob a vigência do Novo Código de Processo Civil, que arrola no CPC/2015, art. 1.015, de forma taxativa («numerus clausus) e objetiva, quais as são decisões agraváveis. Observa-se que a presente situação não esta´ indicada no referido dispositivo legal. Todavia, o fato é que a r. decisão deve ser considerada nula, porquanto partiu de premissa completamente equivocada, violando expressamente a norma processual prevista no CPC/2015, art. 212, CPC/2015, art. 214 e CPC/2015, art. 216. Com efeito, a juntada do Aviso de recebimento da citação postal trata-se de um ato processual e, assim como tal, deve se curvar às regras processuais vigentes. Logo, dessa forma, com base nos dispositivos processuais acima elencados, para fins de computo do prazo legal, quando um ato processual for realizado em dia em que não houver expediente forense, como é o caso dos autos, o mesmo dever ser considerado como praticado no próximo dia útil sucessivo à sua realização. Diante de tais constatações, inquestionável que a r. decisão incidiu em error in procedendo, impondo-se, assim, o reconhecimento se sua nulidade de ofício, para o fim de reconhecer a tempestividade da contestação apresentada pelo réu. ... ()

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