CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 240
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201 - STJ. Conflito Positivo de Competência. Contrato de franquia. Conexão. Cláusula de eleição de foro. CPC/1973, art. 219. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 63.
«1. Tratando-se de competência territorial, relativa, e havendo cláusula de eleição de foro, não deve aquela ser definida com base na prevenção, já que, para aplicar esse critério, teríamos que reconhecer que ambos os Juízos seriam igualmente competentes para o julgamento. Tal não ocorre no caso, porque previsto foro eleito no contrato. Somente poderia ser fixada a competência em razão do Juízo prevento para o julgamento, ou seja, no qual tenha ocorrido primeiramente citação válida ( CPC/1973, art. 219), se reconhecida a nulidade da cláusula de eleição de foro, o que não ocorreu. ... ()
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202 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Termo inicial dos juros de mora incidentes no pagamento de verbas devidas a servidor público. Vencimento da obrigação. Tese recursal acerca da iliquidez da obrigação. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF.
«1 - A falta de prequestionamento da alegação de violação dos CPC/2015, art. 240 e CCB/2002, CCB, art. 405, considerando as teses recursais que visam sustentar a iliquidez da obrigação, impede o conhecimento do recurso especial, a teor das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. ... ()
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