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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 240

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Doc. VP 196.9225.9000.9400

161 - STJ. Administrativo e processual civil. Fundeb. Repasse de valores pela União. Anos 2009 e 2010. Prescrição quinquenal e fundo do direito. Ausência de interesse de agir. Pagamento a maior das prestações. Preclusão processual. Inocorrência. Matéria de ordem pública. Histórico da demanda.

«1. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória proposta pelo Município ora recorrente com o objetivo de determinar o pagamento de diferenças de complementação ao Fundeb, a partir do ano de 2009, sob o argumento de fixação equivocada do VMAA do Fundef no ano de 2006, considerando como VMAA, para o ano de 2009, a quantia de R$ 1.417,80 (mil quatrocentos e dezessete reais, oitenta centavos); e, para o ano de 2010, a quantia de R$ 1.473,05 (mil quatrocentos e setenta e três, cinco centavos) com atualização dos valores na forma do item III.2 da petição inicial. ... ()

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Doc. VP 196.9225.9002.1600

162 - STJ. Administrativo e processual civil. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Necessidade de prequestionar ao menos implicitamente a matéria controvertida. Demora imputada ao credor.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()

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Doc. VP 196.5440.8003.3000

163 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I, do CCB/2002. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b. CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF; b) o Recurso Especial não constitui via adequada para análise de eventual contrariedade a Súmula, por não estar este compreendido na expressão «Lei. constante da alínea «a do inciso III da CF/88, art. 105; c) o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou: «Inicialmente, observo que a Súmula 150/STF estabelece que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação. E, a prescrição da ação rege-se pelo Decreto 20.910/1932, especificamente (...) No caso dos autos, que versa o direito à integralidade da pensão, o trânsito em julgado ocorreu em 10/09/1997 (fl. 141 da numeração originária do 1º volume apenso) e a implantação da pensão integral deu-se em janeiro de 1999 para a credora Maria Aparecida (fl. 174 da numeração originária do 1º volume apenso) e em junho de 1999 para a credora Larissa (fl. 210 da numeração originária do 1º volume apenso). Em outubro de 2002, o IPERGS informou que a pensão foi restabelecida em 11/10/2002 (fl. 338 da numeração originária do 2º volume apenso). Após o trâmite regular da execução, o precatório foi expedido em fevereiro de 2004 (fls. 400-401 da numeração originária do 2º volume apenso). Somente em junho de 2013, a parte autora requereu o adimplemento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação da integralidade, de forma atualizada (fl. 499 da numeração originária do 2º volume apenso). Verifica-se que, após o restabelecimento da pensão integral, transcorreram mais de dez anos para que a parte se insurgisse' quanto ao inadimplemento das parcelas. Inadmissível, a esta altura, reabrir discussão sobre a matéria. Não resta dúvida quanto à inércia da exequente. Inclusive, verifica-se, nesse caso, não apenas a preclusão, mas a ocorrência da prescrição. (...) Assim sendo, a reforma da decisão agravada, nesse ponto, é medida que se impõe. (...) Ante o exposto, voto por dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer a preclusão da pretensão de pagamento das parcelas compreendidas entre o trânsito em julgado até a efetiva implantação da integralidade (fls. 107-111, e-STJ, grifos no original); d) já os insurgentes sustentam, nas razões do Recurso Especial, que «(...) a demora na tramitação do feito (...) não ocorreu por inércia da exequente/recorrente (...) Ademais disso, a decisão ora atacada inobservou que A OBRIGAÇÃO NÃO ENCONTRA-SE LÍQUIDA E EXIGÍVEL, na medida em que não há comprovação, até o momento, de valores devidos, tendo em vista que não demonstrado pelo IPERGS o cumprimento integral do efeito mandamental da sentença, qual seja, pagamento da integralidade da pensão, bem como o adimplemento do montante compreendido entre o trânsito em julgado e a efetiva implantação dos valores no beneficio da pensionista, tampouco cálculo de eventuais valores inadimplidos (...) Verifica-se que todos os atos praticados pela demandante após o trânsito em julgado foram com o intuito de deixar a obrigação apta a sofrer a execução, o que ocorrera somente após a juntada aos autos dos elementos completos e necessários à confecção do cálculo de liquidação de sentença, não havendo que se falar, assim, em prescrição da pretensão executória (...) Tendo-se em vista a necessidade de liquidação prévia, cujos elementos encontram-se em posse do devedor, resta configurada CONDIÇÃO SUSPENSIVA, a ensejar a não fluência do prazo prescricional (...) Com efeito, os valores devidos à autora foram sonegados pelo IPERGS, em claro flagrante e continuada desconsideração aos comandos emanados pelo Poder Judiciário, em desrespeito expresso à coisa julgada (fls. 190-207, e-STJ, grifos no original); e) dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7/STJ. Precedente: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27.3.2018; e f) fica prejudicada a apreciação da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a do permissivo constitucional. ... ()

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Doc. VP 202.2903.8001.2700

164 - TRF2. Seguridade social. Direito processual civil. Direito previdenciário. Embargos de declaração. Responsabilidade civil. Prescrição. Inocorrência. Análise do dano moral. Ausência de omissão. Critérios de juros e correção estabelecidos de ofício. Embargos do INSS parcialmente providos. CCB/2002, art. 198. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.026, § 1º.

«1 - Os embargos de declaração se prestam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para efeito de sanar eventuais vícios processuais do julgado, tais como contradição, obscuridade ou omissão e, ainda, para corrigir erro material ou erro de fato, caso existente, mas não operam, via de regra, efeitos infringentes, o que só acontece, excepcionalmente, em situações em que a correção de um desses vícios mencionados resulte, necessariamente, em modificação do julgado consoante a legislação processual vigente - CPC/2015 - Lei 13.105/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material (CPC/2015, art. 1.022 e incisos). ... ()

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Doc. VP 207.1655.4000.2500

165 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Falta de citação. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo. Intimação do autor. Desnecessidade. CPC/2015, art. 485. CPC/2015, art. 240. Agravo não provido.

«1 - A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 210.7364.1004.1400

166 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 240 e CCB/2002, CCB, art. 405. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.4423.5003.2500

167 - STJ. Processual civil. Termo inicial. Juros de mora. Mandado de segurança. Divergência jurisprudencial não demonstrada corretamente. Falta parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (255 do RI/STJ, CPC/2015, art. 1.029, § 1º) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c, III, da CF/88, art. 105. ... ()

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Doc. VP 200.5192.8002.1700

168 - STJ. Processual civil e tributário. Ipva. Isenção. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (CTN, art. 97, CTN, 178 e CTN, art. 179 e CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 505), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. VP 201.5680.9002.0200

169 - STJ. Administrativo e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Violação do CPC/2015, art. 41, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, I, e CPC/2015, art. 1.022; do CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; do Decreto 20.910/1932, art. 1º e do CCB/2002, art. 199, I. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Súmula. Apreciação inviável. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 240, § 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, CPC/2015, art. 492, CPC/2015, art. 494, I, CPC/2015, art. 507, CPC/2015, art. 509, CPC/2015, art. 783, CPC/2015, art. 798, I, «b, CPC/2015, art. 803, CPC/2015, art. 1.022; ao CPC/1973, art. 128, CPC/1973, art. 234, CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 460, CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 586; ao Decreto 20.910/1932, art. 1º e ao CCB/2002, art. 199, I, do Código Civil/2002 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 198.2422.3000.9200

170 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação individual proposta após o trânsito em julgado da ação coletiva. Regra do CDC, art. 104. Inaplicabilidade. Acórdão que adota fundamento constitucional. Dispositivos infraconstitucionais que não infirmam a fundamentação do julgado. Incidência do óbice da Súmula 284/STF. Sucumbência do recorrente. Majoração dos honorários advocatícios. Cabimento.

«1 - O acórdão prolatado pela Corte de origem está em sintonia com o entendimento firmado neste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as regras do CDC, art. 104 incidem apenas quando a propositura da ação coletiva se dá posteriormente à da ação individual, o que configura hipótese diversa da situação dos autos. ... ()

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