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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 282

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Doc. VP 838.8685.5927.5298

51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO ULTRA PETITA . PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. RESCISÃO INDIRETA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável ao recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. CPC/2015, art. 941, § 3º. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Do teor do disposto no art. 941, §3º, do CPC/2015, dessume-se que o voto vencido passou necessariamente a ser considerado como parte integrante do acórdão principal, inclusive para fins de prequestionamento da matéria. Essa determinação harmoniza-se com os preceitos estabelecidos pela sistemática processual por meio da Lei 13.015/2014, no sentido de constituir ônus da parte a transcrição de todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento da matéria, e, ainda, apresentar impugnação específica declinando analiticamente porquê o recurso de revista deve ser conhecido. Por outro lado, nos termos do art. 168, caput e III, do Regimento Interno do TST - considerada a aprovação do regimento pelo Tribunal Pleno desta Corte -, infere-se consistir em exigência a necessidade de juntada do voto vencido, como parte integrante da fundamentação do acórdão. Logo, ante a não juntada do voto vencido no caso, impende reconhecer a violação do referido dispositivo da Lei Processual Civil. Precedentes. Prejudicado o exame da matéria «adicional de insalubridade". Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 921.3973.1096.9004

52 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - Não há utilidade no exame do mérito do agravo de instrumento quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, visto que há possibilidade de decisão favorável quanto à matéria de fundo (CPC/2015, art. 282, § 2º). Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do art. 223-B e 223-C da CLT. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. 1 - Extrai-se da leitura dos CLT, art. 223-B e CLT, art. 223-C que «Causa dano de natureza extrapatrimonial a ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial da pessoa física ou jurídica, as quais são as titulares exclusivas do direito à reparação. e que «A honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, a sexualidade, a saúde, o lazer e a integridade física são os bens juridicamente tutelados inerentes à pessoa física". 2 - Os danos morais (dor psicológica) se presumem a partir da violação dos direitos de personalidade e são aferidos de forma in re ipsa, ou seja, prescindem da apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano, independentemente da comprovação do abalo psicológico sofrido pelo vitimado, em consequência da conduta antijurídica ensejadora da responsabilização do ofensor em compensar a lesão moral. 3 - A corroborar este entendimento, esta Corte Superior fixou tese jurídica no sentido de que os danos morais, no caso de doença ou acidente relacionado ao trabalho, são in re ipsa . Há julgados. 4 - No caso dos autos, a Corte Regional, analisando a prova dos autos, especialmente a prova técnica, indeferiu o pedido de pagamento de indenização por danos morais à reclamante sob fundamento de que, não obstante a ocorrência de acidente do trabalho típico « não houve lesão que acarrete restrição ou comprometimento da capacidade laborativa da autora". 5 - Registrou, para tanto, que « apesar de a autora ter sofrido acidente de trabalho em 21/03/2018, com fratura do maléolo lateral, o I. Perito não evidenciou sequelas. Destacou-se que «não se observa de sinais de bloqueio articular. Além disso, existe capacidade de realizar os movimentos tanto de forma ativa quanto passiva mesmo com quadro álgico". 6 - Ficou constatado, portanto, o acidente do trabalho típico ocorrido em 21/03/2018 e o dano sofrido pela reclamante (fratura do maléolo lateral). 7 - Sendo assim, a tese do TRT no sentido de que a configuração dos danos morais exige - além do dano - a incapacidade laborativa da reclamante vai de encontro ao entendimento pacífico desta Corte Superior de que os danos morais são in re ipsa . 8 - Sucede, nesse contexto, que o afastamento da tese sufragada pelo TRT em sede de recurso de revista - porque a incapacidade laboral não é requisito para configuração dos danos morais - impõe, necessariamente, o retorno dos autos à Corte de origem a fim de que prossiga no exame da matéria quanto às questões probatórias que não podem ser aferidas nesta instância extraordinária (a exemplo da culpa das partes a influenciar no cálculo da indenização e outros aspectos próprios do cálculo da indenização devida). 9 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 115.6269.9200.8710

53 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, em prol do princípio da celeridade processual, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. FÉRIAS. ATRASO ÍNFIMO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501 E JULGAMENTO DO E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Tendo em vista que o STF, ao julgar a ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quitadas fora do prazo do CLT, art. 145, em aplicação analógica do CLT, art. 137, torna-se inócua a discussão sobre a configuração de atraso ínfimo no pagamento da verba. Tratando-se de decisão vinculante, incabível a condenação do empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 262.7540.6149.5263

54 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO 1 - NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Sendo possível decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o Município reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 265.8705.2471.9298

55 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Evidenciada a possibilidade de julgamento meritório favorável à parte recorrente, deixo de pronunciar eventual nulidade, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A parte logrou demonstrar a viabilidade da indicada ofensa direta ao CF/88, art. 114, IX, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II- RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia dos autos diz respeito à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas relativas aos trabalhadores de transporte autônomo de cargas quando se postula reconhecimento de vínculo de emprego. 2. Na hipótese, conquanto o Tribunal Regional tenha afirmado que a causa e pedir e o pedido estavam relacionados ao reconhecimento de vínculo de emprego, manteve a sentença que declarou a incompetência da especializada para julgar o feito. 3. Com efeito, em 2020, o STF por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Constitucionalidade 48, ajuizada pela CNT- Confederação Nacional do Transporte, que visava à declaração de constitucionalidade dos arts. 1º, caput, 2º, §§ 1º e 2º, 4º, §§ 1º e 2º, e 5º, caput, da Lei 11.442/2007, e improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.961, proposta pela ANAMATRA, que pretendia a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 5º, caput e parágrafo único, e 18 da referida lei. 4. Da leitura da tese fixada pela Suprema Corte, conclui-se que nas controvérsias em que não haja discussão quanto à relação comercial entre as partes, nos moldes da Lei 11.442/2007, a competência para julgamento é da Justiça Comum. 5. De outro lado, se a causa de pedir e o pedido tiverem índole trabalhista, relacionados ao vínculo empregatício, a competência será da Justiça do Trabalho, ante o princípio da primazia da realidade (CLT, art. 9º), tendo em vista que é o ramo especializado que detém maior capacidade para analisar a presença dos requisitos previstos nos arts, 2º e 3º da CLT. 6. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem decidido, em casos análogos, pela competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda de TAC- transportador autônomo de cargas quando a causa de pedir e o pedido se relacionarem com o reconhecimento do vínculo de emprego. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 655.2849.6262.7188

56 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017 . EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno conhecido e não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST. REVISTA DA AUTORA. LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com esteio no CPC/2015, art. 282, § 2º. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 125 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão recorrido que, não obstante a comprovação do alegado desvio funcional, a pretensão formulada pela autora foi afastada pela Corte de origem em virtude, apenas, do reconhecimento de que o deferimento das diferenças salariais ofenderia o disposto no art. 37, II e §2º, da CF/88. Sucede que o entendimento que emana da Orientação Jurisprudencial 125 da SBDI-1 do TST é que o desvio funcional não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças respectivas, quando o empregador é ente público. É bem verdade que, em face do disposto no art. 37, II e XIII, da CF/88, não é possível assegurar ao obreiro a equiparação salarial ou enquadramento em cargo para o qual não prestou concurso público. Nada obsta, contudo, garantir-lhe a percepção de diferenças salariais decorrentes do desvio de função efetivamente ocorrido, ainda que se trate de entidade prestadora de serviços públicos. A contraprestação pela realização de tarefas mais complexas é direito do empregado. Recurso de revista conhecido e provido. JULGAMENTO EXTRA PETITA . Ante a procedência do pedido de diferenças salariais por desvio de função, fica prejudicado o presente tema ventilado no recurso de revista.

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Doc. VP 199.2258.0417.6294

57 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Por força da Lei 13.105/15, art. 282, § 2º (Novo CPC), deixa-se de analisar a preliminar de nulidade, ante o possível conhecimento e provimento do recurso de revista da parte Reclamante. Agravo de instrumento desprovido. 2. ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do art. 927, parágrafo único, do CCB, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DO TRABALHO COM RESULTADO MORTE. ATIVIDADE DE RISCO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM RODOVIA COMO ROTINA DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO EMPREGADOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. A regra geral responsabilizatória, no Direito Brasileiro, é a da subjetividade (art. 186 e 927, caput, CCB), enfatizada também, quanto à infortunística do trabalho, pela própria Constituição (art. 7º, XXVIII). Contudo, a mesma CF/88 incorpora, no campo justrabalhista, o princípio da norma mais favorável, conforme claro no caput de seu art. 7º («...além de outros que visem à melhoria de sua condição social «). Nesse quadro, é compatível com a CF/88 a regra exceptiva do parágrafo único do CCB, art. 927, que estipula a objetivação da responsabilidade nos casos em que a « atividade exercida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem «. E esta é a situação dos autos. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o trabalhador (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo indivíduo médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (parágrafo único do CCB, art. 927). Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em sede de repercussão geral, sob a Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (à luz da CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do referido julgamento: « O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade «, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator). Sendo objetiva a responsabilidade - como ocorre com os motoristas profissionais -, ela deve ser observada pelo Poder Judiciário. No caso concreto, a partir dos elementos fático probatórios consignados na decisão recorrida, ficaram comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a lesão sofrida e a atividade desenvolvida pelo obreiro (motorista de caminhão que realizava transporte rodoviário de carga). Anota-se que a controvérsia deve ser examinada sob o enfoque da responsabilidade objetiva da empregadora ante o risco acentuado a que estava exposto o Reclamante (art. 927, parágrafo único, do CCB c/c CF/88, art. 7º, caput). Não há dúvida de que a atividade de transportar cargas em rodovias, pela própria natureza do trânsito nessas vias, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que se submete a coletividade. Esclareça-se, quanto à suposta culpa exclusiva da vítima, que o fato da vítima (denominado como culpa da vítima no CCB/2002 - art. 936) é fator excludente da reparação civil, por inexistência de nexo de causalidade do evento danoso com o exercício da atividade laboral. Nesse norte, a caracterização da culpa exclusiva da vítima é fator de exclusão do elemento do nexo causal para efeito de inexistência de reparação civil no âmbito laboral quando o infortúnio ocorre por causa única decorrente da conduta do trabalhador, sem qualquer ligação com o descumprimento das normas legais, contratuais, convencionais, regulamentares, técnicas ou do dever geral de cautela por parte do empregador, ou também sem qualquer ligação com os fatores objetivos do risco da atividade . No caso dos autos, no acórdão recorrido, não há evidências fáticas suficientes para corroborar a conclusão de que a vítima tenha atuado de forma exclusiva para provocar o acidente, sem influência dos fatores próprios do risco inerente à atividade - risco que, em si, é legalmente justificador da responsabilidade objetiva, e suficiente a ensejar a manutenção do nexo de causalidade. Portanto, o simples fato de a Reclamada não ter contribuído diretamente para o infortúnio não torna o Obreiro o responsável exclusivo pelo acidente que o vitimou. Naturalmente que a parcial responsabilidade do Autor pelo infortúnio (ainda que não exclusiva) pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMAS PREJUDICADOS. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. NULIDADE. MENOR ASSISTIDO POR REPRESENTANTE LEGAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. Diante do provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema «acidente de trabalho fatal - atividade de risco - motorista de caminhão - condução de veículo automotor em rodovia como rotina de trabalho, em que se declarou a responsabilidade civil da Reclamada e se determinou o retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem, para análise dos valores indenizatórios por danos materiais e morais, bem como dos demais pedidos decorrentes da presente declaração de responsabilidade civil da Reclamada, como entender de direito, resta prejudicado o exame dos temas remanescentes veiculados no agravo de instrumento . Prejudicada a análise do agravo de instrumento quanto aos temas remanescentes.

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Doc. VP 837.1615.5424.7188

58 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (2ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o mérito recursal será decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. 2 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (2 . ª RECLAMADA). RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a 2ª reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 590.4477.1987.0443

59 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (7ª RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Diante da constatação de que o mérito recursal será decidido em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. 2 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP (7ª RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA . 1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a 7ª reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que « o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração «. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e de documentar o processo administrativo relativo à licitação e ao acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, atribuir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3. Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 204.2602.6010.5769

60 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada possível violação na decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, merece provimento o agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação da CF/88, art. 5º, LV, merece provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIBERAÇÃO DE VALORES INCONTROVERSOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Caso em que a parte exequente requer o prosseguimento da execução que se processa em face da Reclamada, com a liberação dos valores incontroversos. Noticia que o único recurso pendente de julgamento no âmbito deste TST é um agravo de instrumento interposto exclusivamente por ela, o que garante o regular prosseguimento da execução definitiva. 2. Com efeito, por ocasião do julgamento em primeiro grau, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras e adicional de periculosidade. O Tribunal Regional excluiu da condenação parte dos valores deferidos a título de horas extras, bem como delimitou a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade a um determinado período. Nos autos da ação principal ARR 0002397-28.2012.5.02.0035, encontra-se pendente de julgamento apenas os recursos interpostos pela Reclamante, sendo que o recurso de revista foi recebido em relação ao tema «intervalo do CLT, art. 384 e no agravo de instrumento se discute a percepção do adicional de periculosidade por todo o contrato de trabalho, diferenças de horas extras, integração das horas extras no descanso semanal remunerado, multa por oposição de embargos protelatórios, participação nos lucros e resultados, integração da comissão de cargo na base de cálculo do adicional de periculosidade, bem como diferenças de contribuições para complementação de aposentadoria. Logo, considerando que há interposição de recurso apenas pela Exequente e que já se operou a coisa julgada parcial no que se refere à condenação imposta nas instâncias ordinárias, tem-se que a execução processada nos autos da carta de sentença é definitiva (CLT, art. 897, § 1º) em relação aos títulos horas extras e adicional de periculosidade (reconhecido em relação a um período determinado do contrato de trabalho). 3. Em que pese conste do acórdão regional que os valores incontroversos definitivos deverão ser liberados no momento oportuno, nos termos do art. 897,§1º, da CLT, é incontroverso que a parte continua impossibilitada de levantar o crédito. E isso em razão de que tanto o juízo singular quanto a Corte Regional, circundadas pela parte contrária (contrarrazões e contraminuta), insistem em que a execução é provisória, diante da pendência da resolução do recurso perante este TST. O que parte recorrente pretende, com escusas da redundância, é ver liberados os valores alusivos aos capítulos da sentença sobre os quais não mais pendem qualquer disputa. 4. Nesse contexto, merece prosseguimento a execução em relação às parcelas incontroversas da condenação. Recurso de revista conhecido e provido.

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