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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 300

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Doc. VP 231.0021.0953.7599

91 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tutela de urgência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0447.0240

92 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. Agravo de instrumento. Pedido de tutela de urgência indeferido na instância a quo. Súmula 735/STF. Reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se tão somente discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (CPC/2015, art. 300), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0911.6942

93 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Concessão de benefício previdenciário. Tutela provisória. Concessão. Reexame. Inviabilidade. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Agravo interno improvido.

1 - A jurisprudência do STJ, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula 735, consolidou-se no sentido de ser incabível, em princípio, recurso especial de acórdão que decide sobre pedido de antecipação de tutela, admitindo-se, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema (CPC/2015, art. 300, correspondente ao CPC/1973, art. 273), e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0975.7136

94 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Medida cautelar de urgência deferida na origem. Requisitos da tutela antecipada. Art 300 do CPC/2015. Súmula 735/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. ... ()

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Doc. VP 231.0021.0365.8495

95 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão combatido. Medida liminar. Deferimento. Natureza precária e provisória do decisum. Reexame. Impossibilidade.

1 - Em conformidade c om o disposto na Súmula 735/STF, o STJ firmou o entendimento de que «não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito (STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe de 17/02/2014). ... ()

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Doc. VP 230.9190.2483.7316

96 - STJ. Averbação premonitória. Processo de conhecimento. Tutela provisória de urgência cautelar. Poder geral de cautela. Eficácia do processo de conhecimento. Concessão. Possibilidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 301. CPC/2015, art. 828.

mbora a previsão da averbação premonitória seja ordinariamente reservada à execução, pode o magistrado, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos previstos no CPC/2015, art. 300, deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com idêntico conteúdo à medida prevista para a demanda executiva (CPC/2015, art. 829). ... ()

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Doc. VP 230.9190.2257.1796

97 - STJ. Processual civil. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Liquidação de sentença. Prova pericial contábil. Necessidade. Iliquidez do título. Cumprimento definitivo. Descabimento. Decisão mantida.

1 - Enquanto pendente a liquidação do julgado, cuja complexidade exige a apuração do valor devido por meio de prova pericial contábil, afigura-se prematuro iniciar a fase de cumprimento de sentença em caráter definitivo, cominando-se multa ao devedor que não efetua o depósito de vultosa quantia, na forma prevista pelo art. 523, 1º, do CPC/2015. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 445.7040.0668.2327

99 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELA AUTORA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CPC/2015, art. 966, V. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICADAMENTE O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA NO TEMA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. I. Ação rescisória ajuizada com amparo no, V do CPC/2015, art. 966 pretendendo desconstituir acórdão que manteve a responsabilidade subsidiária da autarquia autora pelo débito trabalhista do instituto que lhe prestou serviço. Indicação de violação à norma jurídica contida nos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, 37, § 6º, e 102, § 2º, da CF/88, 8º e 927, III, do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 10, § 7º, do Decreto-lei 200/1967.

II. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, ao julgar a ação rescisória improcedente, fundamentou que, diversamente da alegação da autora, a decisão rescindenda, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, não estava amparada na responsabilidade objetiva, mas sim na teoria da culpa decorrente da ausência de fiscalização pelo ente público acerca do cumprimento das obrigações trabalhistas pelo instituto prestador do serviço, constatação que decorreu do exame do conjunto probatório constante da reclamação trabalhista subjacente, de modo que a pretensão da autora de revolver fatos e provas do processo matriz obsta o corte rescisório, a teor da Súmula 410/TST. Em relação ao ônus da prova da fiscalização, consignou a ausência de indicação na petição inicial desta ação rescisória de norma jurídica reputada violada para fins de impulsionar o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V, tal qual em relação ao argumento da inicial de que houve quitação das verbas rescisórias. III. Não obstante, no recurso ordinário, a autora não impugnou os fundamentos eleitos pelo TRT quanto à incidência da Súmula 410/TST quanto ao tema da responsabilidade subsidiária com amparo na culpa e tampouco teceu argumentos para rechaçar a ausência de indicação de norma jurídica reputada violada quanto à questão do ônus da prova da fiscalização e à alegação de quitação das verbas rescisórias, razão pela qual o apelo se revela desfundamentado no particular, atraindo a exegese contida na Súmula 422/TST, I. IV. Recurso ordinário de que não se conhece no particular. 2. AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015, art. 966, V. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA INSCULPIDA NOS arts. 37, § 6º, DA CF/88, 8º DO CPC/2015 E 2º DA LEI 9.784/1999. SÚMULA 298/TST, I. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória com amparo no CPC/2015, art. 966, V, em que se alega que a decisão rescindenda imputou a responsabilidade subsidiária à autarquia autora com base na teoria do risco integral, em desalinho com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do tema 246 da repercussão geral e da ADC 16, em que rechaçada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública tomadora de serviços com base na responsabilidade objetiva, razão pela qual o acórdão rescindendo revela-se desproporcional e desarrazoado, vulnerando a norma jurídica insculpida nos arts. 8ª do CPC/2015, 2º da Lei 9.784/1999 e 37, § 6º, da CF/88 de 1988. II. Conforme se extrai do acórdão rescindendo, a responsabilidade subsidiária imputada à autarquia não está amparada na teoria do risco, restando evidenciada a aplicação da responsabilidade civil subjetiva, com apuração da culpa a partir do acervo probatório daquela reclamação trabalhista, de modo que não se cogita de afronta ao CF/88, art. 37, § 6º. III. De igual sorte, não está caracterizada a invocada afronta aos arts. 2º da Lei 9.784/1999 e 8º do CPC/2015. IV. A uma, porque ausente o pronunciamento explícito na decisão rescindenda, impondo-se o óbice da Súmula 298/TST, I. V. A duas, porque não se pode acolher a alegação de que a decisão rescindenda violou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando a própria autora da ação rescisória firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho comprometendo-se a quitar as verbas rescisórias dos empregados do instituto prestador de serviço, admitindo, portanto, como razoável e proporcional a assunção do débito trabalhista. VI. Por fim, porque, a imputação da responsabilidade subsidiária está amparada na culpa, em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16, restando incólumes os postulados da razoabilidade e proporcionalidade. VII . Recurso ordinário de que se conhece no tema e a que nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região julgou a ação rescisória improcedente e condenou a autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa. II. No recurso ordinário, a autora postula a redução dos honorários de advogado para o importe de 5% sobre o valor da causa, a teor do CLT, art. 791-A III. Conforme jurisprudência consolidada no item IV da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios em ação rescisória se sujeitam à disciplina do CPC, art. 85, o qual, na hipótese de processo em que figura como parte a Fazenda Pública e o valor da causa atualizado revela-se inferior a 200 salários mínimos, fixa o patamar mínimo de 10% para fins de honorários advocatícios, como no caso destes autos, de modo que não é possível a redução pretendida no apelo ordinário. IV . Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 4 . TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO. INDEFERIMENTO. I. Nos termos do CPC/2015, art. 300, a concessão da tutela provisória de urgência, satisfativa ou cautelar, demanda a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, sendo certo que a ausência de qualquer um desses requisitos obsta a concessão da medida liminar. II. No caso, em exame de cognição exauriente realizado no exame do recurso ordinário em ação rescisória, constatou-se que não se afigura a probalidade do direito invocado pela autora. III. Assim, ausente um dos requisitos indispensáveis à concessão da tutela provisória de urgência, impõe-se seu indeferimento. IV. Tutela provisória de urgência que se indefere.

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Doc. VP 353.9453.1541.4027

100 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA. LUCROS CESSANTES . COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DA REMUNERAÇÃO . CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em que se pretendia o pagamento de lucros cessantes no valor da remuneração mensal percebida ou da diferença entre o valor da remuneração e o benefício acidentário. 2. Trata-se, pois, de hipótese anômala de cabimento do Mandado de Segurança, construída pela jurisprudência e radicada no item II da Súmula 414/STJ, em que a ação mandamental adquire, em última análise, verdadeira feição recursal. O direito líquido e certo a ser defendido, portanto, está na verificação, in casu, da observância, por parte da Autoridade Coatora, dos requisitos exigidos pelo CPC/2015, art. 300 na prolação do Ato Coator. 3. É incontroversa a concessão de benefício previdenciário, qual seja, auxílio-doença acidentário (modalidade B91), a partir de 13/8/2021, bem como a emissão de CAT pelo Sindicato. 4. O fato de a ora recorrente discutir, no feito matriz, a ausência de nexo de causalidade entre a moléstia e as atividades profissionais, bem como pretender perante o INSS a alteração do nexo técnico previdenciário (Ntep), não tem o efeito de desconstituir o benefício acidentário deferido à impetrante pela Autarquia Previdenciária. Ressalte-se, neste particular, que não se tem notícia nos autos do resultado da alegada contestação feita pela ora recorrente junto ao INSS. Ao revés, o que se tem é que o benefício previdenciário, na modalidade auxílio-doença acidentário (B91) foi renovado até 21/2/2024, consoante demonstrado pela parte impetrante nas contrarrazões. 5. Logo, havendo prova inequívoca da concessão de auxílio-doença acidentário a partir de 13/8/2021, em que o próprio INSS destaca que «foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, restava demonstrada, em juízo de prelibação inerente ao exame dos pedidos de tutela provisória, a probabilidade do direito alegado na exordial do processo matriz. O risco da demora também se faz evidente, tendo em conta a necessidade premente de subsistência da recorrida, atendida pela remuneração recebida.

6. Assim, é forçoso concluir que o Ato Coator, ao indeferir a concessão da tutela provisória, decidiu em descompasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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