CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 792
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31 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444/STJ, no qual se discutiu a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra aFazenda Pública)» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()
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32 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444/STJ, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()
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36 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Medida cautelar. Inexistência de ofensa ao CPC/2015, art. 927, CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Tribunal de origem concluiu que ficou comprovada a fraude à execução (CPC/2015, art. 792, IV e § 3º). Modificação. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 927, IV, CPC/2015, art. 489, § 1º, VI, e CPC/2015, art. 1.022, II, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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37 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Não ocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema Repetitivo 444/STJ, no qual se discutiu a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em nessa circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()
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38 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Não ocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiên cia.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema repetitivo 444/STJ, no qual se discutiu a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, nessa circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aossujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()
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39 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Inocorrência. Princípio da actio nata. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Fundamentação recursal. Deficiência.
1 - A Primeira Seção do STJ, ao decidir o Tema repetitivo 444/STJ, no qual se discutia a fixação do termo inicial para a prescrição do redirecionamento da execução fiscal, entendeu que «a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135). O termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, nesse contexto, é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco, nos termos do CPC/1973, art. 593 (CPC/2015, art. 792 - fraude à execução), combinado com o CTN, art. 185 (presunção de fraude contra a Fazenda Pública)» (REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019). ... ()
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