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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 792

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Doc. VP 202.2430.5001.3400

71 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Embargos de terceiros. CPC/2015, art. 444, CPC/2015, art. 792, II, e CPC/2015, art. 828. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025). Necessidade de apontamento de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.022. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais. Agravo interno não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6014.5500

72 - TST. Ii. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Processo em fase de cumprimento de sentença. Penhora de imóvel incidente sobre bem de terceiro. Boa-fé do adquirente. Certidao negativa de débitos trabalhistas em relação ao vendedor. Fraude à execução. Não configuração. Preservação do direito de propriedade.

«A possibilidade de constrição judicial de bem adquirido por terceiro é condicionada à caracterização de fraude à execução, nos termos do CPC/2015, art. 792. Na hipótese, a Corte Regional entendeu ser insuficiente a boa fé dos adquirentes, já que, antes da compra do imóvel em meados de 2015, a alienação do imóvel pelo sócio da empresa executada (doação feita ao seu filho/vendedor) em abril de 2010 ocorrera quando já havia ação em curso contra a empresa executada, concluindo pela caracterização da fraude à execução. Consta do acórdão regional que os terceiros adquirentes diligenciaram e obtiveram certidões que atestaram a ausência de distribuição de ações trabalhistas em desfavor do vendedor e a inexistência de ônus sobre o imóvel. Assim, demonstrada a boa-fé dos terceiros adquirentes e inexistindo registro de penhora no Ofício Imobiliário à época da transação, a constrição judicial deve ser desconstituída, em respeito ao direito de propriedade do comprador (CF/88, art. 5º, XXII). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 201.5974.9004.6500

73 - TJDF. Família. Apelação cível. Direito processual civil. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Caracterização. Venda de imóvel após o trânsito em julgado da condenação. Transações realizadas por familiares. Ineficácia dos atos quanto ao exequente. Proteção do bem família (Lei 8.009/1990) . Afastamento. Reconhecimento de má-fé. Nulidade da penhora. Inocorrência. Realização de benfeitorias. Inexistência de provas. CPC/2015, art. 825.

«1 - É possível a oposição de embargos de terceiro por aquele que não é parte no processo, mas sofre «constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, podendo pleitear por meio da referida ação de conhecimento seu desfazimento ou a sua inibição (CPC/2015, art. 674). ... ()

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Doc. VP 175.8155.9000.1200

74 - TRT2. Fraude à execução. Agravo de petição. Registro posterior no cartório de imóveis. Compromisso de compra e venda lavrado no cartório de notas em data anterior ao ajuizamento da ação de execução. Negócio jurídico válido. Propriedade de terceiro adquirente. Inexistência de fraude à execução. Na hipótese em que o contrato de compra e venda é lavrado antes da instauração do processo de execução em face do alienante configura-se a boa-fé do terceiro adquirente, ainda que a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis tenha sido feita em data posterior ao início da execução. O contrato de compra e venda lavrado no Cartório de Notas somado a outros elementos probatórios pode comprovar a posse e a propriedade do imóvel pelos adquirentes, ainda que desprovido de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nos termos do inciso II do CPC, art. 593, de 1973 com correspondência com o inciso IV do CPC/2015, art. 792, não se pode presumir em fraude à execução a alienação de bem imóvel na época que não tramitava ação capaz de reduzi-lo à insolvência. Releva notar para fins de comprovação de fraude à execução o tempo da alienação do bem imóvel e não do registro. Inteligência das Súmulas 84 e 375 do C.STJ.

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Doc. VP 205.9914.6000.5100

75 - STJ. Processual civil. Fraude de execução. Presunção relativa. CPC/1973, art. 593, I e II. CPC/2015, art. 792. Súmula 621/STF.

«É relativa e não absoluta a presunção de fraude de execução prevista no CPC/1973, art. 593, I e II. Disposição de bem em data anterior a própria existência do título de dívida líquida e certa (contrato de aval) que aparelha a execução. ... ()

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