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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 928

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Doc. VP 201.8585.1005.5400

11 - STJ. Civil, processual civil e consumidor. Suspensão do processo em 1º grau em razão de instauração de IRDR. Dispositivos legais não enfrentados e impertinentes. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. Procedimento de distinção (distinguishing) do CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º a 13. Aplicabilidade ao IRDR. Possibilidade. Recursos repetitivos e IRDR. Microssistema de julgamento de questões repetitivas. Integração, quando possível, entre as técnicas de formação de precedentes vinculantes. Inexistência de vedação expressa no CPC/2015 e inexistência de ofensa a elemento essencial da técnica. Procedimento de distinção. Ausência de diferença ontológica ou justificativa teórica que justifique tratamento assimétrico entre recursos repetitivos e IRDR. Requerimentos formulados após ordem de suspensão. Objetivo idêntico, que é demonstrar a distinção entre a questão debatida no processo e aquela submetida ao julgamento padronizado. Equalização da tensão entre os princípios da isonomia, segurança jurídica, celeridade, economia processual e razoável duração do processo. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível (CPC/2015, art. 1.037, § 13, I), sob pena de criação de decisão irrecorrível sem autorização legal ou de tornar absolutamente inútil o debate acerca da correção da decisão suspensiva apenas em apelação ou em contrarrazões. Impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória. Impossibilidade. Tema 988/STJ. Procedimento específico e detalhado para requerimento de distinção. Cinco etapas sucessivas. Intimação da decisão de suspensão. Requerimento da parte, demonstrando a distinção, endereçada ao juiz em 1º grau. Contraditório. Prolação de decisão interlocutória resolvendo o requerimento. Recorribilidade. Procedimento não observado pela parte que interpôs agravo da decisão de suspensão. Agravo de instrumento inadmissível. Procedimento de observância obrigatória. Densificação do contraditório em 1º grau. Impedimento a interposição de recursos prematuros. Necessidade de prolação da decisão interlocutória a ser impugnada, que resolve a alegação de distinção. Violação ao duplo grau de jurisdição e supressão de instância. Impossibilidade. CPC/2015, art. 928, I e II. CPC/2015, art. 1.037, §§ 9º e 13.

«1 - Ação ajuizada em 26/09/2016. Recurso especial interposto em 21/06/2018 e atribuído à Relatora em 18/10/2019. ... ()

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Doc. VP 197.9530.6000.1500 LeaderCase

12 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.024/STJ. Profissão. Enfermagem. SAMU. Recurso especial representativo da controvérsia. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. Proposta de afetação. Recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. RISTJ, art. 256-I c/c RISTJ, art. art. 256-E e RISTJ, art. art. 256-H, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Presença de profissional de enfermagem em ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU. Multiplicidade de processos na instância de origem. Abrangência da suspensão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. Lei 7.498/1986, art. 11. Lei 7.498/1986, art. 12. Lei 7.498/1986, art. 13. Lei 7.498/1986, art. 15. CPC/2015, art. 987. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Considerações do Min. Ministro Og Fernandes sobre a participação do amicus curiae de que trata o CPC/2015, art. 138.

«[...]. DA PARTICIPAÇÃO DE AMICUS CURIAE ... ()

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Doc. VP 195.5395.1002.1400

13 - STJ. Processual civil. Agravo interno agravo em recurso especial. Falta de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

«1 - A concessão da tutela de evidência, com fundamento nos CPC/2015, art. 927 e CPC/2015, art. 928, para incidir o entendimento da Súmula 334/STJ não foi impugnada especificamente nas razões recursais - situação essa que enseja a aplicação da Súmula 283/STF, porquanto, à falta de contrariedade, mantém-se incólume a fundamentação expendida, tornando inadmissível o recurso que não a impugnou. ... ()

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Doc. VP 198.1220.5005.5200

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Servidores públicos. Infringência à coisa julgada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Análise da divergência jurisprudencial prejudicada.

«1 - Constato que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 489, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. Ademais, verifica-se que o ACÓRDÃO impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Vale destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. ... ()

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Doc. VP 201.9110.8000.6600

15 - STJ. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 489, § 1º, 927, III, e § 1º, CPC/2015, art. 928 e 1.022, I. Violação. Alegação. Embargos de declaração. Não interposição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. Prescrição da pretensão executória. Inocorrência. Tema 515/STJ, tema 877/STJ e tema 880/STJ. Prequestionamento. Inexistência. Rito dos repetitivos. Afetação. Requisitos. Ausência.

«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 203.4010.1007.3500

16 - TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Julgamento parcial do mérito. Hipóteses do CPC/2015, art. 356. Não ocorrência. Tutela de evidência. Não subsunção às hipóteses do CPC/2015, art. 311. Designação de audiência de conciliação. Irrecorribilidade. CPC/2015, art. 928. CPC/2015, art. 1.001.

«I - Não é possível decidir parcialmente o mérito, conforme previsto no CPC/2015, art. 356, quando o processo não se encontra em condições de imediato julgamento ou o pedido formulado não se mostrar incontroverso. ... ()

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