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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 984

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Doc. VP 176.5725.8000.9700 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 2/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência. Proposta acolhida. (CPC/2015, art. 947). Proposta de assunção de competência. Recurso especial. Incidente instaurado de ofício. Civil e processual civil. Consumidor. Seguro de vida. Prescrição anual para quaisquer pretensões que envolvam segurado e segurador. Relevante questão de direito. Notória repercussão social. CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b», § 2º, V e IX. CCB/1916, art. 178, § 6º, II. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 984, § 2º. CDC, art. 12. CDC, art. 27.

«Tema 2/STJ-IAC - Prazo anual de prescrição em todas as pretensões que envolvam interesses de segurado e segurador em contrato de seguro.
Tese jurídica firmada: - É ânuo o prazo prescricional para exercício de qualquer pretensão do segurado em face do segurador - e vice-versa - baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) derivados do contrato de seguro, ex vi do disposto no CCB/2002, art. 206, § 1º, II, «b» (CCB/1916, art. 178, § 6º, II).
Anotações NUGEPNAC: - Admitido na sessão do dia 14/06/2017 (Segunda Seção).» ... ()

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Doc. VP 197.7163.1000.6600

12 - TRF4. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR. CPC/2015, arts. 976 a 987. Competência dos Juizados Especiais Federais. Parcelas vencidas e vincendas. Valor da causa. Renúncia ao excedente a 60 salários mínimos. Competência. Critérios a serem observados. NCPC. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995.

«- Consoante estabelece o CPC/2015, art. 291, reeditando o CPC/1973, art. 258, a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. E nos termos do CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º ( CPC/1973, art. 260), quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á, para a determinação do valor da causa, o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, «e, se por tempo inferior, igual à soma das prestações. ... ()

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Doc. VP 201.6263.7002.7700

13 - TJAM. Embargos de declaração. Incidente de resolução de demandas repetitivas. (1) ausência de legitimidade da embargante para apresentar recurso contra o juízo de admissibilidade. Participação de interessados apenas após a admissão, segundo o CPC/2015. (2) nulidade. Ausência de publicação da pauta em Diário Oficial. Violação ao CPC/2015, art. 272, CPC/2015, art. 155, CPC/2015, art. 934 e CPC/2015, art. 979. Não ocorrência. (3) Dano moral. Ausência dos vícios do CPC/2015, art. 1.022. Análise expressa e fundamentada da matéria.

«I - Carece a embargante de legitimidade para, neste momento processual, apresentar recurso em face da decisão embargada, pois, segundo as normas do CPC/2015, a participação de entidades com interesse na controvérsia é restrita ao momento posterior à admissão do IRDR, com o fito de instrui-lo para o seu julgamento final. ... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.8800

14 - TRF4. Processual civil. Incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. CPC/2015, arts. 976 a 987. Competência dos Juizados Especiais Federais. Parcelas vencidas e vincendas. Valor da causa. Renúncia ao excedente a 60 salários mínimos. Competência. Critérios a serem observados. CPC/2015. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995.

«- Consoante estabelece o CPC/2015, art. 291, reeditando o CPC/1973, art. 258, a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. E nos termos do CPC/2015, art. 292, §§ 1º e 2º ( CPC/1973, art. 260), quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á, para a determinação do valor da causa, o valor de umas e outras, sendo que o valor das prestações vincendas igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, igual à soma das prestações. ... ()

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