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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1013

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Doc. VP 1697.3193.8264.7904

11 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR APENAS UMA DAS RECLAMADAS - AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA PELA PARTE QUE NÃO INTERPÔS O APELO EXTRAORDINÁRIO - DECADÊNCIA DECLARADA PELO TRIBUNAL REGIONAL - INÍCIO DE CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Trata-se de ação rescisória que visa desconstituir acórdão proferido pelo TRT1, o qual afastou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada por ambas as rés e negou provimento aos apelos, mantendo a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria dos reclamantes. Constata-se que as reclamadas, em recursos autônomos, e ao final do processo de conhecimento, interpuseram agravos de instrumento em face da decisão denegatória de seus respectivos recursos de revista, os quais foram desprovidos. Em face do referido julgado foi interposto recurso extraordinário apenas por uma das reclamadas, cuja matéria recursal suscitava a incompetência da Justiça do Trabalho para análise e julgamento da controvérsia. No caso dos autos de origem, houve condenação solidária das reclamadas no tocante às diferenças de complementação de aposentadoria pleiteadas e reconhecidas judicialmente. Desta forma, tem-se a hipótese de litisconsórcio passivo unitário, no qual não se admite a ocorrência de provimento judicial diverso em relação aos litisconsortes. A solução da lide, na demanda em apreço, foi estabelecida de forma igualitária, sem distinção a respeito de seus efeitos em relação às partes que compuseram o polo passivo da reclamação trabalhista de origem. Considerando tais circunstâncias, não há como admitir que, no caso concreto, o recurso extraordinário interposto pela Furnas Centrais Elétricas S/A. não pudesse ocasionar efeitos na esfera jurídica da Real Grandeza - Fundação de Previdência e Assistência Social. Eventual provimento do recurso extraordinário teria como consequência o reconhecimento da incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da controvérsia, hipótese na qual seriam declaradas nulas as decisões de mérito até então proferidas, com posterior remessa dos autos à Justiça Comum. Desta forma, o termo inicial da contagem do prazo decadencial deve ser considerado único para ambas as partes, com o trânsito em julgado da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário da Furnas Centrais Elétricas S/A.. Aliás, tal entendimento se coaduna à diretriz consubstanciada no art. 509, parágrafo único, do CPC/73, vigente ao tempo em que transitou em julgado o acórdão rescindendo. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, para efeito de contagem do prazo decadencial, incide, por analogia, a segunda parte do item II da Súmula 100/STJ, segundo a qual «Havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial.. O recurso extraordinário denegado sustentou a incompetência desta Justiça Especializada para análise e julgamento da matéria controvertida nos autos e o eventual acolhimento da tese tornaria insubsistente a decisão recorrida. Portanto, sob qualquer prisma que se analise a questão, não há como admitir que a contagem do prazo decadencial iniciou-se em 20/04/2012 ou 05/10/2012, no julgamento do agravo de instrumento ou dos embargos de declaração opostos pela Furnas Centrais Elétricas S/A. mas, sim, a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, a qual denegou seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do item I da Súmula 100/STJ. Conforme se depreende, referida decisão transitou em julgado em 18/11/2013. Assim, constata-se a observância do prazo decadencial pelo ajuizamento da ação rescisória em 17/11/2015. Assim, deve-se dar parcial provimento ao recurso ordinário para afastar a decadência declarada pelo Tribunal Regional. Nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, e considerando que a hipótese dos autos se trata de causa madura, deve-se desde logo passar ao julgamento da causa. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - FONTE DE CUSTEIO - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO CPC/73, art. 485, V . O Tribunal Regional, ao reconhecer o direito às diferenças de complementação de aposentadoria aos reclamantes, consignou que houve descumprimento, pelas reclamadas, da norma regulamentar que previa a incidência dos índices implementados para reajustamento dos benefícios previdenciários aos empregados e pensionistas. Portanto, qualquer conclusão em sentido contrário, para o fim de afastar a existência de norma regulamentar garantindo tais direitos aos reclamantes, demandaria o reexame do conjunto fático probatório dos autos de origem, inclusive para admitir eventual observância das regras pactuadas por parte das reclamadas. Neste contexto, incide a Súmula 410/STJ como óbice à pretensão rescisória, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.. Por outro lado, não se vislumbra manifesta violação ao art. 195, §5º, da CF/88, diante da assertiva consignada no acórdão rescindendo, no sentido de que a fonte de custeio «(...) foi devidamente observada pelos autores na vigência da relação contratual, por meio da contribuição mensal para a REAL GRANDEZA, em estrita obediência às regras pactuadas e ora quebradas pela reprovável conduta patronal. e «não se trata de criação, majoração ou extensão de um benefício novo, mas tão somente do reconhecimento das diferenças oriundas do descumprimento de regras por parte da acionada, sem embargo do disposto no art. 195, §5º, da CF/88.. Por outro lado, não houve prequestionamento das matérias previstas nos arts. 202, caput, da CF/88, 3º, 40 e 43 da Lei 6.435/1977, 3º, III, 7º e 18, § 2º da Lei Complementar 109/2001 sequer havendo pronunciamento do julgado a respeito de « liquidez e equilíbrio econômico, financeiro e atuarial disposto em tais dispositivos. Por conseguinte, incide a Súmula 298/STJ como óbice à pretensão rescisória. Ação rescisória julgada improcedente.

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Doc. VP 451.1826.8969.5698

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional abordou as questões suscitadas pela parte, necessárias ao desenlace da controvérsia relativa às horas extraordinárias, indicando na decisão as razões de seu convencimento. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I . Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . PRESCRIÇÃO - PENSÃO MENSAL. DIVISOR DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS.

I . Não merece processamento o recurso de revista quanto aos temas «prescrição - pensão mensal e «divisor de horas extraordinárias, ante a incidência da preclusão, nos termos do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. I . Considerando que o recurso de revista da parte reclamante foi admitido por contrariedade à Súmula 393/TST, em matéria relacionada ao tema «pré-contratação de horas extraordinárias, o exame do agravo de instrumento sobre esse tema resulta prejudicado. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DEVOLUTIVIDADE AMPLA DO RECURSO ORDINÁRIO. FUNDAMENTO DA INICIAL. I . Nos termos da Súmula 393/TST, I, « o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado . II . No caso vertente, a alegação de « desnecessidade de haver labor extraordinário para que houvesse o efetivo pagamento « não foi conhecida pelo Tribunal Regional, ante o fundamento de que a sentença foi omissa e não houve interposição de embargos de declaração pela arte autora. III . Todavia, a referida alegação, contida na inicial, insere-se no capítulo da sentença em que a reclamante foi sucumbente e, sendo impugnado no recurso ordinário, o efeito devolutivo em profundidade transfere ao Tribunal a sua apreciação, não sendo exigida a interposição de embargos de declaração. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . No que tange ao « intervalo do CLT, art. 384 - recepção pela Constituição da República «, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. II . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 852.6073.2507.2126

13 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Súmula 393/TST preconiza que «o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 (art. 515, §1º, do CPC/1973), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado". A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o princípio do efeito devolutivo em profundidade aplica-se também ao agravo de petição. O efeito devolutivo em profundidade do agravo de petição enseja que o Tribunal Regional, ao prover o apelo do reclamante, manifeste acerca das teses apresentadas nos embargos de terceiro interpostos pelo ora executado. Dessa forma, a ausência de pronunciamento pelo TRT, mesmo após a oposição dos embargos de declaração, configura nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao art. 93, IX, da CF. Recurso de revista conhecido e provido . MULTA E INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, CUMULADAS COM MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROCRASTINATÓRIOS. Tendo em vista que no tópico anterior o recurso de revista foi provido para anular os acórdãos proferidos nos embargos de declaração, referida anulação das decisões tem efeito inclusive de afastar as multas neles impostas. Dessa forma, em face da anulação das penalidades, conforme tópico anterior, prejudicada a análise da matéria. Recurso de revista prejudicado.

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Doc. VP 1690.8937.4253.8300

14 - TJSP. Recurso inominado. Servidora pública estadual aposentada da Secretaria da Saúde. Pedido de inclusão do Prêmio de Incentivo Especial nos décimos incorporados. Autora que já recebe em seus proventos de aposentadoria Prêmio de Incentivo Especial por força de sentença judicial transitada em julgado noutro feito. Incorporação almejada que implicaria enriquecimento sem causa. Sentença extra petita Ementa: Recurso inominado. Servidora pública estadual aposentada da Secretaria da Saúde. Pedido de inclusão do Prêmio de Incentivo Especial nos décimos incorporados. Autora que já recebe em seus proventos de aposentadoria Prêmio de Incentivo Especial por força de sentença judicial transitada em julgado noutro feito. Incorporação almejada que implicaria enriquecimento sem causa. Sentença extra petita anulada para, com fulcro no CPC/2015, art. 1.013, § 3º, II, dar provimento ao pedido recursal e julgar improcedente o pedido formulado pela autora.

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Doc. VP 230.7030.9551.0105

15 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Agravo interno. Impugnação de todos os fundamentos. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Efeito devolutivo. Limites. Auto de infração. Excesso. Redução por cálculos aritméticos. Possibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Divergência jurisprudencial. Prejuízo.

1 - A Corte Especial já definiu que não se aplica o óbice da Súmula 182/STJ, a ensejar o não conhecimento de agravo interno, no caso em que houver capítulos autônomos na decisão agravada e a parte agravante não se insurgir contra algum deles, pois isso acarreta apenas a preclusão da matéria não impugnada, devendo ser analisado o que remanesceu, tal como ocorreu no caso vertente (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). ... ()

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Doc. VP 230.7030.9514.2771

16 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Acidente de trânsito. Ausência de nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano causado. Revisão das conclusões estaduais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2160.2204

17 - STJ. Processual civil, urbanístico e ambiental. Cidade sustentável. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Ação civil pública. Direito ao saneamento ambiental. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Obrigação de fazer. Obras de esgotamento sanitário. Legitimidade passiva da concessionária. Omissão do poder público configurada. Revisão das conclusões estaduais. Reexame de fatos e provas. Descabimento. Súmula 7/STJ. Acórdão com fundamento constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Recurso não provido.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra Manaus Ambiental S/A e Município de Manaus, alegando que as águas do sistema de drenagem pluvial do bairro Amazonino Mendes desembocam no interior de imóvel formando valas, com risco de surgimento de ravinas e voçorocas. Aduz que o esgoto do bairro está sendo despejado no sítio Bom Jesus, destruindo plantações e danificando a nascente de um igarapé localizado no terreno. A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, decisão essa reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. ... ()

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Doc. VP 230.7040.2988.1414

18 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desapropriação. Verba indenizatória. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 211/STJ, 283 e 284/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em cumprimento de sentença proferida em ação de desapropriação, acolheu parcialmente a impugnação do INCRA para reconhecer a possibilidade de expedição de RPV do valor incontroverso, e o prosseguimento do julgamento da impugnação da autarquia. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. ... ()

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Doc. VP 174.4993.0666.4854

19 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. Tendo em vista a possível violação do CCB, art. 193, DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA EMPRESA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO E NÃO EXAMINADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. A questão da prescrição parcial foi arguida pela recorrente em contrarrazões ao recurso ordinário e em embargos de declaração em sede recursal. No acórdão recorrido, foi dado provimento ao recurso ordinário do autor, sem se analisar a prejudicial suscitada em contrarrazões pela recorrida. Dessa decisão foram opostos embargos declaratórios pela reclamada com a finalidade de suprir omissão no exame das razões de contrariedade recursal, em especial a prejudicial arguida. O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC, art. 515, aplicável ao caso da época da consumação do ato processual e ao processo do trabalho (CLT, art. 769), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença. Isso significa afirmar que o chamado efeito devolutivo em profundidade obriga o Juízo ad quem a se manifestar sobre todas as questões debatidas nos autos. A jurisprudência desta Corte Superior tem se manifestado no sentido de que as preliminares e prejudiciais de mérito arguidas na contestação devem ser objeto de apreciação pela Corte Regional, por ocasião do exame do recurso ordinário. Nesse sentido é a Súmula 393, que assim dispõe: « O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do CPC/2015, art. 1.013 ( CPC/1973, art. 515, § 1º), transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado. «. Incontroverso nos autos que a questão prejudicial foi arguida em contrarrazões ao recurso ordinário interposto exclusivamente pela parte autora, diante da improcedência dos pedidos pleiteados na reclamação trabalhista. Assim, não há interesse em recorrer da reclamada recorrente, não sucumbente, na medida em que julgada improcedente a reclamatória, servindo-se das contrarrazões, a fim de ver apreciadas suas alegações, suscitando preliminares ou prejudiciais que não poderiam ser objeto de recurso próprio. Nesse contexto, verifica-se que a v. decisão recorrida foi omissa ao não examinar os fundamentos das contrarrazões, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Recurso de revista conhecido por violação ao CCB, art. 193 e provido.

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Doc. VP 230.6230.8518.0265

20 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Adicional Cofins importação. Anterioridade nonagesimal. Não violação dos CPC/2015, art. 1.013 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Caráter eminentemente constitucional da matéria.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito de suspender quaisquer atos tendentes a efetuar a cobrança do adicional de 1% da COFINS-Import ação, previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21, ante a sua expressa revogação pela Medida Provisória 774/2017. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente e foi concedida a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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