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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1030

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Doc. VP 231.2040.6995.9384

81 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido, na origem, com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Previsão de agravo interno, no próprio tribunal de origem (art, 1.030, § 2º, CPC/2015). Interposição de agravo para o STJ. Erro grosseiro. Princípio da fungibilidade recursal. Não cabimento. Precedentes do STJ. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ, por analogia. Agravo interno não provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6660.1227

82 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tese recursal cujo seguimento foi negado com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «b. Ausência de questão remanescente a ser apreciada pelo STJ.

1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6331.3854

83 - STJ. éprocessual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de seguimento ao recurso especial. CPC/2015, art. 1030, I, b. Cumulação de aposentadoria e auxílio-acidente. Tema 555/ STJ. Recurso cabível. Agravo interno na origem. Agravo interno não provido.

1 - Nos termos d o CPC/2015, art. 1.030, § 2º, o recurso cabível contra a decisão de negativa de seguimento ao recurso especial amparada no fundamento de que o acórdão recorrido está alinhado a entendimento exarado pelo STF ou pelo STJ sob a sistemática dos repetitivos é o agravo interno para o próprio Tribunal de origem. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 23/04/2021; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021; AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 04/09/2020. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6923.1261

84 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional. Decisão monocrática da presidência desta corte que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da parte autora.

1 - Nos termos do que dispõe o art. 1.030, § 2º, do atual CPC, não cabe agr avo em recurso especial ao STJ contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no CPC/2015, art. 1.030, I, «b, sendo da competência do próprio Tribunal recorrido, se provocado por agravo interno, decidir sobre a alegação de equívoco na aplicação de precedente do STJ em recurso especial representativo da controvérsia. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6210.0150

85 - STJ. Embargos à execução fsical. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acó rdão em consonância com o entendimento firmado em recurso repetitivo. Inadmissão com base no art. 1.030, I, b, do código de proc esso civil de 2015. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Deci são que inadmitiu o recurso especial. Fundamentos. Ausência de impugnação específica. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6987.2648

86 - STJ. Administrativo. Ação civil pública. Improbidade. Pro cessual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Acórdão em consonância com o entendimento firmado em repercussão geral. Inadmissão com base no CPC/2015, art. 1.030, I, b. Interposição de agravo em recurso especial. Inadmissibilidade. Aplicação do princípio da fungibilidade. Impossibilidade. Ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ e dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6880.3960 LeaderCase

87 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Julgamento do mérito. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Mera irregularidade. Possibilidade excepcional de comprovação da materialidade do delito pela presença de outros elementos. Recurso especial providoLei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 231.2040.6970.8698 LeaderCase

88 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.1220.1922.2844 LeaderCase

89 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.206/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Tráfico de drogas. Comprovação da materialidade definitiva. Laudo toxicológico definitivo. Ausência de assinatura. Relevância do tema. Lei 11.343/2006, art. 33. Lei 11.343/2006, art. 50, §1º, §2º e §3º. Lei 11.343/2006, art. 50-A. CPP, art. 155. CPP, art. 158. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.206/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas.
Tese jurídica fixada: - A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/8/2023 e finalizada em 15/8/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 506/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 221.8999.7911.0506

90 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. No exercício de juízo de retratação positivo, diante do entendimento fixado pelo STF nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a possível violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO EM CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - LICITUDE - TEMAS 725 E 739 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VIOLAÇÃO Da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º - PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 30/08/18, ao apreciar e julgar o Tema 725 de Repercussão Geral no RE 958.252 (Rel. Min. Luiz Fux), conjuntamente com a ADPF 324 (Rel. Min. Roberto Barroso) sobre a mesma matéria, firmou a tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. 2. Posteriormente, ao julgar o Tema 739 de Repercussão Geral, no ARE 791.932, o STF reafirmou o referido entendimento, ao fixar a tese de que «é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC". 3. In casu, esta 4ª Turma negou provimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu a ilicitude da terceirização e o consequente vínculo empregatício com a Tomadora dos Serviços, por reputar caracterizada fraude na admissão do Reclamante, ao fundamento de que exercia atividade-fim da 1ª Reclamada. 4. Verifica-se, assim, que a decisão foi proferida em contrariedade ao entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento dos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral, razão pela qual o juízo de retratação merece ser feito, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. 5. Assim, reformando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma, deve ser conhecido o recurso de revista interposto pela Light Energia S/A. com arrimo nos Temas 725 e 739 de Repercussão Geral do STF, por violação da Lei 8.987/95, art. 25, § 1º, para, provendo-o, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Tomadora de Serviços, bem como os benefícios convencionais concedidos especificamente aos seus empregados, mantendo-se exclusivamente a sua responsabilização subsidiária em relação às parcelas remanescentes da condenação. Juízo de retratação exercido para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da Reclamada Light Energia S/A.

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