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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1037

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Doc. VP 240.1080.1994.1148

31 - STJ. Proposta de afetação como repetitivo. Embargos de divergência e recursos especiais. Tributário. Contribuições ao pis/pasep e Cofins não cumulativas. Creditamento. Valores referentes a ICMS- substituição ( ICMS- st).

1 - Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: «decidir sobre a possibilidade de creditamento, no âmbito do regime não-cumulativo das contribuições ao PIS e COFINS, dos valores que o contribuinte, na condição de substituído tributário, paga ao contribuinte substituto a título de reembolso pelo recolhimento do ICMS-substituição (ICMS-ST). ... ()

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Doc. VP 240.1080.1991.7173 LeaderCase

34 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.229/STJ. Afetação acolhida. Execução fiscal. Tributário. Processual civil e tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exceção de pré-executividade. Acolhimento. Prescrição intercorrente. Execução fiscal. Extinção. Honorários advocatícios. Cabimento. Afetação. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/2015, art. 85, §1º e §3º. CPC/2015, art. 487, III. CPC/2015, art. 489, § 1º, III, IV e VI. CPC/2015, art. 924, V. Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.229/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios na exceção de pré-executividade acolhida para extinguir a execução fiscal, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista na Lei 6.830/1980, art. 40.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Resp em IRDR 0000453-43.2018.4.03.0000/SP. Tema. 4/TRF3.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 532/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem em todo o território nacional (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1581.8504 LeaderCase

37 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.227/STJ. Afetação acolhida. Direito penal. Proposta de afetação. Recurso especial representativo da controvérsia. Roubo. Violência praticada contra o objeto material do crime. Súmula 269/STJ. CP, art. 33, §2º e §3º. CP, art. 155, caput. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.227/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/11/2023 e finalizada em 28/11/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 521/STJ.
Informações Complementares:Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1850.7471 LeaderCase

38 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.171/STJ. Julgamento do mérito. Penal. Crime de roubo simples. Recurso especial representativo da controvérsia. Emprego de simulacro de arma de fogo. Grave ameaça configurada. Substituição da pena privativa por restritiva de direitos. Impossibilidade. Vedação legal. CP, art. 44, I. CP, art. 155. CP, art. 157. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.171/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se configurado o delito de roubo, cometido mediante emprego de simulacro de arma, é possível substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Tese jurídica firmada: - A utilização de simulacro de arma configura a elementar grave ameaça do tipo penal do roubo, subsumindo à hipótese legal que veda a substituição da pena.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/9/2022 e finalizada em 4/10/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 434/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e do art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

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Doc. VP 240.1080.1407.1347 LeaderCase

39 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.228/STJ. Afetação acolhida. Salário educação. Tributário e processual civil. Proposta de afetação de recurso especial. Rito dos recursos especiais repetitivos. Controvérsia na qual se discute se pessoa física titular de cartório é contribuinte da contribuição social do salário-educação. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. Alegada violação: Lei 9.424/1996, art. 15. CF/88, art. 212, § 5º. Lei 9.766/1998, art. 1º. Lei 8.212/1991, art. 15. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.228/STJ - Questão submetida a julgamento - Definir se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista na CF/88, art. 212, § 5º e instituída pela Lei 9.424/1996, art. 15.
Anotações NUGEPNAC: - IAC 5052206-19.2021.4.04.0000/TRF4 - REsp em IAC. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 29/11/2023 e finalizada em 5/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 527/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação da suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na Segunda Instância, ou que estejam em tramitação no STJ, respeitada, no último caso, a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()

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1 Acórdãos Similares
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