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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1056

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Doc. VP 191.5701.8002.7000

51 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Alegação de error in judicando e error in procedendo. Afastadas. Nulidades do CPC/2015, art. 1.022. inexistência. Mero descontentamento da parte. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os embargos de declaração são via adstrita à complementação e aperfeiçoamento do julgado, não se destinando a rediscussão de questões enfrentadas e decididas. ... ()

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Doc. VP 191.0015.0001.7000

52 - STJ. Processual civil. Execução. Prescrição. Título executivo judicial. Prescrição da pretensão executória. Verificada. CPC/1973. Violação ao princípio da lealdade processual e da não surpresa processual. Inexistência. Benefício da assistência judiciária gratuita concedido na ação de execução. Extensão aos embargos. Possibilidade.

«I - Mantida em grau de recurso a sentença condenatória proferida contra a fazenda púbica em processo de conhecimento, no âmbito, do CPC/1973, a parte credora tinha o dever de promover a respectiva execução, nos termos do art. 730 do mencionado diploma legal. ... ()

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Doc. VP 190.0875.7003.2100 LeaderCase

53 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1/STJ-IAC. Incidente de assunção de competência (CPC/2015, art. 947). Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória. Cabimento. Termo inicial. Necessidade de prévia intimação do credor-exequente. Oitiva do credor. Inexistência. Contraditório desrespeitado. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 927, III. CPC/2015, art. 947. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1/STJ-IAC - 1 - 1.1. Cabimento de prescrição intercorrente e eventual imprescindibilidade de intimação prévia do credor;
1.2. Necessidade de oportunidade para o autor dar andamento ao processo paralisado por prazo superior àquele previsto para a prescrição da pretensão veiculada na demanda.
Tese jurídica firmada: - 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único.
1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º).
1.3. O termo inicial do CCB/2002, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual).
1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.
Anotações Nugep: - Admitido na sessão do dia 08/02/2017 (Segunda Seção).» ... ()

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