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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1056

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Doc. VP 204.3103.9003.3000

41 - STJ. Agravo interno no recurso especial. CPC/1973. Execução. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já iniciado ou consumado antes da entrada em vigor do novo diploma processual. Necessidade de prévia intimação do credor não para dar andamento ao processo, mas para assegurar a oportunidade de suscitar eventual fato impeditivo, interruptivo ou suspensivo do prazo prescricional. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 267, § 1º. Exigência exclusiva para a configuração de abandono da causa. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação deste STJ. Incidente de assunção de competência. Tema 1/STJ-iac. Adequação da decisão agravada. Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 193.9241.1000.1800

42 - STJ. Honorários advocatícios. Execução. Prescrição intercorrente. Honorários em favor do executado. Descabimento. Causalidade. Ausência de sucumbência do exequente. Processual civil. Recurso especial. Trata-se de questão que envolve a interpretação do CPC/2015, art. 85 em causa em que houve extinção do processo por prescrição intercorrente. Considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. CPC/1973, art. 20.

«... A questão envolve interpretação do CPC/2015, art. 85, Código de Processo Civil em processo no qual houve extinção por prescrição intercorrente. ... ()

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Doc. VP 202.2430.5002.1800

43 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Exceção de pré-executividade. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Necessidade de intimação. Caso concreto em que já houve análise das alegações do exequente quando do julgamento da exceção de pré-executividade. Efetivo contraditório. Violação do CPC/2015, art. 1.056. Inaplicabilidade. Termo inicial, após o prazo de suspensão ou, não havendo prazo, após um ano do arquivamento. Acórdão em consonância com o entendimento desta corte. Súmula 568/STJ. Decisão mantida. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido, com imposição de multa.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8131.1388.0246

44 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Processo arquivado. Extinção do feito sem a intimação do exequente para o exercício do contraditório. Decisão reconsiderada. Recurso provido.

1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 210.8131.1659.6703

45 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. Não ocorrência de prescrição intercorrente. Decisão mantida. Recurso não provido.

1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 1.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.3600

46 - TJMS. Apelação cível. Execução. Prescrição intercorrente. Inércia do exequente. Desídia do credor. Inaplicabilidade do comando do CPC/2015, art. 1.056. Prescrição intercorrente reconhecida. Recurso conhecido e desprovido.

«Não se aplica o CPC/2015, art. 1.056, que tem como marco inicial para a contagem do prazo da prescrição intercorrente a sua entrada em vigor, inclusive para as execuções em curso, uma vez que na data da entrada em vigor do novo Código (18/03/2016), já havia vencido o prazo prescricional de 5 (cinco) anos da execução.... ()

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Doc. VP 198.2502.4000.3700

47 - TJSP. Apelação. Execução de título extrajudicial. Extinção a pretexto de prescrição intercorrente. Inocorrência. Incidência ao caso concreto do CPC/2015, art. 1.056. R. Sentença anulada. Recurso provido.

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Doc. VP 192.9690.3001.4400

48 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. Prescrição intercorrente na vigência do CPC/1973. Paralisação do processo por tempo superior ao prazo prescricional da pretensão de direito material. Ocorrência. Tese firmada no tema 1 do iac. Prazo prescricional aplicável à ação monitória baseada em instrumento contratual prevendo dívida líquida. 5 (cinco) anos. Honorários advocatícios. Majoração prevista pelo CPC/2015, art. 85, § 11 do em caso de recurso interposto após a vigência do novo código processual. Ocorrência. Agravo desprovido.

«1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada no Tema 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp. 11.604.412/SC - , precedente de observância obrigatória nos termos do CPC/2015, art. 927, III do, nas execuções paralisadas sem prazo determinado, inclusive no caso de suspensão por ausência de bens penhoráveis ( CPC/1973, art. 791, III), o prazo prescricional da pretensão de direito material anteriormente interrompido reinicia após o transcurso de 1 (um) ano do último ato do processo. Além disso, o termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da lei processual nova, sem que tenha sido iniciado ou transcorrido o prazo prescricional durante a vigência do CPC/1973, sob pena de viabilizar a reabertura de prazo em curso ou exaurido. ... ()

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Doc. VP 192.4094.1003.1800

49 - STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Processo arquivado. Extinção do feito após intimação da parte exequente para dar andamento ao feito. Necessidade de contraditório em relação à prescrição intercorrente. Decisão reconsiderada. Recurso provido.

«1 - «As teses a serem firmadas, para efeito do CPC/2015, art. 947 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (Incidente de Assunção de Competência no Recurso Especial 11.604.412/SC, Segunda Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 191.7842.5002.4000

50 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Processual civil. Execução. Ausência de bens passíveis de penhora. Suspensão do processo. Inércia do exequente. Prescrição intercorrente.inocorrência.ato processual anterior ao novo CPC. Manutenção da segurança jurídica. Necessidade de prévia intimação do exequente para dar andamento ao feito para início da contagem do prazo prescricional. Súmula 83/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - No julgamento do REsp. 11604412/SC, a Segunda Seção do STJ firmou as seguintes teses: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/1973, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do CCB/2002, art. 202, parágrafo único. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. ... ()

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