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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 1056

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Doc. VP 220.3221.1515.8365

21 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de execução. Impossibilidade de análise de dispositivo constitucional. Usurpação de competência STF. Afronta a Súmula. Não se equipara a conceito de Lei para interposição do recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Ausência. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.025. Afronta ao CPC/2015, art. 240, §§ 1º, 2º e 3º, CPC/2015, art. 269, CPC/2015, art. 271, CPC/2015, art. 272, § 2º, CPC/2015, art. 513, CPC/2015, art. 534, CPC/2015, art. 910, CPC/2015, art. 924, V, CPC/2015, art. 1.056 e 567 da consolidação normativa judicial. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Súmula 7/STJ. Díssidio não comprovado.

1 - Não cabe a esta Corte Superior, ainda que para prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivos ou princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do STF. ... ()

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Doc. VP 220.3181.1468.7222

22 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no âmbito do CPC/1973. Cabimento, independentemente de intimação para dar andamento ao feito, nos termos do iac no REsp Acórdão/STJ. No entanto, há necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Contraditório já efetivado.

1 - «É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 se faz de forma genérica, sem especificar quais foram os, violados. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF». (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 19/12/2019). ... ()

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Doc. VP 211.2151.2409.8262

23 - STJ. processual civil. Agravo interno em recurso especial. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Contagem do prazo. Matéria sedimentada na jurisprudência do STJ. Segunda Seção. Precedente.

1 - Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002, sendo que: a) O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); b) O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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Doc. VP 211.2061.2199.1440

24 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Não caracterização.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. VP 211.2010.9946.8754

25 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Reconhecimento da prescrição intercorrente na origem. Termo inicial. Final do prazo de suspensão do processo de um ano ou daquele eventualmente preestabelecido pelo juízo. Transcurso do prazo prescricional correspondente ao direito material. Inaplicabilidade da regra de transição estabelecida no CPC/2015, art. 1.056 às hipóteses em que o prazo prescricional intercorrente já tenha se iniciado. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta corte superior firmada no incidente de assunção de competência.

1 - Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 211.2010.9795.8929

26 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial- autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da parte agravante.

1 - De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, é inviável o manejo de recurso especial em que se alegue ofensa a Súmula exarado por esta Corte. Incidência da Súmula 518/STJ. ... ()

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Doc. VP 211.0070.8118.9368

27 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Inexigibilidade do título executivo. Coisa julgada inconstitucional. Prescrição afastada, pelo tribunal local. Liquidação. Termo inicial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 535, III, c/c §§ 5º e 7º, CPC/2015, art. 509, § 2º, CPC/2015, art. 1.056, CPC/2015, art. 924, V, CPC/2015, art. 337, § 2º, CPC/2015, art. 319, CPC/2015, art. 330, § 1º, e CPC/2015, art. 513 e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.8190.5884.5547

28 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente. Decisão de arquivamento. Um ano. Início do prazo prescricional. Decisão mantida. Agravo interno não provido.

1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 210.6091.0237.8484

29 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Ação de execução de título extrajudicial. Prescrição intercorrente da pretensão executória no âmbito do CPC/73. Cabimento, independentemente de intimação para para dar andamento ao feito, nos termos do iac no Resp1604412/SC. No entanto, há necessidade de intimação do exequente para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Contraditório já efetivado.

1 - A Segunda Seção do STJ, em sede de Incidente de Assunção de Competência, no âmbito do REsp 1604412/SC, definiu as seguintes teses a respeito da prescrição intercorrente: «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002; 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º); 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual); 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 27/06/2018, Dje 22/08/2018). ... ()

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Doc. VP 210.7151.0637.6495

30 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Processo iniciado na vigência do CPC/73. Prescrição intercorrente. Intimação pessoal. Desnecessidade. Tese firmada no iac no Resp1.604.412/SC. Honorários advocatícios. Inovação. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e 211/STJ. Não provimento.

1 - «1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do CCB/2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º). 1.3 O termo inicial do CPC/2015, art. 1.056 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/6/2018, DJe 22/8/2018) ... ()

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