Carregando…

Jurisprudência sobre
abolitio criminis

+ de 646 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • abolitio criminis
Doc. VP 103.1674.7410.8300

631 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 95, «d (Revogação sem o corrência da «abolitio criminis). CP, art. 168-A.

«O art. 168-A, acrescentado pela Lei 9.983/00, não obstante tenha revogado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, manteve a figura típica anterior, não podendo cogitar em eventual ocorrência de «abolitio criminis... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7413.8000

632 - STJ. Seguridade social. Crime previdenciário. Apropriação indébita previdenciária. Hermenêutica. Trancamento de inquérito. «Abolitio criminis. Descriminalização pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º. Inocorrência. Falta de justa causa não-evidenciada. Lei 8.212/91, art. 95. CP, art. 168-A.

«O Lei 9.983/2000, art. 3º apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, continuando sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168, não modificando, contudo, a descrição da conduta anteriormente incriminada. Precedente. Não há que se falar em ausência de justa causa para a investigação criminal, a qual só pode ser reconhecida quando, de pronto, sem a necessidade de exame valorativo dos elementos dos autos, evidenciar-se a atipicidade do fato, a ausência de indícios a fundamentarem a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, o que, «primo oculi, não se verifica.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7403.5000

633 - TAPR. Crime contra economia popular. Café. Alteração do produto. Existência de fato típico. Lei penal em branco. Hermenêutica. Norma administrativa. Lei mais benéfica. Retroatividade. «Abolitio criminis. Incidência. CP, art. 2º. Lei 8.137/90, art. 7º, IX.

«... A alteração promovida pelo Regulamento Administrativo superveniente incide diretamente na concepção abstrata de tipicidade e não em meras circunstâncias secundária. Trata-se de uma nova concepção de ilícito e o que necessita de maior proteção Estatal. O doutrinador Damásio E. de Jesus ministra que: «(...) só tem influência a variação da norma complementar na lei de «tipicidade carecedora de complemento (norma penal em branco) quando importe em real modificação da figura abstrata do Direito Penal (como disse Mayer), e não quando importe a mera modificação de circunstâncias que, na realidade, deixa subsistente a norma. (JESUS, Damásio E. de, Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1999. p .101.) ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7397.3900

634 - STJ. Hermenêutica. Crime ambiental. Meio ambiente. Poluição ambiental. Lixo. «Abolitio criminis. Lei 6.938/1981 e Lei 9.605/98. Inocorrência concreta de descontinuidade normativa-típica. Ocorrência de «novatio legis in pejus. Aplicação da lei antiga mais benéfica. Lei 6.938/81, art. 15, § 2º. Lei 9.605/98, art. 54. CP, arts. 2º e 107, III.

«Não se conhece de «abolitio criminis quando, na sucessão de leis penais, inexiste a descontinuidade normativa-típica. A «abolitio criminis ocorre quando não há previsão, na «novatio legis, da hipótese tratada - afastada, pois, do campo penal - na lei anterior. Caso contrário, sendo esta apenas mais benéfica, persiste a incriminação até pela via da ultra-atividade da «lex mitior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7397.3300

635 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. Precedente do STJ. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, arts. 2º, 107, III e 168-A, § 1º.

«Inocorrência da alegada «abolitio criminis, uma vez que a «novatio legis (CP, art. 168-A, § 1º, acrescentado pela Lei 9.983/00), conquanto tenha revogado o disposto no Lei 8.212/1991, art. 95, manteve a figura típica anterior no seu aspecto substancial, não fazendo desaparecer o delito em questão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7400.8900

637 - STJ. Apropriação indébita previdenciária. Seguridade social. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. Precedente do STJ. Considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Lei 8.212/91, art. 95, «d. CP, arts. 2º, 107, III e 168-A, § 1º.

«... No que concerne à alegada revogação do Lei 8.212/1991, art. 95, «d pela Lei 9.983/2000, melhor sorte não socorre o recorrente:
Na relação entre o Lei 8.212/1991, art. 95, «d, «e e «f e o CP, Lei 9.983/2000, art. 168-A, § 1º, com a redação, não houve quebra da incidência da ilicitude penal.
Sobre a alegada «abolitio criminis, diz Luiz Flávio Gomes («in «Crimes Previdenciários, RT, 2001): «No que diz respeito especificamente às alíneas «d, «e e «f, que já retratavam figuras delituosas, não ocorreu nenhuma ««abolitio criminis porque todas as figuras típicas anteriores acham-se devidamente inseridas nos novos tipos penais. Não se deu, como veremos, uma descontinuidade normativo-típica. Ao contrário, tudo o que estava nos tipos anteriores encontra-se presente nos novos. O fato de o Lei 9.983/2000, art. 3º ter expressamente revogado todas as alíneas do antigo art. 95 (Lei 8.212/91) não significa «abolitio criminis porque o conteúdo da proibição anterior continua intacto nos novos dispositivos legais. (págs. 18/19). E, mais adiante, com reforço nas ensinanças de Américo A. Taipa de Carvalho: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7374.2700

638 - STJ. Seguridade social. Crime previdencário. Apropriação indébita previdenciária. Omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias. Lei 8.212/91, art. 95, «d. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Descriminalização pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º. Inocorrência. Precedentes do STJ. CP, art. 168-A.

«... A orientação desta Corte é no sentido de que não ocorreu a descriminalização da conduta prevista na Lei 8.212/1991 (art. 95, «d), pela norma do Lei 9.983/2000, art. 3º, considerando-se que a novel disposição apenas transmudou a base legal de imputação para o Código Penal, continuando sua natureza especial em relação à apropriação indébita simples, prevista no CP, art. 168. Não houve alteração, contudo, na descrição da conduta anteriormente incriminada. ... (Min. Gilson Dipp).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7333.4100

639 - STJ. Competência. Tóxicos. Juízos Federal e Estadual. «Cloreto de etila» adquirido na argentina. Substância entorpecente. Resolução RDC 104/2000. Ato nulo. Inocorrência de «abolitio criminis». Internacionalidade não configurada. Tráfico interno de drogas. Inexistência de cumulação de crimes. Competência da Justiça Estadual.

«O «cloreto de etila», vulgarmente conhecido como «lança-perfume», continua sendo substância proibida pela Lei de Tóxicos. Ressalva de que a resolução RDC 104, de 06/12/2000 configurou a prática de ato regulamentar manifestamente inválido, tanto que não foi referendado pela própria Diretoria Colegiada, que manteve o cloreto de etila como substância psicotrópica. Sendo, o «lança-perfume» de fabricação Argentina - onde não há proibição de uso - e não constando, o «cloreto de etila», das listas anexas da Convenção firmada entre o Brasil e a Argentina - não se configura a intemacionalidade do delito, mas, tão-somente, a violação à ordem jurídica interna brasileira. Caracterizado, em tese, apenas o tráfico interno de entorpecentes, sem qualquer cumulação de crimes, eis que não foi apreendido nenhum outro tipo de mercadoria com o indiciado, sobressai a competência da Justiça Estadual para o processo e julgamento do feito.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7400.1000

640 - TAPR. Tóxicos. Hermenêutica. Retroatividade. Res. 104/2000, da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde. Exclusão do cloreto de etila (lança-perfume) da lista f2 de substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil. «Abolitio criminis. Retroatividade da norma benéfica. Reinclusão da substância no rol em nova publicação da mesma resolução. Impossibilidade da retroatividade desta última. CP, art. 2º, parágrafo único. Considerações sobre o tema. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 36.

«... A Lei 6.368/76, em seu art. 36 determina que, «para fins desta lei serão consideradas substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que assim forem especificadas em lei ou relacionadas pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde determinando em seu parágrafo único, que «o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia deverá rever, sempre que as circunstância assim o exigirem, as relações a que se refere este artigo para o fim de exclusão ou inclusão de novas substâncias.
Por isso, somente podem ser consideradas «substâncias entorpecentes ou capazes de determinar dependência física ou psíquica aquelas que, previamente assim forem especificadas em lei ou relacionadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (portarias e resoluções).
Trata-se de norma penal em branco em que a conduta encriminada é parcialmente descrita, necessitando de um complemento para dar vida e exeqüibilidade ao preceito (Vicente Greco Filho, «in Tóxicos - Prevenção - Repressão, Saraiva, 6ª Ed. 1989, pg. 175.)
O complemento passa a integrar o conteúdo de fato da conduta incriminada e sua alteração representa uma nova valoração jurídica. Desse modo a alteração das disposições que integram a lei penal em branco, modificam o estado jurídico total em que o agente se encontra, não podendo deixar de ser considerada, caso venham a beneficiar o réu.
É o que reza o CP, art. segundo:
«Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que a lei posterior deixar de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A legislação complementar benéfica só deixa de retroagir quando se reveste de excepcionalidade ou temporariedade, a teor do CP, art. 3º.
CELSO DELMANTO, ao comentar tal dispositivo, menciona exatamente a Lei Antitóxicos como exemplo de norma penal em branco, de caráter não excepcional ou temporário, que retroage quando benéfica ao agente:
«Há várias lei em branco em que a alteração de seu complemento pode favorecer o agente, pois não possuem caráter excepcional ou temporário. Assim, se alguém é condenado pela posse de substância entorpecente (Lei 6.368/76) como tal prevista à época do fato em portaria, mas uma posterior deixa de considerar aquela substância como entorpecente, obviamente deverá ser reconhecida em favor do agente a retroatividade benéfica (Código Penal Anotado, Renovar 1984, pg. 06).
Outro não é o entendimento de JOSÉ HENRIQUE PIERANGELLI: «quando a legislação complementar não se reveste de excepcionalidade e nem traz consigo a sua auto-revogação, como é o caso das portarias sanatárias estabelecedoras das moléstias cuja notificação é compulsória, cujo prazo para o cumprimento da determinação legal é variável consoante a gravidade da moléstia, que, v.g. no caso do cólera, deve ser imediata, mas que em ralação a outras doenças pode ser feita até três meses completos, a legislação complementar, então, pela sua caracterísitca, se revogada ou modificada, poderá conduzir também à descriminalização. Aqui, serve de exemplo, também, o Decreto 78.922, de 21/12/1976, que regulamenta a Lei 6.368/1976 (Lei Antitóxicos) (Escritos Jurídicos-Penais - Norma Penal em Branco e sua Validade Temporal, RT, 1992, pag. 167).
Assim também decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, «in RJTJRS 110/60.
Merece destaque, ainda sobre o tema, a posição de PAULO JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ao considerar que a retroatividade benéfica da legislação complementar é «mais consentânea com o «jus libertatis e com o mandamento constitucional, que adotou a regra da retroatividade benéfica. (Curso de Direito Penal, Saraiva 1995, 3.ed. v.1, Parte Geral, p. 33). ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa