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Jurisprudência sobre
abolitio criminis

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Doc. VP 103.1674.7500.0200

621 - STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Paciente condenado como incurso nas sanções do Lei 9.437/1997, art. 10, «Caput revogada pela Lei 10.826/2003. Alegação de «abolitio criminis. Inocorrência. Lei 10.826/2003, art. 12, Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16.

«As condutas delituosas referentes ao porte e posse de arma de fogo, anteriormente previstas no Lei 9.437/1997, art. 10, foram também tipificadas na Lei 10.826/2003, além de outras, nos arts. 12, 14 e 16. A despeito de a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) ter revogado expressamente a Lei 9.437/97, tal não implica em ocorrência de «abolitio criminis, mormente quando se verifica que a conduta anteriormente prevista no «caput do Lei 9.437/1997, art. 10, pela qual o paciente foi condenado na modalidade de portar, não sofreu qualquer alteração que pudesse ter tornado a conduta atípica.... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.1800

622 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Anistia de infrações disciplinares de servidores estaduais. Competência do estado-membro respectivo. ADCT/88, art. 8º.

«1 - Só quando se cuidar de anistia de crimes - que se caracteriza como abolitio criminis de efeito temporário e só retroativo - a competência exclusiva da União se harmoniza com a competência federal privativa para legislar sobre Direito Penal; ao contrário, conferir à União - e somente a ela - o poder de anistiar infrações administrativas de servidores locais constituiria exceção radical e inexplicável ao dogma fundamental do princípio federativo - qual seja, a autonomia administrativa de Estados e Municípios - que não é de presumir, mas, ao contrário, reclamaria norma inequívoca, da CF/88 (precedente: Rp 696, 06/10/66, red. Baleeiro). ... ()

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Doc. VP 150.5244.7004.8300

623 - TJRS. Direito criminal. Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovada. Formação de quadrilha configurada. Prova. Interceptação telefônica. Impossibilidade. Porte ilegal de arma. Lei 10826/2003. Descriminalização temporária. Acr 70.024.051.575 ac/m 1.826. S 07.08.2008. P 75 apelações criminais. Preliminar de nulidade das interceptações telefônicas realizadas no processo acolhida. Inexistência das gravações e/ou degravações integrais das diligências nos autos. Ofensa ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa configurada. Afastamento das interceptações telefônicas como meio de prova no processo. Demais preliminares suscitadas rejeitadas. Roubos majorados. Materialidade dos fatos e autoria de três dos réus confirmadas nas demais provas constantes no processo, especialmente na confissão delatória da ré, nas declarações das vítimas e no fato de parte das res furtivae ter sido apreendida em poder dos réus. Formação de quadrilha. Elementos configurados. Prova segura no sentido de que pelo menos quatro dos réus possuíam vínculo estável de associação, com a finalidade de praticar crimes, entre eles os roubos apurados no processo. Função de prática direta dos delitos atribuídas aos três réus condenados pelos roubos. Quarto elemento da quadrilha, a quem incumbia o suporte material (fornecimento de armamento, veículos e provimento do local de reunião da quadrilha). Receptações das cargas roubadas. Ausência de prova suficiente para a condenação. Único elemento de prova residente nas interceptações telefônicas declaradas nulas no processo. Absolvição. Receptação de folhas de cheque em branco. Conduta atípica. Ausência de valor econômico das cártulas. Absolvição. Posse de armas de fogo. Incidência do instituto da abolitio criminis, pois, ainda que temporariamente, a Lei 10.826/2003 descriminalizou a conduta de possuir, em residência, e ter em guarda, em residência ou fora dela, arma de fogo e/ou munição, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 3º, 7º e 9º apelos providos. 1, 2º, 4º e 5º apelos parcialmente providos.

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Doc. VP 103.1674.7564.9300

624 - STF. Tóxicos. Posse de droga para consumo pessoal. Natureza jurídica. Despenalização. Lei 11.343/2006, art. 27, Lei 11.343/2006, art. 28 e Lei 11.343/2006, art. 30. CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII. Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º. (LICP). CP, art. 12 e CP, art. 107. Juizado especial criminal. Lei 9.099/1995, art. 48, §§ 1º e 5º e Lei 9.099/1995, art. 76.

«O Decreto-lei 3.914/1941, art. 1º da LICP - que se limita a estabelecer um critério que permite distinguir quando se está diante de um crime ou de uma contravenção - não obsta a que lei ordinária superveniente adote outros critérios gerais de distinção, ou estabeleça para determinado crime - como o fez o Lei 11.343/2006, art. 28 - pena diversa da privação ou restrição da liberdade, a qual constitui somente uma das opções constitucionais passíveis de adoção pela lei incriminadora (CF/88, art. 5º, XLVI e XLVII). ... ()

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Doc. VP 138.7574.4000.9900

625 - STJ. Recurso em habeas corpus. Posse irregular de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Apreensão de munição no interior da residência. Crime previsto no Lei 10.826/2003, art. 12. Atipicidade. Trancamento da ação penal. Recurso provido.

«1. Esta Corte firmou entendimento no sentido de ser atípica a conduta de posse irregular de arma de fogo, tanto de uso permitido (art. 12) quanto de uso restrito (art. 16), no período referido nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32 em razão da descriminalização temporária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7502.8600

626 - STF. Imunidade parlamentar. Parlamentar distrital. Imunidade formal reconhecida. Considerações do Min. Sepulveda Pertence sobre o tema. CF/88, art. 27, § 1º, CF/88, art. 32, § 3º e CF/88, art. 53, § 2º. Incidência. Súmula 3/STF (insubsistência).

«... A questão impõe algumas considerações, que trouxe ao Plenário no Inq 316, Néri, 11.12.91, DJ 28.9.01, cujo julgamento, contudo, não se concluiu, dado que, antes de seu término, cessara a competência do Tribunal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7463.1300

627 - STF. Porte de arma. Hermenêutica. «Vacatio legis temporária. «Abolitio criminis. Inocorrência. Lei 10.826/2003, arts. 4º, 6º, 10, 29, 30 e 32.

«Os arts. 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento referem-se a possuidores e proprietários de armas de fogo. O art. 29 e seu parágrafo único dispõem sobre a autorização para o porte de arma de fogo. Aos possuidores e proprietários a lei faculta, no art. 30, a regularização, mediante comprovação da aquisição lícita, no prazo assinalado. O art. 32 obriga, aos que não puderem demonstrar a aquisição lícita, a entrega da arma à Polícia Federal, no prazo que estipula. O art. 29 e seu parágrafo único, da Lei 10.826/2003, dizem respeito às pessoas autorizadas a portar armas de fogo. Dispõem sobre o término das autorizações já concedidas («caput) e a propósito da renovação (parágrafo único), desde que atendidas as condições estipuladas nos seus arts. 4º, 6º e 10. O prazo legal estipulado para regularização das autorizações concedidas não configura vacatio legis, do que decorreria a «abolitio criminis temporária, no que tange ao crime de porte de arma de fogo por pessoa não autorizada. A vingarem as razões recursais, chegar-se-ia ao absurdo de admitir, no prazo fixado para regularização das autorizações, o porte de arma de fogo por pessoas e entidades não arroladas nos incisos I a IX do Lei 10.826/2003, art. 6º.... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.8100

628 - STJ. Porte ilegal de arma de fogo. Hermenêutica. «Abolitio criminis temporalis. Inocorrência. Precedente do STJ. Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.

«Na letra da jurisprudência do STJ, o porte ilegal de arma de fogo é estranho à «abolitio criminis temporária de que cuidam os Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.5600

629 - STJ. Seguridade social. Apropriação indébita previdenciária. Crime previdenciário. Recolhimento de contribuição previdenciária. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inocorrência. CP, art. 168-A.

«O Lei 9.983/2000, art. 3º não descriminalizou o delito tipificado no Lei 8.212/1991, art. 95, «d, pelo que não há se falar em «abolitio criminis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7412.2000

630 - STJ. Meio ambiente. Crime. Hermenêutica. «Abolitio criminis. Inexistência. Lei 9.605/98, art. 54. Lei 6.938/81, art. 15.

«Com o advento da Lei 9.605/1998 («novatio legis in pejus) não houve descriminalização da conduta descrita no Lei 6.938/1981, art. 15, não havendo de se falar na hipótese de «abolitio criminis, mas de nova descrição legal da conduta. Caso de ultra-atividade da lei anterior, vigente à época dos fatos.... ()

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