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Jurisprudência sobre
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Doc. VP 146.2751.5000.0800

201081 - STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Nulidades. Denúncia anônima. Possibilidade. Inexistência de prova da materialidade do delito. Ausência de laudo toxicológico. Prescindibilidade. Conjunto probatório robusto a comprovar a materialidade do delito. Falta de fundamentação nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Não-ocorrência. Apelação. Ampla devolutividade. Imputação da prática dos crimes previstos nos arts. 12, caput e § 2º, II, da Lei 6.368/1976 em um mesmo contexto fático. Ocorrência de bis in idem. Constrangimento ilegal configurado. Superveniência do inciso I do Lei 11.343/2006, art. 40. Motivação inidônea para a majoração acima da fração mínima aplicável. Ordem parcialmente concedida.

«1. Inviável se mostra a análise da pretensão referente à inexistência de prova da materialidade do delito, visto que o habeas corpus, remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, é marcado por cognição sumária e rito célere, motivo pelo qual não comporta o exame de questões que, para seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar ao processo de conhecimento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.5700

201082 - STJ. «Habeas corpus. Ação penal. Trancamento. Atipicidade reconhecida «primus ictus oculi. CPP, art. 395 e CPP, art. 647.

«O «habeas corpus é instrumento processual apropriado à obtenção de trancamento de ação por falta de justa causa, quando demonstrada «primus ictus oculi a atipicidade da conduta atribuída ao paciente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7538.6100

201083 - STJ. Prova emprestada. «Habeas corpus. Tóxicos. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Desmembramento do processo quanto ao paciente. Julgamento transformado em diligência para juntar aos autos o depoimento de uma testemunha ouvida apenas no processo originário. Falta de abertura de vista às partes. Ofensa ao contraditório. Inexistência, outrossim, de prejuízo. Elemento de convicção não utilizado para embasar o édito condenatório. Nulidade, ademais, guardada por quinze anos para ser arguida. Ordem denegada. Precedentes do STJ. CPP, art. 155 e CPP, art. 563.

«Os precedentes desta Corte aceitam a utilização de prova emprestada no processo penal, desde que seja possibilitada às partes, dentre outras cautelas, a oportunidade de sobre ela se manifestarem, em obediência à garantia constitucional do contraditório. Assim, a prolação de sentença condenatória sem a prévia abertura de vista às partes acerca da prova emprestada juntada aos autos de ofício pelo Magistrado acarreta, de rigor, a declaração da nulidade. Por outro lado, a ausência de prejuízos às partes impede o acolhimento de qualquer nulidade. Precedentes. Evidenciando-se que o acervo probatório era robusto a favor da pretensão condenatória da acusação, além de que a prova emprestada não exerceu influência relevante no cerne da causa, não há que ser declarada a pretendida nulidade, pois nenhum prejuízo foi causado à defesa. Ademais, resta claro se tratar de «nulidade guardada, posto que a sentença condenatória transitou em julgado em 07/12/1992, havendo a defesa postulado seu reconhecimento tão-somente em 22/11/2007, isto é, apenas após a captura do apenado, o que se deu em 18/04/2007.... ()

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Doc. VP 198.0975.7000.8100

201084 - STJ. Processo penal. Habeas corpus. Crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil. Lei 9.299/1996. Competência da justiça estadual. Tribunal do Júri. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Norma de ordem pública. Nulidade. Precedentes do STF. Ordem concedida.

«1. Com a edição da Lei 9.299/1996, que excluiu do rol dos crimes militares os crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, atribuindo à Justiça Comum o julgamento dos referidos delitos, adveio grande controvérsia jurisprudencial sobre a constitucionalidade da lei. ... ()

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Doc. VP 166.0632.8000.0400

201085 - STF. Habeas corpus preventivo. Execução penal. Título executivo judicial que fixou o regime semi-aberto para cumprimento da pena. Ausência de local adequado. Regime mais gravoso. Impossibilidade. Precedente. Ordem concedida. 1. O regime consignado no Título Executivo Judicial para o cumprimento da pena é o semi-aberto. A falta de local adequado não tem o condão de admitir o regime mais gravoso para o seu cumprimento. 2. Ordem concedida para assegurar ao paciente que cumpra a sua pena no regime fixado pelo título, não podendo esse regime ser mais gravoso. CF/88, arts. 1º, III, e 5º, II, XLVI e LXV.

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Doc. VP 182.7761.4004.3500

201086 - STF. Penal. Processual penal. Habeas corpus. Alegada incompetência absoluta do juízo. Inocorrência. Competência conferida por Resolução do Tribunal de Justiça local. Lei de organização e divisões judiciária. Ilegitimidade do Ministério Público para a impetração. Ofensa ao devido processo legal e ao direito à ampla defesa. Habeas corpus não-conhecido.

«I - O Ministério Público possui legitimidade processual para defender em juízo violação à liberdade de ir e vir por meio de habeas corpus. ... ()

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Doc. VP 163.8730.7000.0300

201087 - STF. Recurso ordinário em habeas corpus. Tribunal do Júri. Alegações finais na fase da pronúncia. Deficiência de defesa técnica. Nulidade. Alegação não submetida à apreciação do tribunal local. Diferença entre supressão de instância e exigência de prequestionamento. Impossibilidade de conhecimento do pedido. Recurso desprovido.

«1. Embora o habeas corpus não esteja sujeito ao requisito do prequestionamento, a impetração deve observar as regras de competência previstas no ordenamento jurídico-constitucional. Observância ao princípio do devido processo legal, vedada a supressão de instância. ... ()

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Doc. VP 154.0214.6000.2400

201088 - STF. Habeas corpus. Ação de competência originária. Impetração contra ato de Ministro Relator do Supremo Tribunal Federal. Decisão de órgão fracionário da Corte. Não conhecimento. HC não conhecido Aplicação analógica da Súmula 606/STF. Precedentes. Voto vencido. Não cabe pedido de habeas corpus originário para o tribunal pleno, contra ato de ministro ou outro órgão fracionário da Corte. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII. Lei 8.038/1990, art. 30.

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Doc. VP 103.1674.7544.9500

201089 - TJRJ. «Habeas corpus. Denunciação caluniosa. Ausência de justa causa. Inconstitucionalidade e ilegalidade do chamado arquivamento implícito. Violação do dever de fundamentação das decisões e atos administrativos. Crime de denunciação caluniosa cuja existência. Elementar para a justa causa. Depende, lógica e juridicamente, da extinção formal da investigação criminal ou do processo penal com a expressa conclusão de que o autor da notícia crime sabia inocente o apontado suspeito. Impossibilidade de o Ministério Público apoiar-se na investigação original, fruto de notícia da paciente, para denunciá-la pelo crime do CP, art. 339, sem que esta mesma investigação haja sido concluída formalmente com o arquivamento pelo reconhecimento da inexistência dos fatos informados. Manifesta ilegalidade que importa em procedência do pedido na ação de «habeas corpus para extinguir o processo criminal em face da paciente por falta de justa causa.

«Paciente que responde pelo crime de denunciação caluniosa. Inquérito policial instaurado para apurar crimes de estupro e injúria supostamente praticados pelo ex-marido da paciente não arquivado. O chamado `arquivamento implícito' não se enquadra no sistema constitucional em vigor, uma vez que o Ministério Público, titular da pretensão acusatória, deve observar os princípios da obrigatoriedade, indisponibilidade e utilidade para a propositura da ação. O arquivamento do inquérito sem que haja requerimento expresso nesse sentido pelo órgão acusador, na verdade, caracterizaria burla aos princípios referidos, o que violaria a Constituição da República. Duplicidade de investigações em curso. O arquivamento expresso do inquérito policial referente à primeira investigação atua como condição de procedibilidade para a instauração do processo penal subseqüente. Estando ausente, caracteriza-se a falta de justa causa. Neste sentido vale consignar a sempre preciosa lição da e. Ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura: «Em síntese: ajusta causa para o recebimento da acusação não sobressai apenas de seus elementos formais, mas, mormente da sua fidelidade à prova que demonstre a legitimidade da imputação. (...) Nesse contexto, pode-se afirmar que ajusta causa prende-se não somente a questões de Direito, mas também à matéria da prova (...) (in Justa Causa para a Ação Penal — Doutrina e Jurisprudência, 2001, Editora RT, p. 247). Processo principal extinto sem julgamento do mérito.... ()

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Doc. VP 144.1905.5000.0800

201090 - STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. Corrupção ativa. Conversão de habeas corpus preventivo em liberatório e exceção à Súmula 691/STF. Prisão temporária. Fundamentação inidônea da prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal para viabilizar a instauração da ação penal. Garantia da aplicação da lei penal fundada na situação econômica do paciente. Preservação da ordem econômica. Quebra da igualdade (CF/88, art. 5º, caput e inciso I). Ausência de fundamentação concreta da prisão preventiva. Prisão cautelar como antecipação da pena. Inconstitucionalidade. Presunção de não culpabilidade (CF/88, art. 5º, LVII). Constrangimento ilegal. Estado de direito e direito de defesa. Combate à criminalidade no estado de direito. Ética judicial, neutralidade, independência e imparcialidade do juiz. Afronta às garantias constitucionais consagradas na CF/88, art. 5º, XI, XII e XLV. Direito, do acusado, de permanecer calado (CF/88, art. 5º, LXIII). Conversão de habeas corpus preventivo em habeas corpus liberatório.

«O habeas corpus preventivo diz com o futuro. Respeita ao temor de futura violação do direito de ir e vir. Temor que, no caso, decorrendo do conhecimento de notícia veiculada em jornal de grande circulação, veio a ser concretizado. Justifica-se a conversão do habeas corpus preventivo em liberatório em razão da amplitude do pedido inicial e porque abrange a proteção mediata e imediata do direito de ir e vir.... ()

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