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amicus curiae

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Doc. VP 240.1080.1882.6901

101 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Interesse jurídico da codern. Ausência de demonstração. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Na espécie, observou o Tribunal de origem: «A CODERN, em petição constante às fls. 435/437, dos autos originários, deixou claro na que a ausência de instalação das defensas limita demasiadamente a sua economia. Tal alegação, contudo, não tem o condão de demonstrar seu interesse jurídico no julgamento do feito, hipótese que justificaria incontestavelmente a competência da Justiça Federal para julgamento do caso. Tal significa dizer que a simples alegação de interesse meramente econômico da CODERN, não é suficiente para justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal, o que só seria possível quando demonstrado o legítimo interesse jurídico na causa, tal como previsto nos CPC/2015, art. 119 e CPC/2015 art. 124. No caso em análise, a intervenção anômala está mais próxima da figura do amicus curiae que da intervenção de terceiro, uma vez que o não precisa demonstrar o amicus curiae interesse jurídico, porquanto sua atuação decorre da compreensão do relevante interesse público na jurisdição e da busca em se permitir a participação política por meio do processo. Assim, não sendo demonstrado o interesse jurídico da CODERN na causa, dado que sua atuação mais se assemelha ao não há falar em alteração da competência (art. amicus curiae, 138, § 1º, do CPC), mostrando- se acertada a decisão que declarou a incompetência do Juízo Federal para processar e julgar o feito e determinou o retorno dos autos à Justiça Estadual". ... ()

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Doc. VP 186.5473.8000.2600

102 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em recurso especial. Pedido de ingresso na lide dos embargantes como amici curiae. Demanda já julgada. Intempestividade. Ausência de excepcionalidade na postulação. Descabimento do pleito de ingresso. Indeferimento. Embargos de declaração prejudicados.

«1 - A jurisprudência do STF na matéria, especialmente por ocasião do julgamento da ADI 4.071 e da ACO 779/RJ, admite o ingresso de amicus curiae até a inclusão do feito em pauta. No julgamento do AgRg na ACO 779, Rel. Ministro Dias Toffoli, admitiu-se a possibilidade, em tese, do ingresso na lide de amicus curiae após a inclusão do feito em pauta desde que haja demonstração de uma situação excepcional. ... ()

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Doc. VP 182.4905.2002.6400

103 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial enunciado administrativo 3/STJ). Honorários advocatícios. Acórdão que fixou de forma genérica os pressupostos fáticos exigidos pelo CPC, art. 20, § 3º, «a, «b e «c, 1973. Incidência da Súmula 7/STJ. Valor da causa que por si só não possibilita a majoração dos honorários. Ingresso do conselho federal da oab como amicus curiae. Indeferimento. Interesse subjetivo da parte. Precedentes.

«1 - Considerando que os critérios do § 3º do CPC, art. 20, 1973 foram enfrentados de maneira genérica pelo acórdão de origem, não é possível a esta Corte infirmar o acórdão recorrido no que tange à apreciação equitativa realizada na origem para fins de fixação da verba honorária, o que chama a incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 184.8403.8000.0400

104 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Decisão de indeferimento de ingresso de terceiro na qualidade de amicus curiae. Possibilidade. Poderes do ministro relator. Agravo não provido.

«1. A atividade do amicus curiae possui natureza meramente colaborativa, pelo que não existe direito subjetivo de terceiro de atuar como amigo da Corte. ... ()

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Doc. VP 187.9571.7000.0100

105 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae. Indeferimento. Ausência de representatividade adequada. Agravo desprovido.

«1 - Compete ao relator admitir ou não pedido de manifestação de terceiros, na qualidade de amici curiae, nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, tendo como norte a relevância da matéria e a representatividade adequada dos postulantes (Lei 9.868/1999, art. 7º, § 2º e CPC/2015, art. 138, caput), bem como a conveniência para a instrução da causa e a duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 208.3660.4000.0700 LeaderCase

106 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.035/STJ. Direito civil. Ação de cobrança por sobre estadia de contêineres. Transporte marítimo. Unimodal. Recurso especial representativo da controvérsia. Despesas de sobre-estadia. Previsão contratual. Prescrição. Prazo prescricional. Amicus curiae. CPC/2015, art. 138. CCom, art. 449. CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código civil. Decreto-Lei 116/1967, art. 8º e Lei 9.611/1998, art. 22.. Prazo. Previsão. Aplicação analógica. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.035/STJ - Definir o prazo prescricional da pretensão de cobrança de despesas de sobre-estadia de contêineres (demurrage) fundadas em contrato de transporte marítimo (unimodal).
Tese jurídica firmada: - A pretensão de cobrança de valores relativos a despesas de sobre-estadias de contêineres (demurrage) previamente estabelecidos em contrato de transporte marítimo (unimodal) prescreve em 5 (cinco) anos, a teor do que dispõe o CCB/2002, art. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002.
Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/10/2019 e finalizada em 5/11/2019 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 115/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional, excetuada a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos (acórdão publicado no DJe de 7/11/2019).» ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 220.5311.1463.4977 LeaderCase

108 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.076/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Art. 256-I c/c art. 256-E do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. CPC/2015, art. 85, §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 8º. Definição do alcance do dispositivo nas demandas em que elevados o valor da causa ou o proveito econômico. Multiplicidade de processos. Participação de amici curiae. Desnecessidade de determinação da suspensão dos processos que versem sobre a questão. CPC/2015, art. 1.037, II. Proposta de afetação acolhida. CPC/2015, art. 138, §§ 1º, 2º e 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.076/STJ - Definição do alcance da norma inserta no § 8º do CPC/2015, art. 85 nas causas em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados.
Tese jurídica fixada:
i) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. É obrigatória nesses casos a observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do CPC/2015, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.
ii) Apenas se admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/11/2020 e finalizada em 24/11/2020 (Corte Especial).
Resp 1.906.623 e 1.906.618 afetados por decisão monocrática conforme publicações no DJe de 24/3/2021 e 25/3/2021, respectivamente.
Decisão da Presidência do STJ, publicada no DJe de 8/11/2022, nos Resps 1.850.512 e 1.906.618, nos seguintes termos: «(...) O STF, por meio de ofício encaminhado a todos os tribunais, recomendou que, nos feitos representativos de controvérsia, ainda que se vislumbre questão infraconstitucional, o recurso extraordinário seja admitido de forma a permitir o pronunciamento da Suprema Corte sobre a existência, ou não, de matéria constitucional no caso e, eventualmente, de repercussão geral. Assim, diante da relevância da matéria debatida e considerando que o aresto recorrido foi proferido sob o rito do CPC/2015, art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, entende-se ser o caso de remessa do apelo extremo ao Pretório Excelso, na qualidade de representativo de controvérsia. (...)
Diante do exposto, com fulcro no CPC/2015, art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o presente recurso extraordinário.»
Informações Complementares: - A Corte Especial afastou a determinação de suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria (Acórdão DJe de 4/12/2020).» ... ()

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Doc. VP 230.5091.0799.8107

109 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso repetitivo. Retratação. Art. 1.040, II, CPC/2015. Adaptação da jurisprudência do STJ ao que julgado pelo STF no re 1.063.187. Sc (tema 962. Rg). Integridade, estabilidade e coerência da jurisprudência. CPC/2015, art. 926. Modificação da tese referente ao tema 505/STJ para afastar a incidência de ir e CSLL sobre a taxa selic quando aplicada à repetição de indébito tributário. Preservação da tese referente ao tema 504/STJ e demais teses já aprovadas no tema 878/STJ. Reconhecimento da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal.

1 - Indeferido o ingresso no feito da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA TRIBUTÁRIA - «ABAT, da CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS e da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FABRICANTES DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS - ELETROS, na condição de amicus curiae. Isto porque, em se tratando de processo que retorna ao colegiado para juízo de retratação, os pedidos são extemporâneos, além do que realizados somente às vésperas do julgamento do recurso (Precedentes: EDcl nos EDcl no REsp. 1.143.677 / RS, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21.11.2012; EDcl no REsp. 1.143.677 / RS, Corte Especial, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29.06.2010). Outrossim, consoante precedente desta Casa, não é função dos amici curiae « a defesa de interesses subjetivos, corporativos ou classistas «, sendo que « a intervenção do amicus curiae em processo subjetivo é lícita, mas a sua atuação está adstrita aos contributos que possa eventualmente fornecer para a formação da convicção dos julgadores, não podendo, todavia, assumir a defesa dos interesses de seus associados ou representados em processo alheio « (EDcl na QO no REsp. 1.813.684 / SP, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19.05.2021). ... ()

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Doc. VP 182.6032.6000.0000

110 - STF. Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Indeferimento. Limitada abrangência da representatividade do agravante. Tese defendida por entidades já admitidas como amici curiae. CPC/2015, art. 138.

«1. É excepcional a participação de terceiro no processo subjetivo. Tendo em vista a limitada abrangência da representatividade da agravante, sendo certo, ainda, que a tese por ela defendida já se encontra titularizada por entidades admitidas como amici curiae com representatividade mais ampla, mostra-se legítimo o indeferimento de seu pedido de ingresso no feito como amicas curiae. ... ()

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