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Jurisprudência sobre
assedio moral

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  • assedio moral
Doc. VP 154.7194.2000.3300

441 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta.... ()

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Doc. VP 156.5404.3000.8400

442 - TRT3. Dano moral assédio sexual. Assédio sexual. Não comprovação. A reclamante não comprovou a ocorrência das «cantadas e tampouco o assédio, uma vez que este exige a reiteração da conduta acompanhada de ameaças ou promessas de ascensão profissional. O dano proveniente de assédio sexual não pode ser apenas presumido, mas deve ser cabalmente provado para que dele resulte o direito à indenização pecuniária correspondente.

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Doc. VP 154.7194.2002.1200

443 - TRT3. Assédio moral. Caracterização dano moral. Circunstâncias caracterizadoras do assédio moral.

«A responsabilidade por danos morais, reconhecida pelo CF/88, art. 5º, V e X e que encontra guarida também no CCB/2002, art. 186, decorre de uma lesão ao direito da personalidade, inerente a toda e qualquer pessoa. Importa esclarecer que o dano moral é gênero, do qual o assédio moral é uma das espécies. Nem todo dever de indenizar por danos morais é decorrente de assédio moral, pois esse tem pressupostos muito específicos, tais como conduta rigorosa reiterada e pessoal, diretamente em relação ao empregado^ palavras, gestos e escritos que ameaçam, por sua repetição, a integridade física ou psíquica. Neste caso, o empregado sofre violência psicológica extrema, de forma habitual por um período prolongado com a finalidade de desestabilizá-lo emocionalmente e profissionalmente. Verificadas tais circunstâncias no caso concreto, não se configura o assédio moral, não havendo a obrigação de ressarcimento.»... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.1300

444 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Requisitos. Não configuração.

«O assédio moral pode ser definido como a imposição do trabalhador, por seu empregador ou seu preposto, a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, de forma a desestabilizá-lo emocionalmente. São atos que o empregador pratica, de forma reiterada, visando a abalar a autoestima ou o prestígio profissional do empregado, muitas vezes com a intenção de levá-lo a demissão. Inexistindo nos autos prova de que a reclamada tenha exposto o reclamante à situação vexatória ou humilhante no curso do contrato de trabalho, ou que o tenha pressionado de forma abusiva, indevido o pagamento da indenização por dano moral pleiteada a título de assédio moral.... ()

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Doc. VP 154.7194.2003.7800

445 - TRT3. Assédio moral. Indenização indenização por danos morais. Assédio moral.

«Comprovado que a atitude da reclamada expôs o autor à situação humilhante e constrangedora, fazendo aflorar à superfície a figura do ato ilícito, dá-se provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a pagar indenização por dano moral, por assédio moral. É certo que a dignidade humana não é passível de mensuração em dinheiro. Configurado o dano, contudo, na pior das hipóteses pode o ofendido sentir-se parcialmente aliviado com o abrandamento do agravo na forma de compensação material. Além disso, a medida tem uma faceta pedagógica no sentido de alertar o ofensor para que não persista em atitude da mesma natureza.... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.7900

446 - TRT2. Assédio. Moral indenização por dano moral. Assédio moral. O assédio moral é caracterizado por condutas do empregador ou seus prepostos ou, ainda, colegas de trabalho, as quais ofendam os direitos da personalidade do trabalhador, tais como expor o empregado a situações humilhantes e constrangedoras, exigir prazos exíguos para atividades complexas ou impossíveis, causar disputa entre pares, rebaixar o trabalhador, diminuir salário, dentre outras ações ou omissões. No caso em estudo, presente essa situação conforme provas dos autos, sendo devida a reparação. Recurso da 1ª reclamada a que se nega provimento.

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Doc. VP 153.6393.1003.6900

447 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral revista pessoal. Indenização por danos morais. A revista íntima, por certo, deve ser repudiada por ferir direitos elementares do trabalhador, do cidadão e do ser humano em geral. Entretanto, revista moderada feita sob a forma de inspeção visual, sem contato físico, de forma discreta e de caráter geral não constitui assédio moral. A autora não fez prova da existência de ato ilícito, ou seja, da existência de revista íntima; à míngua de prova do fato constitutivo do direito, improcede a indenização objetivada.

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Doc. VP 153.6393.1003.2300

448 - TRT2. Assédio. Moral cumprimento de metas. Abuso na exigência. Assédio moral configurado. Indenização devida. A pressão para o cumprimento de metas é própria de determinados ramos econômicos e se insere no poder diretivo conferido ao empregador, não configurando assédio moral desde que empreendida sem abusos, o que não ocorre quando o empregador, em reunião para cobrança de metas, se dirige aos empregados com palavras de baixo calão, ofendendo-lhe a dignidade e rompendo com o decoro que deve permear o ambiente laboral, exorbitando seu poder diretivo

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Doc. VP 154.6935.8001.3300

449 - TRT3. Danos morais. Revista. Inexistência.

«A revista diária procedida apenas e tão-somente nos pertences dos empregados, de maneira visual, ou seja, sem o contato físico do encarregado da revista com os objetos pessoais do revistado, não atrai a pretendida reparação por dano moral. Na hipótese em exame, não há se falar, portanto, em desproporcionalidade do poder diretivo e fiscalizatório do empregador e, em consequência, em ofensa à dignidade do empregado, de forma a configurar o repugnante assédio moral, mormente porque a revista era dirigida a todos os empregados do estabelecimento.... ()

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Doc. VP 154.6935.8001.3700

450 - TRT3. Dano moral. Represália após ajuizamento de ação contra a empresa.

«Não comprovado real motivo para colocação do reclamante no quadro de «reserva técnica, inexistentes faltas ou reclamações atinentes quanto à sua conduta laboral durante todo o pacto, resta evidente a ocorrência de perseguição ao empregado que intentara ação reclamatória contra a empresa, configurando assédio moral. Obrigando o obreiro a permanecer em uma sala por doze horas sem qualquer atividade, na suposta espera por uma nova locação, a reclamada impôs-lhe uma situação degradante e vexatória, afetando, sem sombra de dúvidas, a sua auto-estima. Em contexto tal, afetada a dignidade e a estabilidade psíquica do reclamando, o que torna devida a reparação correspondente.... ()

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