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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 154.1731.0002.0100

471 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Nulidade da renúncia de representante eleito membro da cipa. Vício de consentimento demonstrado. Assédio moral e coação.

«Demonstrada a coação, que como vício de vontade é capaz de gerar a anulação de negócio jurídico praticado, quando causa determinante da manifestação volitiva, além de evidenciado o assédio moral sofrido pelo trabalhador, contemporaneamente à época em que membro da CIPA, é nula a renúncia formulada. O ato praticado, mediante constrangimento perpetuado no tempo, não se convalida, assim como também não se convalida a dispensa injusta que se seguiu, enquanto detentor de estabilidade provisória o obreiro. Na hipótese, comprovado que as perseguições e a pressão moral se prolongaram, sob diversas formas, no curso do mandato para o qual eleito o reclamante, faz jus tanto à indenização substitutiva estabilitária - desaconselhável a reintegração - quanto à reparação por danos morais, facilmente presumíveis frente os fatos desvendados.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.4300

472 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral. Caracterização. Ônus da prova:

«A reparação ao dano moral é direito constitucionalmente previsto, expresso especificamente no CF/88, art. 5º, incisos V e X, o qual assegura indenização resultante de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, decorrendo o dano moral, portanto, da ofensa a direitos da personalidade. Contudo, para a caracterização do dano moral, a vítima deverá comprovar de forma robusta e inconteste o dano sofrido, a culpa daquele a quem imputa o ato danoso e o nexo causal. Ressalte-se que o exercício abusivo do direito pelo empregador na condução de seu empreendimento pode vir a caracterizar o assédio moral, posto tratar-se de conduta injurídica observada na manipulação insidiosa que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes, ocorrendo a repetição de um comportamento hostil seja de um superior hierárquico ou mesmo de um colega do trabalho, que venha ameaçar o emprego da vítima ou degradar o seu ambiente de trabalho.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.9100

473 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral comprovado. Dever de indenizar mantido.

«É perfeitamente natural que as relações interpessoais estabelecidas no ambiente de trabalho sejam distintas, havendo, da parte do superior hierárquico, proximidade (ou mesmo intimidade) em relação a alguns subordinados e relacionamentos frios e distantes com tantos outros. Mas é intolerável que esse natural descompasso pessoal, que existe em qualquer área de relacionamentos humanos, descambe para o tratamento altamente censurável colhido dos testemunhos propiciados pela autora, havendo clara perseguição da empregada no ambiente de trabalho, com tratamento desrespeitoso e humilhante. Recurso desprovido em razão da comprovação do assédio moral.... ()

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Doc. VP 154.1731.0004.9400

474 - TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato profissional. Limites da substituição.

«Não se concebe que o sindicato profissional se ponha a transacionar direitos personalíssimos dos trabalhadores, notadamente indenização por assédio moral, sem consultar os interessados. A ampla legitimação sindical para agir em substituição aos membros da categoria, consoante inciso III do art. 8º da CF, não lhe dá autorização para transacionar direitos personalíssimos dos substituídos. Recurso provido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.2800

475 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização. Danos morais. Requisitos.

«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do artigo 7º , da CF/88, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. In casu, afigura-se como ilícita a conduta da ré consistente em deixar de ofertar trabalho ao reclamante ou lhe impor a execução de atividades alheias à sua função, com intuito de forçar o ato demissional.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.2900

476 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.

«A doutrina e a jurisprudência têm apontado como elementos caracterizadores do assédio moral a intensidade da violência psicológica, o seu prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado com a intenção de marginalizá-lo no seu ambiente de trabalho, de modo que episódios esporádicos não o caracterizam.... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.3800

477 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Configuração.

«Além do assédio sexual por chantagem, figura delituosa prevista no CP, art. 216-A, a doutrina reconhece o assédio por intimidação, conduta que, embora não esteja enquadrada como crime, configura ilícito capaz de autorizar a rescisão indireta do contrato, bem como o deferimento de reparação por dano moral. Esse tipo de conduta é caracterizado «por incitações sexuais importunas, ou por outras manifestações da mesma índole, verbais ou físicas, com o efeito de prejudicar a atuação laboral de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação ou abuso no trabalho. (HUSBANDES, Robert. Análisis internacional de las leyes que sancionam el acoso sexual. Revista Internacional Del Trabajo, Ginebra, 1993, v. 112, 1, p. 133). Já o assédio sexual por chantagem traduz, em geral, exigência formulada por superior hierárquico a um subordinado para que se preste à atividade sexual, sob pena de perder o empregou ou benefícios advindos da relação de emprego (Curso de direito do trabalho - Alice Monteiro de Barros - 9ª ed - São Paulo:LTr, 2013, p. 747). A caracterização do assédio sexual é possível, portanto, sempre que evidenciado comportamento com conotação sexual, não desejado pela vítima e com reflexos negativos na sua condição de trabalho. A conduta ilícita praticada pelo assediador pode resultar de um comportamento físico ou verbal de natureza sexual, capaz de afetar a dignidade da vítima no local de trabalho. A empregada que ouve do superior hierárquico seguidos comentários grosseiros sobre sua aparência física e indagação sobre a cor da sua roupa íntima é vítima de assédio sexual, fazendo jus à reparação pelo dano moral sofrido.... ()

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Doc. VP 154.1731.0006.6000

478 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por assédio moral. Estabelecimento de metas.

«Os três elementos caracterizadores do assédio moral são: a intensidade da violência psicológica; o prolongamento no tempo e a finalidade de ocasionar um dano psíquico ou moral ao empregado. Além disso, sabe-se que o dano moral passível de recomposição é aquele causado pela subversão ilícita de valores subjetivos que são caros à pessoa. A partir da Constituição Brasileira de 1988, albergou-se como princípio fundamental, a valoração da dignidade da pessoa humana (foco ou centro para o qual deve convergir toda nossa atenção). É certo, no entanto, que esses valores se mostram acolchoados por um manto de subjetividade e/ou abstratividade valorativa (se é que deveriam sofrer essa espécie de quantificação) flagrantemente díspar em relação a cada um de nós. Contudo, essa sensação ou sofreguidão pode ser por todos percebida e tateada, notadamente se nos abstrairmos do materialismo do mundo moderno, voltando-nos, nessa inflexão, à centralidade do homem (ser humano) como razão de ser de toda nossa existência. Desse modo, condutas reprováveis e que nos tenham ou assemelhem como verdadeiros objetos (coisa), renegando-nos a nós mesmos, enquanto seres humanos, serão passíveis de recomposição. E essa recomposição, embora jamais possa ser vista como reparação ou indenização, como por sinal alude a própria Constituição, assim se reverterá, dada a impossibilidade de se restabelecer as pessoas envolvidas ao seu status quo ante, o que seria o ideal para esse tipo de ofensa, mas, contudo, impossível de ser alcançada, pelo menos através dos instrumentos e elementos culturais que o direito nos disponibiliza nos dias atuais. Assim, a «indenização por dano moral decorrente do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, um nexo de causalidade entre a conduta não jurídica do primeiro e um dano experimentado pelo último, cumprindo ao Julgador examinar a presença concomitante desses pressupostos fático-jurídicos para, a partir da demonstração inequívoca especialmente do primeiro e do último desses elementos mencionados, porquanto, relativamente ao dano, esse se caracteriza in re ipsa (através do próprio evento, ou seja, da ofensa perpetrada à dignidade da pessoa humana) imprimir a condenação referente à recomposição dos danos decorrentes à subversão dos valores subjetivos do empregado, causados pelo seu empregador. Não obstante, o estabelecimento de metas não é suficiente para caracterizar o assédio moral, gerando, consequentemente direito à reparação por dano moral. Há que se verificar se realmente ocorreu um excesso por parte do empregador em seu poder diretivo, a ponto de haver perseguição pelo superior da empresa, experimentando o empregado o sentimento de inferioridade, humilhação e tristeza. No caso vertente, o que se depreende a prova oral é que o estabelecimento de metas era coletivo, não tendo ocorrido nenhuma dispensa ou transferência pelo não cumprimento de referidas metas, não havendo como se acatar a pretensão obreira quanto ao pagamento de indenização por assédio moral.... ()

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Doc. VP 153.6393.2018.2600

479 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Restrição ao uso do banheiro. O cerne do presente recurso ordinário é o reconhecimento do assédio moral por. A) restrições e limitações do uso do banheiro; e b) isolamento e ócio forçado. A jurisprudência é conflitante sobre o tema. Parte alinha-se no sentido de que a limitação ao número de vezes em que o colaborador se utiliza do banheiro, bem como o tempo despendido, está inserida dentro do poder diretivo, uma vez que é prerrogativa do empregador dirigir a forma de prestação do serviço. A jurisprudência do c. TST inclina-se em não atribuir invalidade ao simples controle ou comunicação da saída do empregado do seu posto de trabalho. Porém, prevalentemente, inquina como antijurídico a postura diretiva de limitar as vezes, ou o tempo, em que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas. O nosso posicionamento alinha-se ao do c. TST, sendo inadmissível a restrição ao uso do banheiro, na medida em que foge ao razoável. A conduta da reclamada está em perfeita situação de assédio moral.

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Doc. VP 154.1731.0007.8900

480 - TRT3. Dano moral. Compensação. Compensação por danos morais. Assédio moral.

«O dano moral se caracteriza por lesão a direito da personalidade, não se confundindo com meros dissabores ou contratempos que marcam o cotidiano de qualquer cidadão. Havendo nos autos evidência das condutas alegadas na inicial, caracterizadoras do assédio moral, invadindo a esfera pessoal do reclamante, devida a compensação por danos morais pleiteada, impondo-se a confirmação da sentença que arbitrou valor compensatório condizente com os parâmetros adotados nesta instância revisora.... ()

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