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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 163.5721.0002.8100

481 - TJRS. Direito privado. Reparação civil. Agente público municipal. Ambiente de trabalho. Assédio moral. Intolerância. Preconceito. Ocorrência. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Prejuízo. Prova. Dispensa. Quantum. Fatores que influenciam. Diminuição. Lei 11960/2009, art. 5. Inconstitucionalidade. Correção monetária. Igp-m. Arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Exceção. Citação. Apelação cível. Recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil objetiva do município. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Assédio moral no ambiente de trabalho. Preconceito. Apelidos pejorativos relacionados a excesso de peso e opção sexual dos servidores públicos. Perseguição sistemática perpetrada por superiores hierárquicos. Situação que perdurou por considerável lapso temporal. Excesso de sindicâncias e punições antecipadas. Incapacidade laboral temporária. Afastamento do trabalho. Percepção de benefício do INSS. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado.

«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. «O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º como um dos direitos fundamentos do homem, que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, notadamente na empregatícia. (trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70021081609). Conjunto probatório que revela, à saciedade, foram os autores submetidos de forma sistemática e reiterada, por largo período de tempo, a situação humilhante, vexatória e profundamente constrangedora em o seu ambiente laboral, vitimados por atos de perseguição e discriminação, inclusive em virtude de orientação sexual, encetados por superiores hierárquicos.... ()

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Doc. VP 163.5721.0002.8200

482 - TJRS. Dano moral. Danos morais in re ipsa. Situação concreta em que o assédio moral no ambiente de trabalho atingiu o direito à dignidade e a integridade psíquica dos lesados. Disso resulta o dever de indenizar do ente público. Dano moral «in re ipsa, dispensando a prova do efetivo prejuízo decorrente do evento danoso.

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Doc. VP 166.0090.4000.2700

483 - TRT4. Assédio moral. Indenização por danos morais.

«[...] A exposição a situações de assédio moral por parte do empregador deve restar demonstrada por meio de prova cabal e indicadora de sujeição do empregado a situação aviltante, caso contrário, será indevida a percepção de indenização por danos morais. No caso dos autos, o conjunto probatório produzido não permite concluir que os fatos que respaldam a pretensão ocorreram da forma narrada pelo autor, evidenciando, de outro lado, a sua flagrante inconformidade com a destituição da função de chefia que exerceu por longos anos e a dificuldade de adaptação à nova realidade funcional. Recurso provido. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6000.6100

484 - TRT3. Assédio moral. Cumprimento de meta. Responsabilidade civil. Culpa do empregador. Assédio moral. Indenização por danos morais. Nexo causal. Não caracterização.

«Para se amparar a pretensão indenizatória por danos morais, necessária a coexistência de três requisitos etiologia da responsabilidade civil, considerados essenciais doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, o dano e o nexo de causalidade do evento com o trabalho. Contudo, presente feito, não restou evidenciado o alegado assédio moral, pois não configurada a culpa da reclamada prática de qualquer ato que importasse em constrangimento ou humilhação à autora ou que o comportamento de representantes da demandada tenha resvalado para o desrespeito com a pessoa humana. A exigência de metas pelo empregador, ainda que elevadas, não traduz ataque sistemático e prolongado, sendo insuficiente para caracterizar o assédio moral. Assim, indevido o pedido de pagamento de indenização por dano moral.... ()

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Doc. VP 154.1950.6001.9600

485 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Valor da indenização.

«Mesmo quando o empregador é empresa de grande porte, a indenização por assédio moral não pode ser fixada em valor incompatível com a gravidade do dano infligido ao trabalhador. A reparação não tem como objetivo outorgar vantagem indevida ao ofendido, mas apenas compensar, da maneira possível, pela retribuição pecuniária, a ofensa que lhe foi causada, segundo o prudente critério do Juiz. caso, entretanto, considerada a gravidade da conduta patronal e o porte da empresa, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()

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Doc. VP 166.0090.4000.1500

486 - TRT4. Assédio moral. Indenização. Restrição ao uso de banheiros.

«[...] Reconhecimento da existência de dano moral na Justiça do Trabalho possui como pressuposto um evento decorrente da relação de trabalho que cause dano à honra subjetiva dos titulares da relação de direito subjetivo, ou seja, do empregado vinculado ao agir do empregador. Desse modo, o direito à indenização pressupõe a existência de prejuízo, ou seja, de dano, razão pela qual deve ser inquestionavelmente comprovado. Conduta reiterada e conhecida da empregadora acerca da restrição ao uso dos banheiros pelos empregados maquinistas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no CF/88, art. 1º, III e IV. [...]... ()

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Doc. VP 154.1950.6003.4500

487 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Indenização por danos morais. Assédio sexual. Não configuração.

«Não restou comprovado nos autos que o supervisor da reclamante usou a sua posição de superior hierárquico para intimidar a obreira, com o intuito de obter vantagens ou favores sexuais, o que configuraria a prática de assédio sexual. Ao contrário, o conjunto probatório demonstrou que era a reclamante quem apresentava comportamento incompatível com o ambiente de trabalho, porque tinha o costume de apalpar as nádegas dos seus colegas de trabalho, tendo sido advertida por isso.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.3700

488 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral.

«Configura dano moral o assédio e constrangimento que expõe o empregado ao ridículo, além da constante ameaçada de dispensa.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.5100

489 - TRT3. Assédio moral. Prova. Alegação de assédio moral. Fatos registrados em boletins de ocorrência. Técnica de valoração da prova.

«Manoel Antônio Teixeira Filho ensina que «o documento público faz prova não apenas da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário declararem que se passaram sua presença (CPC, art. 364). (...) A circunstância, porém, de o oficial trasladar para o papel os fatos narrados pelas partes (declarantes) não significa que esses fatos sejam verdadeiros; deste modo, deve-se entender que o documento público prova que as declarações foram feitas (ou seja, a sua formação) e não que sejam verdadeiras, até porque o escrivão, o tabelião, o funcionário não têm condições de saber se as declarações que lhes são prestadas são sinceras ou insinceras (in Ação Rescisória Processo do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2005, pp. 258/259 - original sem destaques). Transpondo todo esse magistério para o caso concreto analisado, constata-se que o primeiro boletim de ocorrência apontado pelo recorrente não pode servir de prova das alegações de assédio moral, porquanto apenas registra a versão dos fatos que o autor levou ao conhecimento da autoridade policial. De acordo com o magistério acima transcrito, ele comprova apenas que o autor narrou os fatos, mas não que os fatos ocorreram. Quanto ao segundo boletim, ele comprova que o autor, realmente, foi impedido de adentrar local reservado a empregados da ativa (refeitório), pois o preposto patronal que impediu sua entrada confirmou este fato à autoridade policial que registrou a ocorrência. Esse fato isolado, porém, não prova o assédio alegado, que, como é cediço, exige uma postura de reiterada perseguição ao empregado, com tratamento hostil e agressivo ou, por vezes, sutis manifestações de desprezo e discriminação. Nada disso se confirma a partir de um único evento registrado em BO, trazendo a sensação de que o autor passou por um mero aborrecimento, incapaz de atrair a aplicação dos dispositivos legais reparadores do ilícito civil. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.6600

490 - TRT3. Dano moral. Ociosidade. Recurso ordinário. Imposição de ócio forçado. Reparação civil deferida.

«A postura patronal, ao manter o autor em ócio forçado, induziu o assédio horizontal verificado nos autos, com o tratamento debochado e desrespeitoso dispensado pelos colegas de empresas coligadas e terceirizadas. A bem da verdade, a inexistência de serviços a prestar, por si só, não atrairia o dever de indenizar. Bastava a empresa manter o empregado em licença remunerada. A conduta patronal tornou-se grave e intolerável ao exigir a presença do autor em suas dependências, mesmo ciente de que não havia trabalho a ser prestado. Com efeito, o abuso, in casu, é tão evidente que a própria empregadora não insurgiu em face do dever de indenizar, mas apenas em relação ao quantum arbitrado. Recursos das rés desprovidos.... ()

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