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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 154.1950.6004.7200

491 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de meta. Indenização por danos morais. Cobrança de metas.

«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do CF/88, art. 7º, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. Normalmente, a cobrança de metas configura exercício legítimo do poder diretivo do empregador, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. hipótese em exame, não se pode falar em reparação civil, visto que não ficou demonstrada a existência de abuso, pela cobrança, ao reclamante, quanto ao batimento das metas impostas pela empresa.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.8800

492 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Indenização por danos morais.

«Comprovado o assédio moral, que se traduz exacerbação do poder diretivo do empregador, causando ofensa à honra e à dignidade do trabalhador, correta a indenização por danos morais deferida em primeiro grau.... ()

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Doc. VP 154.1950.6007.0200

493 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração.

«O assédio moral é a ação reiterada, a atitude insistente, prolongada tempo, o «terrorismo psicológico. Trata-se de ataques repetidos que submetem a vítima a situações vexatórias, discriminatórias, constrangedoras, e que têm como objetivo desestruturá-la, desestabilizá-la, seja para forçá-la a pedir demissão, transferência, remoção ou aposentar-se precocemente. Não tendo sido comprovada, pela autora (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973), a existência de qualquer desses elementos presente caso, incabível a condenação da reclamada ao pagamento da indenização pretendida pela obreira.... ()

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Doc. VP 150.4700.1008.5400

494 - TJPE. Constitucional e administrativo. Recurso de agravo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento em ação ordinária de reparação cível por danos morais e materiais, ajuizada por servidor aposentado do tce, em desfavor de auditor daquele órgão. Suposto assédio moral. Ausência de capapacidade postulatória. Ilegitimidade ativa da procuradoria jurícica do Tribunal de Contas para representar, por procuração privada, servidor deste órgão, devendo o estado de Pernambuco assumir o lugar hoje ocupado pelo tce. Recurso de agravo parcialmente provido. Decisão unânime.

«1. A presente questão diz respeito à legitimidade do Tribunal de Contas para atuar no polo passivo de demanda em que se busca indenização por danos materiais e morais supostamente ocasionados por Auditor na atuação gerencial da Diretoria Geral da Corte de Contas Estadual. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.9700

495 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Ementa assédio moral. Não configurado. Reparação pecuniária indevida.

«O assédio moral que também recebe a denominação de «mobbing decorre de conduta irregular do empregador, auge de seu poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, com reiterados constrangimentos ou humilhações, que acaba por ter afetada sua saúde física e mental. Para sua configuração faz-se necessária à produção de prova cabal da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psicofísica do empregado, reiteradamente, de forma a degradar o ambiente de trabalho, com a finalidade de desestabilizar o empregado emocionalmente. Não demonstradas pelo conjunto probatório as alegações iniciais, a ponto de configurar a propalada ofensa sofrida, não se apurando ato ofensivo à dignidade e decoro da reclamante, indevida a reparação pecuniária por danos morais postulada.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.5800

496 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não configuração

«A vitimóloga francesa Marie-France Hirigoyen conceituou o assédio moral da seguinte maneira: «Por assédio moral em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade, ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho. ( Assédio moral: a violência perversa do cotidiano. Tradução Maria Helena Kuhner, 8ª ed. Rio de Janeiro; Bertrand Brasil, 2006, p. 65). De conseguinte, sob uma de suas faces, o assédio moral caracteriza-se como um ato trabalhista ilícito, que, em alguns casos, se reveste de repetição e progressividade. Em outras palavras, o assédio moral, sob uma de suas inúmeras faces, é uma forma de gestão por terror, isolado, repetitivo ou esporádico. O assédio moral não se confunde com os dissabores das relações de trabalho, que são dinâmicas, uma vez que os direitos e as obrigações das partes desdobram-se em incontáveis prestações sucessivas. A empregadora emite ordens; o empregado as obedece. Esse cotidiano pode, às vezes, ser marcado por desentendimentos pequenos ou até por leves e passageiros dissabores, sem que esses comportamentos, só por si, configurem, necessariamente, o assédio moral.... ()

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Doc. VP 154.1950.6009.6600

497 - TRT3. Dano moral. Assédio sexual. Assédio sexual. Indenização do dano moral.

«Demonstrado, pelos fortes indícios dos autos, o assédio sexual direcionado à empregada por sócio ou preposto da empresa empregadora, é devida a condenação ao pagamento de indenização do dano moral.... ()

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Doc. VP 150.8765.9000.7200

498 - TRT3. Ação civil pública. Tutela inibitória. Ação civil pública. Tutela inibitória à prática de assédio moral. Proteção dirigida à coletividade dos empregados. Direitos/interesses transindividuais.

«O Ministério Público do Trabalho, ao pleitear, em ação civil pública, a imposição de obrigações de fazer e não fazer que visam coibir a prática de assédio moral nas empresas-rés, tem como objetivo resguardar, para todos os empregados da ré, um ambiente de trabalho onde impere a fiel observância da legislação trabalhista e dos preceitos constitucionais, a saber, a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), o banimento de tratamentos discriminatórios (art. 3º, IV) e o respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem dos indivíduos (art. 5º, X). Tem-se, assim, evidenciado que a tutela pretendida pelo autor se dirige a direitos/interesses que alcançam toda a coletividade dos empregados de ambas as demandadas, sendo, pois, transindividual, uma vez que seus titulares são pessoas indeterminadas (embora determináveis).... ()

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Doc. VP 150.8765.9001.1900

499 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Conduta reiterada.

«O assédio moral (ou «bullying ou terror psicológico) constitui uma espécie de dano moral que se reveste de algumas características peculiares, sendo que no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Se a prova dos autos não demonstra essa conduta ilícita, não prospera a pretensão de condenação da reclamada ao pagamento de indenização a esse título.... ()

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Doc. VP 153.6393.2011.9400

500 - TRT2. Assédio moral. Descaracterização para dano moral lato senso. O assédio moral é espécie do gênero dano moral, que se caracteriza pela pressão psicológica sistemática do empregador em detrimento do equilíbrio emocional do empregado, quase sempre na busca de maior produtividade ou objetivando seu pedido de demissão, que, se descaracterizado, não inibe a condenação por dano moral.

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