Carregando…

Jurisprudência sobre
assedio moral

+ de 780 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • assedio moral
Doc. VP 142.5855.7010.5800

601 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Assédio moral. Valor da indenização

«O valor determinado para a compensação pelos danos sofridos, em decorrência de assédio moral, afigura-se compatível com a lesão causada, não justificando a excepcional intervenção desta Corte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7015.5500

602 - TST. Recurso de revista. Danos morais. Assédio moral. Valor da indenização (R$ 1.200,00). Multa prevista no CLT, art. 477. Pagamento tempestivo das verbas incontroversas da rescisão. Diferenças decorrentes do reconhecimento em juízo de outras parcelas devidas. Honorários advocatícios.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9011.6200

603 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Danos morais. Assédio moral configurado. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, VI, do TST

«- O Tribunal Regional é claro ao informar que o Reclamante sofria assédio moral, pois se não realizasse horas extras, era chamado de «vagabundo e ameaçado de suspensão. Devidamente demonstrado o dano, a culpa e o nexo causal, resta devida a indenização. A responsabilidade do Recorrente se impõe, conforme previsão da Súmula 331/TST, VI. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 144.5471.0001.8100

604 - TRT3. Assédio moral. Falta de prova. Indenização indevida.

«A obrigação de reparação do dano moral perpetrado decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O assédio moral compromete a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. Todavia, não havendo comprovação da prática de ato ilícito e tampouco do dano, não há como subsistir a obrigação de indenizar. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9009.4300

605 - TST. Danos morais. Ausência de prova do dano. Quantum indenizatório

«O Tribunal de origem entendeu que o Reclamante sofreu assédio moral, porque foi submetido a ofensas verbais e situações vexatórias por parte de seu superior hierárquico. Entender de maneira diversa demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9015.0100

606 - TST. Danos morais. Assédio moral.

«Conforme o contexto fático delineado no julgado a quo, ficou evidenciado o tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado pelo superior hierárquico ao reclamante. Ressalta-se que, rever a conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração do dano, do nexo causal entre a conduta do superior hierárquico e o constrangimento causado ao reclamante, demandaria o revolvimento do conjunto probatório, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9015.0200

607 - TST. Assédio moral. Dano moral. Quantum indenizatório. Valor razoável.

«Conforme o contexto fático probatório, não há dúvidas quanto à configuração do dano moral decorrente do tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado ao reclamante pelo seu superior hierárquico. Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Ademais, importante salientar que o Regional fixou a quantia em R$ 5.000,00 levando em consideração a extensão do dano, assim como a culpabilidade da reclamada e a sua capacidade econômica. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito do quantum indenizatório dependeria de uma nova reavaliação destes critérios fáticos, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o disposto na Súmula 126/TST. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9012.7300

608 - TST. Indenização por assédio moral. Tratamento humilhante direcionado ao empregado. Valor arbitrado.

«O direito à indenização por danos morais encontra amparo art. 5º, X, da CF c/c o CCB, art. 186, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (CF/88, art. 1º). A conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o Reclamante foi vítima de tratamento humilhante por parte de superiores hierárquicos no ambiente de trabalho, mediante a utilização de adjetivos depreciativos, como as designações de «burro, «ignorante e «incompetente. Tais xingamentos ocorreram na presença de outros empregados em reuniões, conforme indicou a prova testemunhal. Inevitavelmente, tal prática gerou profundo desconforto, dor íntima e tristeza no trabalhador. De acordo com o quadro retratado no acórdão, houve nítida ofensa à dignidade do Reclamante, resultado da omissão empresarial na obrigação de zelar por um ambiente laboral salutar para todos os seus empregados. Com efeito, não se pode admitir, no cenário social e jurídico atual, qualquer ação ilegítima que possa minimamente transgredir a noção de honra e valor pessoal do ser humano, especialmente nas relações de trabalho, as quais, muitas vezes, são o único meio pelo qual o indivíduo afirma e identifica a dignidade humana exaltada na Constituição Federal. Nesse sentido, a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais vai ao encontro dos princípios elementares que erigem nosso Estado e a decisão do TRT não merece reforma. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5854.9013.0500

609 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Assédio moral é a conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. Configurada a conduta irregular pelo superior hierárquico do empregado (assédio moral vertical descendente), responde o empregador pelos efeitos do comportamento ilícito. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 142.5855.7002.2500

610 - TST. Dano moral. Tratamento vexatório pelo superior hierárquico. Caracterização de assédio moral. Ônus da prova.

«Delimitado pelo v. acórdão regional que os depoimentos das testemunhas, os quais coincidem com os elementos constantes da prova emprestada, comprovam a ocorrência de «conduta abusiva e intimidativa praticada pelo superior hierárquico (...) ao reportar-se de modo grosseiro e humilhante aos vigilantes da Empresa, incluindo-se o Autor, ferindo sua estima e conceito profissional. Entendeu, assim, por «evidente o assédio moral e terror psicológico, pois o obreiro era exposto a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho. A condenação encontra-se, assim, amparada na prova, não cabendo mais a discussão acerca da distribuição do ônus probandi. Recurso de revista não conhecido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa