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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 143.1824.1088.7200

581 - TST. Assédio moral. Ônus da prova. Horas extras. Diferenças.

«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()

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Doc. VP 143.1824.1000.1800

582 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Indenização por dano moral. Assédio moral. Frutos percebidos na posse de má-fé. Indenização pecuniária. Auxílio-alimentação e cesta-alimentação. Natureza salarial. Reflexos. Descontos fiscais e previdenciários.

«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. VP 143.1824.1064.2300

583 - TST. Prescrição. Indenização por danos morais. Assédio moral e ato discriminatório. Ciência inequívoca da lesão ocorrida anteriormente ao advento da emenda constitucional 45/2004.

«1. Orienta-se o entendimento recente da SBDI-I desta Corte superior no sentido de que a regra prescricional aplicável à pretensão relativa a indenização por danos morais resultante de ato praticado pelo preposto da reclamada é definida a partir da data em que a parte tem ciência inequívoca do evento danoso. Ocorrida a lesão em ocasião posterior ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, por meio da qual se definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar tais demandas, a prescrição incidente é a prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, porquanto indiscutível a natureza trabalhista reconhecida ao evento. Contrariamente, verificado o infortúnio anteriormente à entrada em vigor da referida emenda constitucional, prevalece a prescrição civil, em face da controvérsia que pairava nas Cortes quanto à natureza do pleito - circunstância que não pode ser tomada em desfavor da parte. 2. Na presente hipótese, conforme reconhecido pelo Tribunal Regional, a lesão resultou configurada em 10/5/1999, ocasião da anotação no livro de reclamações da empresa - ou seja, em data anterior à edição da Emenda Constitucional 45/2004. A prescrição incidente, portanto, é a civil, com a regra de transição consagrada no CCB/2002, art. 2.028, porquanto não transcorridos mais de dez anos até a data da entrada em vigor do referido Código. 3. Assim, em face da regra contida no indigitado dispositivo de lei, forçoso concluir que a prescrição aplicável, no presente caso, é a trienal, estabelecida no artigo 206, § 3º, V, do novel Código Civil, iniciando-se a contagem a partir da sua entrada em vigor - ou seja, 12/1/2003 - e findando em 12/1/2006. 4. Ajuizada a presente ação em 27/4/2007, resulta indubitavelmente prescrita a pretensão à reparação por danos morais decorrentes de ato praticado pelo preposto da reclamada. 5. Revela-se imune à revisão em sede extraordinária decisão proferida pelo Tribunal Regional que, embora erigindo fundamentos não acolhidos pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, acaba por dar ao caso solução consentânea com a orientação pacífica da Corte superior. Decisão que merece ser mantida, embora por fundamentos diversos daqueles consignados na instância de origem. 6. Recurso de revista conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1086.3200

584 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Reparação por danos morais. Horas extras. Honorários advocatícios.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1031.5400

585 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Assédio moral. Indenização por danos morais.

«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 143.1824.1075.8700

586 - TST. Recurso de revista da reclamante. Indenização por danos morais. Assédio moral. Limitação de uso do banheiro. Dano moral indenizável.

«Pelo princípio da dignidade humana cada ser humano possui um direito intrínseco e inerente a ser respeitado. Todas as condutas abusivas, que se repetem ao longo do tempo e cujo objeto atenta contra o ser humano, a sua dignidade ou a sua integridade física ou psíquica, durante a execução do trabalho merecem ser sancionadas, por colocarem em risco o meio ambiente do trabalho e a saúde física do empregado. Um meio ambiente intimidador, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo que se manifesta por palavras, intimidações, atos, gestos ou escritos unilaterais deve ser coibido por expor a sofrimento físico ou situações humilhantes os empregados. Nesse contexto, o empregador deve envidar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial ocasionado pelo trabalho. No caso, traz o Eg. Tribunal Regional tese no sentido de que incontroversa ausência de permissão para utilização dos banheiros fora dos horários predeterminados nos dois intervalos de 10 minutos, sem que tal represente uma agressão psicológica. A indenização em questão tem por objetivo suscitar a discussão sobre o papel do empregador na garantia dos direitos sociais fundamentais mínimos a que faz jus o trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.1800

587 - TST. Assédio moral. Configuração.

«1. Constitui assédio moral a exigência reiterada do empregador de que o empregado, afastado de suas atividades em razão de inquérito instaurado para a averiguação de denúncia de supostas irregularidades, compareça à Superintendência do Banco a fim de bater ponto, na frente de seus subordinados. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1068.1900

588 - TST. Indenização. Assédio moral. Valor fixado. Razoabilidade

«1. Na fixação do valor da indenização por dano moral, o magistrado deve valer-se dos critérios de razoabilidade e de proporcionalidade, previstos na Constituição Federal. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.5000

589 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento provido.... ()

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Doc. VP 143.1824.1013.5100

590 - TST. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«A conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica, envolvendo, naturalmente, também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, com repercussões positivas conexas no plano cultural - o que se faz, de maneira geral, considerado o conjunto mais amplo e diversificado das pessoas, mediante o trabalho e, particularmente, o emprego. O direito à indenização por danos moral e material encontra amparo nos arts. 186, 927 do Código Civil, c/c art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, mormente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º, da CR/88). A higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição Federal (artigo 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (artigo 7º, XXVIII, da CF). Em relação ao assédio moral propriamente dito, este consiste na conduta individual ou coletiva, praticada de modo continuado e sistemático, de exacerbação de poder e de desrespeito à higidez emocional e psíquica de alguém, mediante a prática de atos ou omissões congêneres ou diferenciados entre si, embora logicamente convergentes. In casu, demonstrou-se que o encarregado do Reclamado costumava referir-se ao Reclamante de forma desrespeitosa e humilhante, tratamento este que evidencia, por si só, o sofrimento moral a que era submetido o Autor. Sendo assim, impõe-se o restabelecimento da sentença que condenou o Reclamado ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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