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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 142.5853.8018.3300

621 - TST. Agravo de instrumento. Admissibilidade de recurso de revista. Assédios moral e sexual. Ambiente de trabalho. Supervisor. Preposto da reclamada. Transtorno obsessivo-compulsivo. Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º. Doença ocupacional.

«Viabiliza-se o processamento do recurso de revista ante a configuração de provável ofensa ao Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8018.3400

622 - TST. Recurso de revista. Assédios moral e sexual. Ambiente de trabalho. Supervisor. Preposto da reclamada. Transtorno obsessivo-compulsivo. Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º. Caracterização de doença ocupacional.

«Sendo incontroverso nos autos que a psicopatologia (Transtorno Obsessivo-Compulsivo) do reclamante foi adquirida em função da atividade exercida em ambiente de trabalho inadequado e hostil, assim configurado pela prática de assédios moral e sexual por um dos prepostos da reclamada (subgerente), certo fica que a doença resulta das condições especiais do ambiente em que o trabalho é executado, equiparando-se, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º, a acidente do trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8008.5400

623 - TST. Recurso de revista. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Doença ocupacional. Danos morais. Análise de documento novo juntado.

«No caso concreto, o Reclamante pleiteia, nesta ação, indenização por danos morais por dois fundamentos: desenvolvimento de depressão e síndrome do pânico decorrente de assédio moral por cobrança excessiva de metas e tratamento vexatório quando da rescisão contratual. O Regional manteve a indenização por danos morais em face de tratamento vexatório quando da rescisão contratual. Consignou, contudo, inexistir provas nos autos suficientes para a configuração de assédio moral. O Reclamante reitera a alegação de omissão na análise de documento novo juntado, qual seja, decisão favorável em outra ação em que se reconheceu a estabilidade acidentária em face de as doenças psicológicas decorrerem da excessiva cobrança de metas, sendo, portanto, doença ocupacional. Registre-se, ainda, que, naquela ação, o Reclamante requereu tão somente a estabilidade acidentária, não havendo pedidos de indenização por doença ocupacional. No entanto, apesar de interpostos ED's, o Regional não considerou relevante a análise da referida decisão para o deslinde da controvérsia nesta ação. A análise, contudo, é imprescindível à exaustão da prestação jurisdicional. Consequentemente, há que se acolher a preliminar de nulidade arguida, considerando-se que o acesso a este Tribunal se encontra fortemente jungido ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297/TST). As decisões regionais devem se revestir da desejada amplitude, visto ser vedado a este Tribunal, regra geral, o reexame de outros atos processuais que não a decisão impugnada no recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8024.0500

624 - TST. Valor da indenização por danos morais. Assédio moral.

«A fixação do valor da indenização por dano moral deve se pautar nos princípios da razoabilidade e da eqüidade, pelo que se deve evitar um valor exorbitante ou irrisório, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa ou a de não cumprir a função inibitória. Além do mais deve ser considerada a capacidade econômica do causador da lesão, de forma que não seja demasiada a ponto de ensejar a inviabilidade econômica do ofensor. No caso retratado pelo eg. Tribunal Regional observa-se que a quantia estabelecida como indenizatória (R$ 10.000,00) guarda pertinência com o dano sofrido pelo empregado, tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pela reclamada, Portanto, não há que se falar que o valor arbitrado não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não justificando, pois, a excepcional intervenção deste Tribunal Superior. Intacto pois, o art. 944 do CC. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.7200

625 - TST. Assédio moral. Configuração. Valor da indenização.

«O Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), concluiu que restou caracterizado o assédio moral e ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, nos termos dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, que asseguram o direito à indenização por danos morais em valor proporcional ao dano verificado. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 142.5853.8020.7900

626 - TST. Valor da indenização por danos morais. Empregado posto em isolamento forçado durante três meses após diagnóstico de doença que o incapacitava para a realização da função de vigia motociclista. Negligência do empregador. Quantum indenizatório majorado pelo regional para R$30.000,00 (trinta mil reais). Valor que guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano suportado pelo reclamante.

«No caso dos autos, o reclamante pleiteou indenização por danos morais por considerar ser vítima de assédio moral decorrente de atos praticados pelo Sr. Elpídio Correa Neto, então Supervisor da Guarda Universitária da USP, após ter se recusado a continuar laborando na função de vigia motociclista depois de ser diagnosticado com artrose cervical, doença que o impossibilitava de trabalhar em motocicleta usando capacete. Conforme registrado pela Corte a quo, o autor exercia a função de vigia, realizando rondas pelo campus da reclamada em uma motocicleta. Entretanto, em 12/02/2009, foi diagnosticado com artrose cervical, ficando impossibilitado de trabalhar em motocicleta usando capacete. Ocorre que, em vez de afastar o reclamante do serviço habitual e submetê-lo à perícia ou exame médico próprio realizado por médico do trabalho da instituição, a reclamada, somente em reunião realizada no dia 7/5/2009, decidiu encaminhar o autor ao exame de ressonância magnética, agendado para 23/5/2009. O Tribunal Regional, com base na prova testemunhal produzidas nos autos, consignou que o autor, no período entre a notícia da limitação física do reclamante (12/2/2009) e a ressonância magnética requerida pelo médico da reclamada (23/5/2009), foi afastado de suas funções e ficou recluso, sem que nenhum trabalho lhe fosse passado nem solicitado. Salientou que a empregadora negligenciou ao demorar para resolver internamente a questão da limitação física do empregado que legitimamente se recusou a continuar em função que poderia agravar e comprometer definitivamente sua saúde. Assim, diante da reclusão, da ociosidade forçada, como forma de alijação do empregado, visto que o reclamante foi mantido em isolamento por três meses, o Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamada e deu provimento parcial ao recurso do reclamante para elevar o valor da indenização por dano moral de R$5.000,00 (cinco mil reais) para R$30.000,00 (trinta mil reais). Portanto, o Tribunal Regional, ao majorar o valor da indenização por danos morais, levou em conta a dimensão dos danos e o porte da reclamada, além de considerar o caráter punitivo e pedagógico da medida, bem como o comportamento da ré. Considerando-se esses parâmetros, observa-se que o quantum indenizatório fixado na instância ordinária, no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), absolutamente não é exorbitante, mas sim guarda razoabilidade e proporcionalidade com o dano sofrido pelo reclamante, mostrando-se adequado à situação fática delineada nos autos e apto a amenizar o prejuízo sofrido pelo reclamante. Portanto, indevida a redução pleiteada pela reclamada, não se cogitando, portanto, da violação do CCB, art. 944. ... ()

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Doc. VP 144.5471.0003.4800

627 - TRT3. Assédio moral. Indenização.

«Caracteriza-se o assédio moral como a reiterada perseguição, devendo haver por parte do empregador o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, acarretando a diminuição de sua auto-estima. Necessária a prática reiterada de condutas abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de desestabilizar a vítima emocionalmente, abalando a sua saúde psíquica e sua dignidade. Na hipótese em apreço não restou demonstrado que a reclamada tenha praticado qualquer conduta que enseje o pagamento de indenização por assédio moral.... ()

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Doc. VP 142.5853.8007.5000

628 - TST. Recurso de revista. Assédio moral e sexual. Indenização por dano moral. Fixação do valor.

«A subjetividade da valoração do dano, uma vez que não há, na legislação, norma aplicável, faz com que os julgadores a quantifiquem, levando em conta o contorno fático-probatório, em observância a critérios de proporcionalidade e adequação, de forma a garantirem uma compensação razoável pelos danos sofridos, nos exatos termos do CCB, art. 944. No caso dos autos, considerando-se os princípios da extensão e da proporcionalidade, tem-se que o valor atribuído à indenização por dano moral se revela adequado, satisfatório e sem abuso. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.2200

629 - TRT3. Indenização por danos morais. Assédio moral.

«É sabido que se define como assédio moral a conduta prejudicial do empregador ou de seus representantes que, ultrapassando os limites do exercício do poder diretivo em relação aos empregados, fazem uso de atitudes vexatórias e outros artifícios censuráveis que atingem a personalidade do empregado, reduzindo a sua autoestima. Ao impedir a reclamante de exercer as suas funções, tratando-a de forma aviltante e degradante, o reclamado extrapolou o seu poder diretivo, caracterizando o assédio moral de forma a repercutir nos bens personalíssimos da autora, constitucionalmente tutelados no artigo 5º, X, da CF, sendo devida a indenização pelos danos que lhe geraram sofrimento e abalo psíquico.... ()

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Doc. VP 144.5471.0004.3400

630 - TRT3. Dano moral. Cumprimento de metas. Não configuração.

«A conduta da reclamada não se enquadra na conceituação de assédio moral ou de dano moral, tendo em vista que a simples cobrança de metas, sem que se vislumbre abuso patronal, não configura violência psicológica capaz de comprometer o equilíbrio emocional do empregado no ambiente de trabalho. Imposição e cobrança de cumprimento de metas são situações rotineiras e características da atividade empresarial, inseridas no poder diretivo do empregador.... ()

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