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Jurisprudência sobre
atos processuais natureza juridica

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Doc. VP 230.9041.0991.7668

91 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ambiental. Construção de usina hidrelétrica. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade entre as obras da requerida e os danos causados à autora. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer e de indenização por danos materiais e morais objetivando determinação de realojamento dos autores em local seguro, de pagamento de um salário mínimo a cada um dos requerentes maiores, e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer a responsabilidade objetiva da empresa ré e julgar procedente a pretensão. ... ()

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Doc. VP 230.9041.0893.6147

92 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Incidente de desconstituição da personalidade jurídica. Grupo econômico. Inclusão no polo passivo. Confusão patrimonial. Comprovação. Decisão. Manutenção. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Onicamp Transporte Coletivo Ltda. contra a decisão que, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo de execução fiscal ajuizada pela União. ... ()

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Doc. VP 230.8230.1548.4426

93 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Estelionato previdenciário. Proposta de acordo de não persecução penal (anpp). Denúncia que já havia sido recebida. Impossibilidade. Jurisprudência de ambas as turmas da Terceira Seção. Tese de omissão. Alegação de inconstitucionalidade da norma. Não ocorrência. Natureza jurídica compatível com o postulado tempus regit actum. Alinhamento com a posição adotada pela primeira turma do STF.

1 - Levando em consideração a natureza jurídica da norma em debate, não há falar em direito à retroatividade da lei processual, notadamente ante a observância do postulado tempus regit actum. ... ()

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Doc. VP 144.2889.1493.4984

94 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". 1.1. O agravante alega nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. 1.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 339 do repositório de Repercussão Geral, com efeitos vinculantes, firmou tese no sentido de que «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 1.3. Nesse sentido, admite-se a adoção da técnica de motivação"per relationem, com remissão direta aos fundamentos adotados pela decisão recorrida. Assim, a adoção dos fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista não implica prejuízo à parte, uma vez que a interposição de agravo possibilita levar a matéria à Turma. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. 2.1. O Tribunal Regional decidiu pela prescindibilidade de realização de perícia no local de trabalho, destacando que o perito concluiu que a patologia do autor é de origem estritamente degenerativa, afastando expressamente a existência de nexo de causalidade com as condições de trabalho. 2.2. À luz do princípio da persuasão racional, o órgão jurisdicional aprecia livremente a prova, não estando adstrito às conclusões laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos (art. 436 CPC). 2.3. Ademais, cabe ao juiz a direção do processo, podendo indeferir a prática de atos e diligências que entender desnecessários ou incabíveis (CLT, art. 765 c/c 370 do CPC), sendo certo, ainda, que uma segunda perícia não substitui a anterior (CPC/2015, art. 480, § 3º), de modo que o julgador poderá acatar o resultado constante desta ou daquela, apreciando « o valor de uma e de outra « . Precedentes. 3. NULIDADE DA SENTENÇA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS - ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO . 3.1. O cerceamento de defesa ocorre quando o juízo impede que uma das partes atue com eficiência na justificação de seus pontos de vista e, para sua caracterização, é necessário que cause prejuízo, nos termos do CLT, art. 794. 3.2. No caso, não houve demonstração de manifesto prejuízoà parte, na medida em que não se extraem das razões recursais os pontos que o autor pretendia provar e que foi obstado com o encerramento da instrução processual. 4. DOENÇA - NEXO DE CAUSALIDADE - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA. 4 .1. O Tribunal Regional concluiu, com base na prova pericial, pela ausência de nexo causal entre a patologia diagnosticada e a atividade laboral. 4.2. Portanto, as alegações recursais da parte, quanto à natureza ocupacional da doença adquirida, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «ante a ausência de um dos requisitos necessários para a configuração da responsabilidade civil da reclamada, qual seja, o nexo de causalidade ou concausalidade entre a lesão que acomete o autor e as atividades laborais desenvolvidas, não prospera a pretensão obreira referente à indenização pelos danos morais e materiais eventualmente sofridos e, desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). 5. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ . EXCLUSÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA . 5.1. Consta do acórdão regional que « há previsão expressa na norma coletiva de que o pagamento do auxílio não será devido durante qualquer suspensão do contrato de trabalho, inclusive quando se tratar de beneficio previdenciário ( v. p. ex. ID Num. 5246397 - Pág. 3). 5.2. Conforme entendimento majoritário nesta Corte Superior, havendo previsão na norma coletiva instituidora do auxílio-alimentação de que o benefício não é extensível ao empregado afastado por aposentadoria por invalidez, esta deve ser respeitada. Precedentes. 6. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO, CALOR, MONÓXIDO DE CARBONO E POEIRA . 6.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 6 . 2. No caso, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT, no sentido de que inexiste insalubridade nos locais de trabalho do autor, nos termos da NR 15, com base na prova pericial . 7 . RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Prejudicado o exame dos temas em destaque, porquanto mantida a improcedência dos pedidos constantes da reclamação trabalhista.

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Doc. VP 183.3480.7266.7053

95 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PRETENSÃO DE OBSERVÂNCIA DO VALOR MÁXIMO ESTIPULADO EM CARTILHA DO BANCO. DOCUMENTO CONSIDERADO NÃO SUFICIENTE PARA PROVAR A ALEGAÇÃO DA PARTE AUTORA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS ABUSIVAS ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. DANOS MORAIS. RANKING DE PRODUTIVIDADE DOS EMPREGADOS. DIVULGAÇÃO NA AGÊNCIA BANCÁRIA. FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA OFENSA MORAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE NESTA CORTE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 3. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 457, § 1º. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, XII. REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS «SRV-SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL, COMISSÕES DE SEGUROS E PPE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA VERBA «COMISSÃO DE CARGO". TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . O Tribunal Regional, apesar de reconhecer a natureza salarial das citadas verbas, indeferiu sua integração na base de cálculo da gratificação de função recebida. Nos termos do art. 457, §1º, da CLT, as comissões integram o salário. Igualmente, a Súmula 93/TST dispõe: « integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador «. Portanto, as comissões auferidas no curso do contrato de trabalho integram a base de cálculo da gratificação de função. Logo, reconhecida pelo TRT a natureza salarial das referidas parcelas, elas devem integrar a base de cálculo da gratificação de função. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃO DA VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante". Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial". Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO RÉU . Prejudicada a análise do apelo do reclamado, em virtude o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista da reclamante quanto ao tema correção monetária, com a aplicação do entendimento da ADC 58 .

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Doc. VP 682.2911.4168.4071

96 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 4. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 6. JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 463/TST. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 2. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O AUTOR RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO, POSSUÍA FIDÚCIA ESPECIAL E TINHA PODERES DIFERENCIADOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a possibilidade de esta Justiça Especializada determinar o recolhimento de contribuições destinadas ao Fundo de Previdência Privada, a que se encontra vinculado o autor por força do contrato de trabalho, uma vez que reconhecido, neste feito, o direito a diferenças salariais que, supostamente, integram a base de cálculo do salário de contribuição. Em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas. O pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haverá indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida ao autor, não fosse assegurado, no mesmo feito, a sua integração à base de cálculo do salário de contribuição com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, segundo a análise dos regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. VP 270.2903.7528.7742

97 - TST. I - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC/1973. INTERPOSIÇÃO PELO ENTÃO EXEQUENTE E ORA RÉU . DEPÓSITO PRÉVIO. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. PRESUNÇÃO . 1 - O ordenamento jurídico dispõe que a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é válida para tal finalidade, gerando, porém, presunção relativa de veracidade (Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º, Lei 7.115/1983, art. 1º e Lei 7.115/1983, art. 3º). 2 - Todos os sete elementos trazidos pelo réu - autor solteiro e sem dependentes, professor de instituição de ensino renomada, que realiza viagens internacionais, valores de depósitos de FGTS efetuados e sacados em seu favor, omissão quanto ao valor do salário, sem prova da renda e de que responde por dívidas com seu próprio patrimônio - constituiriam, em verdade, presunção da suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, o que não elide a presunção estatuída pelo ordenamento jurídico. De outro lado, o indeferimento das provas requeridas pelo réu não causaram nulidade processual porque a determinação de juntada requerida mantém o ônus da prova com o autor, que, por ser pessoa natural, desfruta da presunção da hipossuficiência financeira declarada. Recurso ordinário conhecido e não provido. CPC, art. 485, IX DE 1973. DECISÃO RESCINDENDA CONSISTENTE EM SENTEÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. ERRO DE FATO. BEM DE FAMÍLIA. PROVA DA MORADIA. 1 - Nos termos do, IX do CPC/1973, art. 485 a decisão poderá ser rescindida se fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa. Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido. É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato. 2 - Do ponto de vista de o bem imóvel em questão poder ser identificado por dois endereços distintos não houve controvérsia entre as partes. Igualmente, não se instaurou controvérsia quanto à existência de intimações, citações e procurações juntadas nos autos matriz em nome do autor ora remetidas a um dos endereços possíveis de um mesmo bem imóvel, ora ao outro. A controvérsia se instalou quanto à prova do uso do bem imóvel como moradia do autor. Nesse contexto, a decisão rescindenda que concluiu pela não configuração de bem de família decorreu de pronunciamento judicial esmiuçando as provas, decorrente de um silogismo lógico, o que não autoriza o corte rescisório por erro de fato. Recurso ordinário conhecido e provido para rejeitar o pedido da ação rescisória . II - RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERPOSIÇÃO PELA ENTÃO ARREMATANTE E ORA RÉ . CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. Prejudicado o exame do recurso ordinário, no qual a recorrente, também ré, pleiteava desonerar-se do pagamento de custas e honorários advocatícios, em virtude da rejeição do pedido da ação rescisória.

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Doc. VP 764.0520.9561.0423

98 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA QUE FIXA HORÁRIO ESPECIAL DE EXPEDIENTE EM FUNÇÃO DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL DE 2018. NECESSIDADE DE CONSULTA PRÉVIA AO SINDICATO DOS SERVIDORES. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE ALEGAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO PELOS SERVIDORES. INEXISTÊNCIA DE PROCEDIMENTO PRÉVIO APTO A VIABILIZAR PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DOS SERVIDORES. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. INATIVIDADE IMPOSTA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do Estado de Mato Grosso (SINDJUFE/MT) contra ato proferido pela Excelentíssima Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, que fixou a obrigatoriedade de compensação dos horários de jogos da Copa do Mundo de 2018, sem que fosse oportunizado, previamente, aos servidores do respectivo órgão a formulação de alegações e a apresentação de documentos. Uma vez concedida a segurança, em definitivo, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, recorre a União, visando a reforma da decisão que anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018. II. No aspecto, incumbe interpretar o art. 2º, II da Resolução 230/2015 (que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região a jornada de trabalho, controle de frequência, banco de horas, horário de funcionamento) e o parágrafo único da Lei 8.112/90, art. 44, que estabelecem que horas-débito são aquelas que o servidor deixou de cumprir da sua carga mensal de horas, apuradas na forma do art. 19 desta Resolução e que as faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício. III. Da interpretação dos dispositivos mencionados, constata-se que a exigência de compensação de jornada deriva da ausência ao trabalho, isto é, do descumprimento do dever funcional do servidor de comparecer ao labor para cumprir a jornada estipulada, situação que não lhe pode ser imputada quando a inatividade é imposta pela Administração Pública, em especial em um cenário no qual não fora instaurado procedimento prévio à emissão do ato coator apto a permitir a oitiva e a manifestação dos interessados. Situação diversa seria aquela na qual mantido o expediente interno e facultado ao servidor a opção por trabalhar ou não nos dias dos jogos da seleção brasileira mediante posterior compensação, hipótese em que, como destacado pelo próprio Tribunal Regional, na decisão recorrida, « seria plenamente cabível o respectivo enquadramento como horas-débito, propiciando ulterior compensação, mas não no caso, em que a inatividade em tais dias foi imposta aos servidores pela própria Administração «. Logo, em não se tratando de ausência de comparecimento ao labor de ato imputável ao servidor, irretocável a decisão recorrida, que concedeu a segurança para anular o ato impugnado. IV. Quanto ao argumento da parte recorrente no sentido de que inexiste previsão legal para que o Sindicato seja instado a se manifestar previamente sobre decisões administrativas de natureza eminentemente discricionária, tal qual a alteração do horário de funcionamento do Tribunal, não lhe assiste razão. Afinal, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999) dispõe sobre a legitimidade da entidade sindical na defesa de seus sindicalizados e, ainda, prevê que, « em matéria relevante, essa Presidência como órgão administrativo estabelecerá outro meio de participação por meio de organizações legalmente constituídas «. Em uma visão sistêmica do direito, a ausência de uma norma expressa, no sentido de exigir a participação sindical para a tomada de uma decisão administrativa no que tange à jornada dos servidores, não importa a compreensão de que a atuação sindical seja despicienda. Afinal, o sistema jurídico deve ser entendido como o conjunto de elementos interdependentes e que se interrelacionam de modo a formar um todo organizado para permitir ou atingir um determinado fim eficiente. O direito como sistema, portanto, possui um diálogo constante com os demais sistemas.É mais do que a reunião das regras jurídicas positivadas. Ao exame do todo, o sistema jurídico ganha dinâmica e sentido valorativo que irão para além do mero conjunto de suas normas isoladas, a ponto de possibilitar uma reflexitividade, uma poiesi, que permitirá a manutenção de sua integridade e funcionalidade estrutural mesmo diante de perturbações exógenas. É o que registra Gunther Teubner ao tratar da comunicação inter-sistêmica e explorar a diferença entre cláusula operativa sistêmica e abertura cognitiva ao meio envolvente, característica dos sistemas autopoéticos. Nessa quadra, a mera inexistência de norma expressa prevendo a participação sindical ou a atuação dos servidores em matéria de seu interesse não representa ausência de ilegalidade, uma vez que existem normas (tais como o, III da CF/88, art. 8º, os, I e III do art. 3º, os arts. 33, 35 e 38, da Lei de Processo Administrativo Federal e a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho) que, em conjunto e sistematicamente interpretadas, levam a crer que, em um Estado Democrático de Direito, os atos decisórios da Administração Pública devem contar com a participação dos interessados ou de quem os substitua processualmente. V. Recurso ordinário conhecido e, no mérito, desprovido, para manter a decisão recorrida, que concedeu a segurança e anulou o ato impugnado assentado na Portaria Conjunta TRT CORREG 003/2018, quanto à obrigatoriedade de compensação de horas de labor em função do horário especial de expediente fixado em decorrência dos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018.

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Doc. VP 230.8160.1116.0311

99 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a decisão que, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo de execução fiscal. No Tribunal a quo, o efeito suspensivo foi indeferido. ... ()

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Doc. VP 230.8160.1988.0211

100 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Grupo econômico de fato reconhecido após contraditório prévio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deferiu a inclusão da agravante no polo passivo de execução fiscal. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. ... ()

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