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Jurisprudência sobre
carencia da acao

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Doc. VP 108.1513.7000.3400

11 - STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Direito à herança. Petição de herança. Ação de declaração de relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Busca da ancestralidade. Direito personalíssimo dos netos. Princípio da dignidade da pessoa humana. Legitimidade ativa e possibilidade jurídica do pedido. Peculiaridade. Mãe dos pretensos netos que também postula seu direito de meação dos bens que supostamente seriam herdados pelo marido falecido, porquanto pré-morto o avô. Versa a lide sobre a legitimidade dos netos para ajuizarem, em face dos sucessores de seu pretenso avô, ação declaratória de relação avoenga c.c. petição de herança, considerado o falecimento do pai, que não buscou em vida, perante o Poder Judiciário, o reconhecimento da filiação. Possibilidade jurídica do pedido. Amplas considerações no corpo do acórdão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, XXX, CF/88, art. 226, § 4º e CF/88, art. 227, § 6º. CCB/2002, art. 1.591, CCB/2002, art. 1.594, CCB/2002, art. 1.596, CCB/2002, art. 1.609, CCB/2002, art. 1.845, CCB/2002, art. 1.846. ECA, art. 27. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CPC/1973, art. 267, VI.

«Os direitos da personalidade, entre eles o direito ao nome e ao conhecimento da origem genética são inalienáveis, vitalícios, intransmissíveis, extrapatrimoniais, irrenunciáveis, imprescritíveis e oponíveis erga omnes. ... ()

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Doc. VP 191.9373.1000.0100

12 - STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no recurso especial. Titularidade de bem imóvel. Ação de desapropriação indireta com sentença transitada em julgado. Relativização da coisa julgada. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com repetição de indébito. Querela nullitatis. Presença das condições da ação. Interesse de agir. Adequação. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Inconformismo dos embargantes. Efeito infringente. Impossibilidade.

«1. Os embargos de declaração somente são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais. ... ()

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Doc. VP 154.6474.7005.1600

13 - TRT3. Carência da ação. Legitimidade de parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Impossibilidade jurídica do pedido. Carência de ação.

«Com espeque na teoria do direito abstrato de agir, sabe-se que a ação é tida como um direito subjetivo de caráter autônomo (desconectado do direito material), possuindo natureza pública, porque dirigida em face do Estado-Juiz, que detém o monopólio jurisdicional. Logo, o direito de ação é o direito de invocar a tutela jurisdicional e independe do direito material deduzido em juízo. A partir da leitura da petição inicial é que se saberá se estão presentes ou não as condições exigíveis à apreciação do mérito do pedido, não se confundindo, pois, a relação jurídica processual com a relação jurídica material. A aferição da legitimidade para figurar no pólo passivo e/ou ativo do processo não envolve a análise da procedência ou não da relação jurídica material declinada na vestibular. Se a pretensão ora resistida foi deduzida em face da reclamada, é ela parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda. Ora, se o autor da demanda diz ter sofrido um prejuízo, está a necessitar exatamente da intervenção do órgão jurisdicional para que, por meio do provimento de mérito, possa obter (ou não) solução que lhe satisfaça, visto que o interesse processual se situa não apenas na utilidade, mas também na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto. Ademais, o texto da Constituição da República consagrou no art. 5º, inciso XXXV, a regra de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, doutrinariamente denominado de princípio da inafastabilidade da jurisdição. Esse dispositivo trata do direito de demanda incondicionado - o amplo direito conferido ao cidadão de solicitar do poder judiciário um pronunciamento sobre o caso concreto, equivale dizer, o direito subjetivo do cidadão ao postular a intervenção do Estado, a fim de tutelar uma situação jurídica material, em abstrato. Considerando, assim, que a ação é um direito abstrato, que pode ser exercido independentemente da existência ou não do direito material que se pretende reconhecer, e, ainda, que a questão acerca da existência ou não de vínculo empregatício com a empresa é questão de mérito, a matéria deve nele analisada, o que importa na rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, impossibilidade jurídica do pedido e carência de ação.... ()

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Doc. VP 157.5524.3000.7300

14 - STJ. Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Escopo. Carência da ação. Interesse-necessidade. Omissão sanada. Extinção sem mérito.

«1. O mandado de segurança, conforme ensinamento da doutrina, é uma ação de rito sumário especial, com status de remédio constitucional, que busca, via ordem corretiva ou impeditiva, fazer cessar atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()

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Doc. VP 206.2322.7007.6900

15 - STJ. Direito civil. Recurso especial. Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de registro imobiliário. Prejudicial de deserção. Ausência de recolhimento das custas locais. Insuficiência do preparo. Intimação para complementação. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 1.007 § 4º. Prejudicial de deserção afastada. Interesse processual. Carência da ação. Impossibilidade jurídica do pedido. Decadência. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Indicação do dispositivo legal violado. Ausente. Súmula 284/STF. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ.

«1 - Ação anulatória de escritura pública de compra e venda cumulada com cancelamento de registro imobiliário, em virtude de suposta simulação ocorrida quando da lavratura de procuração em causa própria. ... ()

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Doc. VP 144.9584.1007.2500

16 - TJPE. Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Sistema financeiro de habitação (shf). Dano no imóvel. Vício de construção. Preliminares de inepcia da inicial. Carência de ação. Prescrição. Rejeitadas. Mérito. Discussão entre seguradora e mutuários. Desinteresse da caixa econômica federal. Competência da justiça comum estadual. Decisão mantida. Recurso que se nega provimento à unanimidade.

«1. Preliminar de Inépcia da Inicial: Cumpridos os requisitos do CPC/1973, art. 282, não há que se falar em inépcia da inicial, até porque a elaboração do laudo pericial faz parte do próprio mérito da demanda. Preliminar rejeitada.2. Preliminar de Carência da Ação: As obrigações resultantes de contratos já quitados devem subsistir, pois os vícios se estavam presentes desde o início da vigência do contrato, assim, são legitimados para a ação até os mutuários que já quitaram o financiamento, restando rejeitada a preliminar de carência de ação. Preliminar Rejeitada.3. Preliminar de Prescrição: É pacífico o entendimento de que o prazo prescricional para reclamar possíveis defeitos nos imóveis adquiridos nos moldes do regime do Sistema Financeiro de habitação é de 20 (vinte) anos. Preliminar Rejeitada.4. Mérito: Considerando que a Caixa Econômica Federal figura como mera administradora de recursos do Seguro Habitacional, sendo estranha à relação jurídica contratual firmada entre a Seguradora/Apelante e os Mutuários, ainda mais quando não demonstrado qualquer comprometimento do FCVS do qual é gestora. Assim, resta ausente o interesse da União para intervir no feito, devendo ser reconhecida a competência absoluta da Justiça Estadual . ... ()

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Doc. VP 103.2131.0314.0500

17 - STJ. Ação rescisória. Decisão rescindenda que dá pela carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Imprecisão técnica. Hipótese em que, na realidade, houve exame de mérito. Possibilidade da ação rescisória. CPC/1973, art. 485. (Considerações teóricas sobre o tema).

«Processo civil. Apreciação do mérito. Inocorrência da afirmada carência. Recurso provido para ensejar o processamento da rescisória. Por possibilidade jurídica do pedido entende-se a admissibilidade da pretensão perante o ordenamento jurídico, ou seja, previsão ou ausência da vedação, no direito vigente, do que se postula na causa. A circunstância do julgado ter proclamado a carência da ação é irrelevante para o cabimento da rescisória (CPC, art. 485) se na realidade houve pronunciamento de mérito.... ()

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Doc. VP 103.2131.0314.9900

18 - STJ. Locação. Ação renovatória. Legitimidade ativa. Estabelecimento de ensino. Inexistência de atividade comercial. Irrelevância de ser constituída sob forma de sociedade limitada. Carência da ação renovatória. Decreto 24.150/34, (Lei de Luvas), art. 1º. (Cita doutrina).

«Comercial e processual civil. sociedade limitada. Estabelecimento de ensino – renovatória. Carência de ação. Dissenso jurisprudencial. ... ()

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Doc. VP 103.2131.0318.8300

19 - STJ. Condomínio «pro-indiviso». Imóvel divisível. Venda de pequena parte da área. Anuência de todos os condôminos. Desnecessidade. Negócio condicionado a que a parte alienada caiba no quinhão dos vendedores, em futura divisão. Ação anulatória proposta por condômina minoritária contra os condôminos vendedores. Carência da ação. CCB/1916, art. 623, III.

«Compra e venda. Imóvel pró-indiviso alienação condicionada de parte certa, pela maioria absoluta dos condôminos. Possibilidade jurídica. Ação anulatória. Carência decretada por falta de interesse processual. (...) I - Consoante a doutrina e jurisprudência firmada nos tribunais, ainda que indiviso, a venda de parte de imóvel em comum não e nula e nem anulável, mesmo que a ela não anuam todos os condôminos, se aos vendedores couber, na divisão, a parte alienada. II - no caso a venda e condicional e a condição e resolutiva, enquanto isso não ocorrer, inexistira interesse processual da autora, o que impõe o decreto de carencia da ação. III - ausentes os pressupostos de admissibilidade previstos tanto na alínea a quanto na alínea c, do permissivo constitucional, não se conhece do recurso.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7566.1400

20 - STJ. Extinção do processo. Carência da ação. Interesse de agir. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 267, IV.

«... É de se reconhecer, portanto, a carência do direito de ação, por ausência de interesse de agir, pois o oferecimento do bem arrendado à recorrente produz os mesmos efeitos do provimento jurisdicional que julga procedente o pedido, para reintegrar a posse do bem em seu favor. A respeito do interesse de agir, confira-se a lição de Cândido Rangel Dinamarco: «Haverá interesse processual sempre que o provimento jurisdicional pedido for o único caminho para tentar obtê-lo e tiver aptidão a propiciá-lo àquele que o pretende. Depois, quando reconhecida existência do interesse de agir, o juiz conceder-lhe-á ou não o bem da vida, conforme o caso (e essa será a decisão de mérito). Assim configurado como aptidão a propiciar o bem ao demandante se ele tiver razão, o interesse de agir não existe quando o sujeito já dispõe do bem da vida que vem a juízo pleitear. (Instituições de Direito Processual Civil, vol. III, 5ª ed. São Paulo: Malheiros, p. 217-218). Ressalte-se que, não obstante confirmada a carência da ação de reintegração de posse, eventual saldo devedor decorrente do contrato de arrendamento mercantil poderá ser discutido em ação própria. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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