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Jurisprudência sobre
coisa julgada

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Doc. VP 297.1721.9260.0529

35791 - TJSP. Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - questão decidida no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 que fixou que o adicional de insalubridade é verba de natureza propter laborem e transitória, não podendo ser incluído na base de cálculo de adicional por tempo de serviço. Incidência de quinquênio sobre o ALE. Reconhecimento da incidência no período da vigência da LCE Ementa: Inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo do quinquênio - questão decidida no IRDR 0026477-31.2021.8.26.0000 que fixou que o adicional de insalubridade é verba de natureza propter laborem e transitória, não podendo ser incluído na base de cálculo de adicional por tempo de serviço. Incidência de quinquênio sobre o ALE. Reconhecimento da incidência no período da vigência da LCE 1.197/2013 (março de 2013 a 14.01.20214) por força da coisa julgada no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. No período restante, afastada a incidência nos termos do entendimento já havido no IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 689.7736.3615.0962

35794 - TJSP. Agravo de Instrumento - Fazenda do Estado de São Paulo - Cumprimento de sentença - Requisitório de Pequeno Valor (RPV) - Inadimplemento da CBPM por insuficiência de recursos - Redirecionamento da execução para a FESP - Responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas obrigações da autarquia que instituiu - Ausência de ofensa à coisa julgada - Recurso desprovido.

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Doc. VP 507.0729.3796.5050

35795 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053, ajuizado em 25.6.2012 pelo Fundo de Auxílio Mutuo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AFAM). Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 0027112-62.2012.8.26.0053, ajuizado em 25.6.2012 pelo Fundo de Auxílio Mutuo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AFAM). Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de execução do título executivo formado no mandado de segurança coletivo, não se aplicando o Tema 1.029 do STJ. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. Preliminar de prescrição acolhida. A impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional, o qual volta a fluir após o trânsito em julgado. Certidão de objeto e pé do mandado de segurança demonstrando que transitou em julgado em 6.4.2015, tendo esta ação sido ajuizada em 17.6.2020, após o prazo prescricional de cinco anos desde o trânsito em julgado e, sobretudo, após o prazo prescricional contado pela metade, na forma do Decreto 20.910/32, art. 9º. Recurso provido para julgar improcedente a ação tendo em vista a prescrição.

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Doc. VP 285.4148.9804.0086

35796 - TJSP. RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando somente a inexistência do débito - Recurso que se insurge apenas quanto ao não arbitramento de indenização a título de danos morais - Súmula 385/STJ - Dívida preexistente que também é objeto de demanda judicial - Contudo, no outro Ementa: RECURSO INOMINADO DO AUTOR - Inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando somente a inexistência do débito - Recurso que se insurge apenas quanto ao não arbitramento de indenização a título de danos morais - Súmula 385/STJ - Dívida preexistente que também é objeto de demanda judicial - Contudo, no outro processo, não há coisa julgada, sequer liminar suspendendo aquela outra anotação, de tal sorte que, no momento de prolatar este voto não há prova de que o apontamento preexistente seja injusto - Bem aplicada, portanto, a Súmula 385/STJ - RECURSO DESPROVIDO, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.

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Doc. VP 489.7140.9246.8423

35797 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Pagamento de diferenças - Período quinquenal que antecedeu à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Vinculação ao título judicial do Mandado de Segurança Coletivo - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Ementa: RECURSO INOMINADO - Cobrança - Policial Militar - Adicional de Local de Exercício (ALE) - Pagamento de diferenças - Período quinquenal que antecedeu à impetração do Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053 - Sentença de improcedência - Recurso do autor - Vinculação ao título judicial do Mandado de Segurança Coletivo - Impossibilidade de rediscussão da matéria - Acolhimento parcial - Órgão Colegiado da 13ª Câmara de Direito Público reconheceu que o ALE possui natureza de vencimento, devendo ser totalmente incorporado ao vencimento básico - Direito incontroverso e acobertado pela coisa julgada coletiva - Limitação da condenação ao período entre a vigência da LCE 1.197/2013 e a impetração do mandado de segurança coletivo (24/01/2014) - Precedentes - Sentença parcialmente reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  

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Doc. VP 537.1374.0852.8761

35798 - TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - alegação de omissão quanto à análise da preliminar de coisa julgada/litispendência. Omissão verificada. Ausência de coincidência de períodos das ações. Embargos conhecidos e acolhidos para sanar a omissão, não alterando a conclusão do julgamento.

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Doc. VP 150.5822.2869.1524

35799 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Escrivão de Polícia. Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem. Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969. Revogação tácita da norma. Descabimento. Precedentes do Egrégio TJSP. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pretensão alcançada Ementa: RECURSO INOMINADO. Funcionário Público Estadual. Escrivão de Polícia. Diferenças salariais decorrentes do exercício de função em Delegacia classificada como de lotação superior à de sua origem. Incidência do art. 6º, parágrafo único do Decreto-lei Estadual 141/1969. Revogação tácita da norma. Descabimento. Precedentes do Egrégio TJSP. PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. Pretensão alcançada noutra demanda precedentemente ajuizada. Coisa Julgada. Matéria de ordem pública. Reconhecimento em qualquer grau de jurisdição. Sentença parcialmente reformada para extinguir parte do pedido (período compreendido entre 2017 a 2022), conforme título judicial exarado nos autos 1004185-74.2022.8.26.0299. CPC/2015, art. 508. Recurso provido em parte

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Doc. VP 942.7775.3151.2492

35800 - TJSP. Agravo interno (razões às fls. 74/7) interposto contra decisão da Egrégia Presidência de fls. 61/3, reafirmada às fls. 90, que negou seguimento a recurso extraordinário, firme no CPC/2015, art. 1.030, I, «a - Não houve contraminuta - Suspensão outrora determinada e agora levantada diante do julgamento do PUIL 0000054-51.2023.8.26.9025, Relator José Steinberg, d.J. 29/06/23, no qual firmada a Ementa: Agravo interno (razões às fls. 74/7) interposto contra decisão da Egrégia Presidência de fls. 61/3, reafirmada às fls. 90, que negou seguimento a recurso extraordinário, firme no CPC/2015, art. 1.030, I, «a - Não houve contraminuta - Suspensão outrora determinada e agora levantada diante do julgamento do PUIL 0000054-51.2023.8.26.9025, Relator José Steinberg, d.J. 29/06/23, no qual firmada a seguinte tese, verbis: IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS RELATIVOS AO TEMA 1177 DO STF EM PROCESSOS CUJA SENTENÇA JÁ TENHA TRANSITADO EM JULGADO. RESPEITO AO DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL DA COISA JULGADA - Conforme se nota, o julgado encontra-se alinhado ao entendimento vinculante da Turma Recursal Paulista e mais, à míngua de demonstração da repercussão geral, não há mesmo que se falar em recurso extraordinário - Manutenção pelos próprios fundamentos - Não provimento - Sem condenação sucumbencial, diante da natureza e momento do incidente.

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