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Jurisprudência sobre
competencia acidente de trabalho

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Doc. VP 230.5010.8799.3748

101 - STJ. Processual civil. Conflito negativo de competência. Fornecimento de medicamento. Sistema único de saúde. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Blumenau - SJ/SC e o Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau - SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Declarou-se o não conhecimento do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo estadual. ... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 230.4190.9511.4228

103 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissões não configuradas. Contribuição para RAT. Matéria de índole constitucional. Precedentes do STJ. Repercussão geral reconhecida. Tema 554. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 764.0614.4876.7397

104 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que desfundamentado na forma do entendimento da Súmula 422/TST, I, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como se sabe, ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fundamentos adotados pelo despacho do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista consistiram na ausência de fundamentação vinculada válida, na forma do art. 896, consoante o entendimento da Súmula 459/TST. 5 - A parte, por sua vez, ao se insurgir contra o despacho denegatório, sustenta tão somente que teria sido demonstrada a alegada nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional e reitera as razões do recurso de revista. Silencia-se acerca dos fundamentos adotados pela decisão agravada. 6 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 7 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( «O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática ), tampouco àquela do item III ( I naplicável a exigência do itemIrelativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença), pois não se trata de razões de recurso ordinário. 8 - Ademais, ao contrário do que alega a parte, não se constata nas razões do recurso de revista a indicação da CF/88, art. 93, IX, ou de outro dispositivo, que atenda a diretriz da Súmula 459/TST. 9 - Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT 1 - Mediante decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamante, uma vez que não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, CLT, julgando-se prejudicado o exame da transcendência quanto às matérias objeto do recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem a fundamentação jurídica adotada na decisão monocrática impugnada. 3 - Como é sabido, a Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 4 - Consoante bem assinalado na decisão monocrática impugnada, os fragmentos indicados pela parte são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT, porque não revelam os fundamentos de fato assentados pelo Regional acerca da prova sobre a ausência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. 5 - A parte transcreveu no recurso de revista os seguintes excertos do acórdão em recurso ordinário: «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador"; «Excepcionalmente, a Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º equipara ao acidente do trabalho também as doenças que, não incluídas nas relações previstas nos, I e II, sejam resultantes das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente. E o art. 21 também equipara ao acidente do trabalho o acidente ligado às atividades funcionais que, embora não tenha sido a causa única (concausa), haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação (inciso I). No caso, a discussão refere-se à doença ocupacional - se adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho era realizado -, o que demanda comprovação a respeito do estabelecimento de nexo causal/concausal"; «Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. Nada a reformar. 6 - No trecho omitido pela parte se observa que o Regional registrou a indispensável análise do conjunto fático probatório quanto à alegação de nexo causal ou concausal entre a enfermidade e o trabalho, à luz das atividades desenvolvidas pela reclamante, conforme constatações e conclusões da perícia realizada, arrematando, ao final que «Todos os elementos essenciais à discussão, foram, portanto, objeto de apreciação no laudo pericial. Remanesce, assim, a conclusão pericial, embasada na detida análise no laudo, envolvendo o nexo profissional, o nexo técnico epidemiológico e o nexo individual, no caso concreto, em especial à luz Instrução Normativa INSS/DC 98/2003 - Atualização clínica das LER/DORT. Evidenciado, no tocante à Tenossinovite de De Quervain, que a Reclamante não executava atividades que envolviam «estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força, como, por exemplo, «apertar botão com o polegar". Quanto à «Sindrome do Impacto (Manguito Rotador), cuidou de frisar, a Perita, que «o trabalho em microcomputador, com posturas ergonômicas corretas, não causam patologia do supraespinhoso, pois na atividade por óbvio, inexiste movimentos repetitivos de elevação de ombros ou ainda postura estática com abdução acima de 45º. Ausente constatação de nexo de causalidade entre a doença e a atividade laboral, descabe indagar acerca da responsabilidade objetiva (ou subjetiva) do empregador. 7 - Portanto, entende-se que não foi preenchido o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, valendo frisar que, em face da insuficiência dos fragmentos colacionados, também não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados, não havendo, portanto, reparos a fazer na decisão monocrática agravada. 8 - Não fosse o suficiente, em vista aos trechos indicados pela parte, depreende-se que o argumento da parte que visa questionar a assertiva do TRT de que não houve constatação de nexo de causalidade/ concausalidade entre o trabalho e a doença, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST nessa instância extraordinária. 9 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 230.4120.8417.9104

105 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Acidente de trabalho. Culpa exclusiva de terceiro. Ocorrência. Responsabilidade objetiva do recorrido afastada. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Prequestionamento de matéria constitucional. Não cabimento.

1 - A decisão embargada concluiu: a) «Consoante a jurisprudência do STJ, a responsabilidade objetiva pela aplicação da teoria do risco é regra geral inderrogável, admitindo como excludentes a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, a ser comprovada no caso concreto» (fl. 1.957, e/STJ); e b) «Rever as conclusões estaduais de que o acidente que resultou na debilidade permanente do servidor ocorreu por culpa exclusiva de terceiro, inexistindo qualquer tipo de conduta comissiva ou omissiva imputável ao recorrido, requer revolvimento do conjunto fático probatório, inadmissível na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ» (fl. 1.958, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 230.4041.0388.3178

106 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação regressiva. Acidente de trabalho. Saúde. Higiene e segurança. Normas. Descumprimento. Procedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Culpabilidade. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação regressiva ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS contra Abreu Manutenção Operação Industrial - Amoi Ltda. e Arcelormittal Brasil S/A. pleiteando, em suma, o ressarcimento do erário pelas verbas despendidas e por despender com o pagamento de benefícios decorrentes de acidente de trabalho ocorrido em razão do descumprimento das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. ... ()

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Doc. VP 230.4041.0914.4282

107 - STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por morte. Acidente de trabalho. Conflito de competência. Competência da Justiça Estadual reconhecida antes da edição da Súmula Vinculante 22/STF. Prevalência da Súmula sobre o julgado do STJ. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção do STJ perfilha o posicionamento de que a interpretação da CF/88, art. 114 incide a partir da data da redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, não havendo como subsistir preclusão processual que contrarie o texto da Súmula Vinculante 22/STF. Compreende-se, pois, que a tese de preclusão da decisão desta corte superior, em conflito de competência, por outros fundamentos, «cede diante do peso da interpretação constitucional vinculante emanada do tribunal constitucional competente». ... ()

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Doc. VP 230.3200.8550.3311

108 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo da Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Jaraguá do Sul/SC e o Juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8239.1891

109 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Maringá- SJ/PR em face do Juízo de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Cianorte/PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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Doc. VP 230.3200.8547.9239

110 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamentos. Interesse jurídico de entidades federais afastados pela Justiça Federal. Incidência da Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Rio do Sul - SJ/SC e o Juízo de Direito da 2ª Vara de Ibirama/SC, em ação que visa o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do entendimento do STF (Tema 793/STF). O Juízo Federal, por sua vez, ao afastar o interesse jurídico e excluir a União da relação processual, bem como entender que o Tema 793/STF somente seria aplicável no âmbito da fase de cumprimento de sentença, suscitou o presente conflito de competência. ... ()

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