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Jurisprudência sobre
competencia acidente de trabalho

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Doc. VP 847.2221.2262.8983

51 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM BASE EM ANÁLISE DO MÉRITO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DAS RAZÕES RECURSAIS Os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, no exercício do juízo de admissibilidade do Recurso de Revista, estão cumprindo expressa determinação legal, valendo ressaltar que, para fundamentar sua decisão, tanto no sentido de admitir ou negar seguimento ao recurso, é imprescindível, nos termos das alíneas e dos parágrafos do próprio CLT, art. 896, que o magistrado examine os pressupostos extrínsecos e intrínsecos do apelo, sem que isso implique usurpação de competência do TST ou cerceamento do direito de defesa e de amplo acesso à jurisdição. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A omissão indicada inexiste, porquanto a Corte Regional registra a data do trânsito em julgado da decisão na ação acidentária ajuizada contra o INSS; entretanto, adota a data da conclusão do laudo pericial como prazo inicial da prescrição referente à pretensão indenizatória. PRESCRIÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MARCO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO São inservíveis arestos procedentes de Turmas do TST, por ser hipótese não contemplada pela alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 621.4806.1728.0961

52 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. PRELIMINAR. DEPÓSITO PRÉVIO . 1.1. Nos termos da IN 31/2007 do TST, o valor da causa da ação rescisória direcionada à desconstituição de decisão proferida na fase de conhecimento corresponde ao montante provisoriamente arbitrado à condenação naquela etapa processual, atualizado monetariamente mediante a incidência da variação acumulada do índice INPC (IBGE). 1.2. Para tanto, convencionou-se a utilização da Calculadora do Cidadão disponibilizada no portal eletrônico do Banco Central do Brasil, mediante inserção, como «data inicial, do mês de prolação da decisão judicial que arbitrou o valor da condenação; e como «data final o mês imediatamente anterior àquele em que ajuizada a ação rescisória. 1.3. No caso, a sentença proferida em junho/2012 arbitrou à condenação o valor de R$ 120.000,00, sobre o qual incide o índice INPC acumulado de 1,37440180 até o ajuizamento desta ação, em agosto/2016, totalizando R$ 164.928,22. Desse modo, o valor do depósito prévio, de 20% sobre o valor da causa, deve corresponder a R$ 32.985,64. Portanto, o depósito inicial de R$ 32.883,70, complementado após determinação de emenda à petição inicial, em R$ 101,94, totaliza justamente o montante necessário para admissão da ação rescisória . Preliminar rejeitada. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR PELO ACIDENTE DE TRABALHO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ERRO DE ALVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS DA COMPETÊNCIA DE JUÍZOS DISTINTOS . 2.1. De plano, observa-se que o acórdão rescindendo não tratou da questão da responsabilidade civil da empregadora e da existência de culpa exclusiva do trabalhador para a ocorrência do acidente de trânsito que o vitimou. 2.2. Nos autos da ação subjacente, verifica-se que apenas o reclamante interpôs recurso de revista, admitido no âmbito do Regional, para discutir a possibilidade de cumulação de danos morais e estéticos, bem como o valor fixado a título de pensão mensal vitalícia. Logo, o acórdão proferido pela 5ª Turma desta Corte não substituiu a decisão regional que havia examinado, por último, o mérito dos requisitos da responsabilidade civil. Por consequência, conclui-se ausente o interesse processual do autor em desconstituir o acórdão turmário desta Corte. 2.3. No mais, embora ajuizada a ação já na vigência do CPC/2015, emerge inviável a concessão de prazo para emendar da petição inicial e indicar o alvo correto, uma vez que a parte formula diversos pedidos de corte rescisório, da competência de juízos distintos, razão pela qual esta SBDI-2 entende adequada a extinção sem resolução do mérito em relação aos pedidos não abrangidos por sua competência funcional. Precedente. Ação rescisória não admitida, quanto ao tema. 3. DIPLOMA DE REGÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO INTERTEMPORAL. 3.1. Conforme entendimento consolidado nesta Corte, o conteúdo normativo de regência da ação rescisória (hipóteses de cabimento e prazo decadencial) deve pautar-se pela legislação vigente por ocasião do trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir. 3.2. No caso, embora ajuizada a ação após o início de vigência do CPC/2015, emerge dos autos o trânsito em julgado ainda sob o pálio do Código de 1973. De todo modo, a menção feita pelo autor ao CPC/2015, art. 966 não constitui óbice ao exame do pedido, porquanto se admite seja considerado o dispositivo análogo do CPC/1973, art. 485. 4. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. 4.1. O CF/88, art. 7º, IV proíbe a vinculação do salário mínimo « para qualquer fim «, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante 4/STF para dispor que a parcela não pode ser utilizada « como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado «. 4.2. A vedação constitucional, entretanto, circunscreve-se à sua utilização como fator de reajuste monetário automático, o que não obsta que o valor inicial da pensão mensal seja fixado em múltiplos do salário mínimo. 4.3. Na hipótese da ação subjacente, o acórdão rescindendo traz condenação da reclamante ao « pagamento de pensão mensal correspondente a 12 (doze) salários mínimos «, sem, contudo, explicitar a forma de atualização monetária do benefício. 4.4. Nessa circunstância, não há como divisar afronta literal ao preceito da Constituição, uma vez que inexiste determinação expressa de reajuste da pensão mensal com base no salário mínimo. Ação rescisória admitida e julgada improcedente .

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Doc. VP 528.8654.3524.8653

53 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que o termo inicial para aferir o lapso prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista cuja pretensão é a reparação de danos decorrentes de acidente de trabalho (ou doença a ele equiparado) é a data em que a vítima toma conhecimento efetivo da lesão e de sua extensão. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO DE NEXO CONCAUSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, ao aplicar a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando a atividade de risco desenvolvida pela reclamada (transporte de valores), proferiu decisão em consonância coma jurisprudência desta Corte Superior. Por sua vez, a Corte local concluiu que houve nexo de concausalidade entre o agravamento das patologias sofridas pelo reclamante (transtorno depressivo psicótico e transtorno de ansiedade) e o exercício laboral nas dependências da reclamada. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. CÁLCULO. LIMITE DE IDADE. EXPECTATIVA DE SOBREVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, balizando-se pela causa de pedir contida na exordial, fixou o termo final para o cálculo do pensionamento único em 73 anos, sob o fundamento de que este « não destoa da expectativa de vida aferida pelo IBGE". Assim sendo, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, para a conversão da pensão mensal vitalícia em única parcela, deve-se levar em conta a expectativa de vida da vítima na data do acidente de trabalho, conforme tabela de mortalidade do IBGE. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST. A existência de óbice processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em razão do dano moral consubstanciado no agravamento de doenças que guardam nexo de concausalidade com as atividades desenvolvidas (transtorno depressivo psicótico e de transtorno de ansiedade) . Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido .

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Doc. VP 230.8170.2739.9233

54 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Litispendência. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula07/STJ. Acidentede trabalho. Fap. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF, respectivamente. Acórdão sob enfoque constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno não provido.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 230.8170.2491.5830

55 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno. Mero inconformismo. Manifesto caráter protelatório. Embargos rejeitados.

I - O feito decorre de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da Primeira Vara de Blumenau - SJ/SC e o Juízo de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Blumenau - SC, nos autos de ação proposta contra o Estado de Santa Catarina, em que se postula o fornecimento de medicamento. Nesta Corte, declarou-se o não conhecimento do presente conflito de competência, determinando que os autos permaneçam no Juízo estadual. ... ()

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Doc. VP 1688.3931.0063.5300

56 - TJSP. Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Ementa: Embargos de Declaração - insurgência contra a falta de análise das questões coisa julgada, incompetência absoluta e observância da Súmula 113/2021. 1) Coisa Julgada: a embargante apenas alega sem nada provar, pelo que a preliminar não deve ser acolhida. 2) A tese de incompentência da Justiça Comum também não vinga, sendo competente para o caso a Justiça Estadual em detrimento da Especializada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO SERVIDOR PÚBLICOESTADU AL PRÊMIO INCENTIVO. Servidora Pública celetista vinculada à Secretária Estadual de Saúde - Pretensão de inclusão do prêmio incentivo na base de cálculo das férias, do terço de férias, 13º salário e adicional por tempo de serviço, bemcomo o pagamento dos reflexos dos plantões no 13º salário, férias e abono de férias - Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho Inadmissibilidade - Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT - Competência da Justiça Comum Estadual - Recurso provido (Agravo de Instrumento 2013451-58.2023.8.26.0000 - Rel. Des. MAURÍCIO FIORITO). Servidores Públicos celetistas vinculados ao IAMSPE. Pretensão de recálculo do adicional de insalubridade com base na LCE 432/1985, na redação dada pela Lei Complementar 1179/2012. Decisão que declinou da competência e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. Inadmissibilidade. Causa envolvendo pagamento de benefício de conformidade com a legislação estadual, e não com a CLT. Competência da Justiça ComumEstadual. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048689-75.2022.8.26.0000; Relator (a): Antonio Celso Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/04/2022; Data de Registro: 18/04/2022). Apelação Ação ordinária Servidores estaduais celetistas do IAMSPE - Pretensão de revisão da base de cálculo do adicional de insalubridade, a fim de que a verba incida nos termos da LCE 432/85 com a alteração do art. 3º pela LCE 1.179/2012 e não sobre o salário-mínimo Admissibilidade Base de cálculo constante da legislação de regência Preliminar afastada - Competência da Justiça Comum Estadual para processamento e julgamento do feito reconhecida - Autores que mantêmvínculo jurídico-administrativo com a autarquia estadual - Sentença de procedência da ação Desprovimento dos recursos, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1019281-28.2021.8.26.0053; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022). Por fim, Só há um pequeno reparo a se fazer na r. Decisão embargada para constar que a correção monetária se dê a partir da data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido pelo IPCA-E (STF, Tema 810), com acréscimo de juros de mora a partir da citação nos índices aplicáveis à caderneta de poupança (art. 1º F da Lei 9.494/97, com a redação pela Lei 11.960/09) até 08 de dezembro de 2021. Os valores devidos a partir de 09 de dezembro de 2021 para fins de atualização monetária e remuneração do capital serão atualizados somente pela taxa SELIC (Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS EM PARTE.

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Doc. VP 719.8015.5653.9229

57 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ANEXO III DA NR-15 DO MTE. SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. Hipótese em que se discute o direito ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo térmico. As Normas Regulamentadoras são documentos formais que visam garantir a realização de um trabalho seguro e sadio. O Anexo III da Norma Regulamentar 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de exposição ao calor como forma de prevenir doenças e acidentes de trabalho. Assim, é competência do MTE fixar disposições complementares referentes à segurança e medicina do trabalho que garantam aos trabalhadores expostos ao calor excessivo não apenas o direito aos intervalos, mas que tais períodos de descanso sejam considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do CLT, art. 200, V, o que demonstra, ao contrário do que pretende a parte, estrita observância aos arts. 5º, II, e 22, I, da CF/88. A jurisprudência desta corte pacificou o entendimento de que a exposição do trabalhador ao calor excessivo gera o direito ao intervalo para recuperação térmica, previsto no Anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/78, independentemente do pagamento do adicional de insalubridade. Logo, a cumulação do adicional de insalubridade e o pagamento de horas extras em caso de supressão não caracteriza bis in idem . Precedentes. No caso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo pra recuperação térmica ao empregado que desempenha suas atividades exposto a calor além dos limites de tolerância. O acórdão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, pelo que o recurso é obstado pela Súmula 333/TST e pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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Doc. VP 1688.3931.9942.7100

60 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DA SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL - PIE. REMUNERAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL E GERAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, 13º SALÁRIO E FÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual integrante do quadro de servidores da Ementa: FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO. SECRETARIA DA SAÚDE. PRÊMIO DE INCENTIVO ESPECIAL - PIE. REMUNERAÇÃO DE NATUREZA SALARIAL E GERAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, 13º SALÁRIO E FÉRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se de demanda pela qual servidora pública estadual integrante do quadro de servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo pretende que a verba denominada «Prêmio de Incentivo Especial - PIE seja incluída na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, do 13º salário e das férias. Sentença de procedência. 2. Competência da Justiça Comum para julgar a demanda, pois, embora a servidora mantenha vínculo celetista com a Administração, a causa de pedir tem natureza estatutária. 3. Sentença que deve ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46, pois consonante com a jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP;  Apelação Cível 1016416-32.2021.8.26.0053; Relator (a): Paola Lorena; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/05/2023; Data de Registro: 16/05/2023 - e deste Colégio Recursal - Recurso Inominado Cível 1001229-43.2023.8.26.0625; Relator (a): Max Gouvea Gerth; Órgão Julgador: 1º Turma Cível e Criminal; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023 -, no sentido de reconhecer a natureza salarial e geral, sem caráter de retribuição por trabalho determinado ou realizado em condições especiais, da referida remuneração.

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