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Jurisprudência sobre
competencia execucao fiscal

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Doc. VP 231.2040.6956.7807

101 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. Nulidade da certidão de dívida ativa. Requisitos de validade da CDA. Omissão de rendimentos. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Provimento negado.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a, e 255, § 4º, I, ambos do Regimento Interno desta Corte, o relator está autorizado, mediante decisão monocrática, a não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. ... ()

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Doc. VP 231.1250.6194.5489

102 - STJ. Processo civil. Tributário. Habilitação de créditos públicos no juízo falimentar. Prescrição e decadência. Competência. Recurso especial. Preliminar de nulidade por incompetência rejeitada. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sentença que decreta a falência. Ausência de efeito interruptivo ou suspensivo relativamente aos créditos tributários. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Pretensão que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

I - Trata-se de agravo interposto pela fazenda Nacional contra decisão que inadmitiu o recurso especial que objetivava reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, tendo por fundamento nulidade da decisão, em razão da incompetência absoluta da Juízo estadual para reconhecer a prescrição de créditos tributários habilitados em processo falimentar, bem como, violação do Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e do CTN, art. 174, III, no que concerne à não ocorrência de prescrição no caso, em especial, quanto ao efeito interruptivo e suspensivo da sentença que decreta a falência. O valor da causa é de R$ 2.927.575,30 (dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), em agosto de 2012. ... ()

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Doc. VP 636.7455.9613.5140

103 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CF, art. 114, I/88 . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE EM CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR. CONTRATO DE FRANQUIA DISSIMULADO. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. 1. O CPC (CPC) de 2015, a partir da retirada da «possibilidade jurídica do pedido das condições da ação (art. 17), teve por norte o objetivo de atribuir maior rendimento a cada processo individualmente considerado, nos termos de sua Exposição de Motivos. A lógica imbuída em tal objetivo consiste na maior utilidade da resolução do mérito à luz dos fatos e do direito aplicável, mediante julgamento de improcedência do pedido, caso este não tenha o suporte jurídico suficiente. 2. Um dos alicerces no neoprocessualismo é a solução definitiva, na medida do possível, das controvérsias postas à análise jurisdicional, como resultado da eficácia irradiante das normas constitucionais sobre o direito processual (arts. 5, § 1º, da CF/88 e 1º do CPC). Em contribuição a esse postulado, o CPC/2015 teve entre suas novidades a maior extensão dos efeitos da coisa julgada material às questões prejudiciais (CPC/2015, art. 503, § 1º). Tal novidade denota a tendência expansiva da tutela jurisdicional do direito material, mediante maximização dos efeitos da coisa julgada, a fim de que o jurisdicionado veja concretizado seu direito humano fundamental ao acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), em prazo razoável (art. 5º, LXXXVIII, CF/88 e art. 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos). 3. Ademais, de acordo com o STJ (STJ), « a teoria da asserção defende que as questões relacionadas às condições da ação, como a legitimidade passiva, são aferidas à luz do que o autor afirma na petição inicial, adstritas ao exame da possibilidade, em tese, da existência do vínculo jurídico-obrigacional entre as partes, e não do direito provado « (STJ - REsp: 1903973 DF 2020/0288737-0, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Publicação: DJ 01/12/2020). Dessa forma, não é condizente com a evolução secular do direito processual o tratamento do núcleo dos elementos identificadores da ação (partes, causa de pedir e pedido - CPC/2015, art. 337, § 2º) como parte integrante do exame das condições de ação. 4. Em consequência, o núcleo substantivo da causa de pedir e do pedido de qualquer ação não deve ser desvelado sumariamente no direito processual, como etapa da constatação das condições de procedibilidade da ação, mas, sim, analisado e compreendido como produto final da prestação jurisdicional. É de se observar que, hodiernamente, não mais se harmoniza com o sistema jurídico processual a noção de que o bem jurídico tutelado se atrele, exclusivamente, a condições da ação ou a pressupostos processuais. 5. A conclusão pela incompetência material de um órgão do Poder Judiciário deve ficar adstrita à comparação abstrata entre o conteúdo da causa de pedir e do pedido da parte e o conjunto de competências do respectivo órgão jurisdicional em razão da matéria. Em plano abstrato, se a relação de emprego afirmada pela parte autora não é reconhecida, por quaisquer razões, a consequência ordenada pelo sistema jurídico-processual brasileiro é o julgamento de improcedência do pedido declaratório, e, como consectário, de improcedência de pedidos condenatórios subordinados. A primazia da resolução do mérito é imposta pelo direito processual brasileiro até mesmo diante de nulidades processuais ou situações que justifiquem extinção processual sem exame do mérito, quando o mérito possa ser resolvido de modo favorável ao sujeito processual a que beneficiaria eventual declaração de nulidade (CPC/2015, art. 488). 6. Portanto, a impugnação da competência material da Justiça do Trabalho pelo fato de o exame exauriente do mérito proporcionar conclusão de que inexista vínculo de emprego entre as partes representaria retrocesso secular às fases anteriores de evolução do direito processual. Como a fase atual de evolução do direito processual (neoprocessualismo) caracteriza-se pela constitucionalização do processo e pela transversalidade dos direitos fundamentais em relação ao processo, o retrocesso acima mencionado provocaria, em cascata, violação a diversas garantias constitucionais do processo e a direitos humanos fundamentais, a começar pelo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88), o qual, em dimensão substancial, compreende o direito à efetivação de direito certificado. Não é por outra razão que o CPC, art. 4º dispõe: « As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa «. 7. À Justiça do Trabalho compete processar e julgar ações oriundas das relações de trabalho (CF, art. 114, I/88), o que compreende, não exclusivamente, mas com maior frequência, as relações de emprego. É patente que o pedido e a causa de pedir expõem, como ponto de partida, pretensão declaratória (CPC/2015, art. 19, I), à qual se subordinam pretensões condenatórias típicas das relações de emprego. Logo, como a competência para processar e julgar causas em que se pretenda a declaração de existência de vínculo de emprego pertence à Justiça do Trabalho, é este ramo do Poder Judiciário o competente para analisar se, no caso concreto, existe, ou não, relação empregatícia gravada pelos requisitos do CLT, art. 3º, ou elementos que atraiam a aplicação do CLT, art. 9º. 8. Registre-se que não é possível atrair ao debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente ação os precedentes que tratam de definição de competência criados para tratar de relações de trabalho distintas, como a do Transportador Autônomo de Cargas, regido pela Lei 11.442/2007, a exemplo de quaisquer outras. Afinal, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante dos precedentes firmados em controle concentrado de constitucionalidade restringem-se ao dispositivo (Lei 9.868/1999, art. 28), não se estendendo à fundamentação da respectiva ação, já que o ordenamento jurídico brasileiro não suporta a teoria de matriz alemã da transcendência dos motivos determinantes ( tragende gründe ). Ainda que tal teoria fosse aplicável, não existe, atualmente, precedente de eficácia erga omnes e efeito vinculante que contemple as razões de decidir indispensáveis ao exame da existência de vínculo de emprego subjacente, no mundo fático, a relação jurídica formal de franquia . 9. Decidindo sobre a licitude da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator, quanto à hipótese de utilização da terceirização dos serviços para fraudar os direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos". Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF sobre a licitude da terceirização pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. 10. No caso, cabível a reforma do acórdão regional para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, determinando-se o retorno dos autos ao TRT, a fim de que processe e julgue o recurso ordinário da forma como entender de direito. 11. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 231.1240.7464.7505

104 - STJ. Agravo interno no conflito de competência. Juízos da recuperação judicial e da execução fiscal. Atos de constrição. Juízo da execução fiscal. Deliberação específica pelo juízo da recuperação judicial. Conflito de competência. Oposição do juízo da execução fiscal à deliberação.

1 - O conflito de competência entre os Juízos da Recuperação Judicial e da Execução Fiscal só se caracteriza se, a respeito da deliberação específica do Juízo universal, o Juízo da execução se opuser. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7326.6413

105 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Execução fiscal. Empresa em recuperação judicial. Atos de constrição de competência do juízo da execução. Análise da manutenção ou substituição. Competência do juízo da recuperação. Agra vo interno a que se nega provimento.

1 - O Tribunal de origem reconheceu que os atos de constrição prosseguirão nas execuções fiscais, cabendo ao juízo falimentar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7832.9882

106 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos arts. 489, 1.022 do CPC/2015. Inexistência de vícios no acórdão recorrido. Execução fiscal. ISS. Competência para exigência do imposto local. Resp. 1.060.210/SC. Demais teses. Questões atreladas ao reexame de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ.

1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7488.3694

107 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Execução fiscal. Definição acerca da (in)compatibilidade do incident e de desconsideração de personalidade jurídica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.

1 - A matéria tratada no recurso especial - (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do CPC, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei 6.830/1980 - foi submetida à Primeira Seção/STJ (segundo o regime dos recursos repetitivos) nos seguintes feitos: REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, todos da relatoria do Ministro Francisco Falcão. 2. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá negar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1040. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6149.2626

108 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Embargos à execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Ausência de nulidade. Apensamento das execuções fiscais. Sentença citra petita. Não ocorrência. Grupo econômico. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de embargos do devedor pretendendo seja declarada a impossibilidade de redirecionamento das execuções fiscais. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6670.9836

109 - STJ. Processual civil. Execução fiscal. IPTU e ISS do exercício de 2006. Possibilidade de substituição da CDA. Súmula 392/STJ. Ausência de oportunidade à exequente para substituição do titulo. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de São Bernardo do Campo. Na sentença, julgou-se extinta a execução, levantando-se eventuais penhoras. No Tribunal a sentença foi reformada, para oportunizar ao município a substituição das CDAs. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6310.1768

110 - STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana. IPTU. Substituição da CDA. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e 7 da Súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal, objetivando a cobrança de débito de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, estampado em Certidão de Dívida Ativa - CDA. Na sentença a execução foi declarada nula. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para possibilitar a substituição da CDA pelo ente público, com a correta indicação dos fundamentos legais do débito. ... ()

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