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Jurisprudência sobre
competencia sobrestamento

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Doc. VP 738.2347.9948.2807

31 - TST. AGRAVO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. O pedido formulado na presente Reclamação Constitucional foi julgado prejudicado sob o fundamento de que a pretensão do autor, de cassação do ato judicial que determinou o sobrestamento da execução em curso nos autos da Ação Trabalhista 0176640-47.1999.5.01.0030, até que ocorresse o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 91.276/RJ, já não subsiste, pois o referido Conflito de Competência transitou em julgado em 28/4/2021.2. Nas razões do agravo, no entanto, o recorrente sequer articula qualquer argumento acerca do implemento da condição resolutiva indicada pela autoridade recorrida ou sobre a perda de objeto da presente Reclamação Constitucional, apenas reitera argumentos no sentido de que a decisão exequenda «já se constitui em Coisa Soberanamente Julgada, pois nem mais cabe ação rescisória da decisão e de que a decisão exequenda «não se encontra abrangida, data vênia, pelo prefalado Conflito de Competência.3. Depreende-se, portanto, que a parte agravante deixou de combater, de forma específica e fundamentada, a decisão agravada, o que não atende o comando inserto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º.Agravo não conhecido.

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Doc. VP 240.1080.1126.6475

32 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual penal. Execução. Falta grave. Prescrição. Tema de repercussão geral 941/STF. Sobrestamento do prazo prescricional. Inexistente. Prescrição. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Ocorrrência. Suposta ofensa a dispositivo constitucional. Impossibilidade de exame. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «[...] não houve o sobrestamento dos processos, nem a suspensão do prazo prescricional, pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF - tema 941 « (HC 682.633/MG, relator Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 11/10/2021). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2156.9413

33 - STJ. Processual civil. Administrativo e ambiental. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível, inexistência de prejuízo às partes. Inexistência de violação do CPC, art. 1.022. Divergência jurisprudencial não comprovada.

I - Determinou-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que seja realizada nova análise do recurso, considerando-se o decidido em recurso especial repetitivo (REsp Repetitivo 1.770.760 - SC, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, foi analisado o Tema 1.010). Quanto a esta matéria, não é cabível agravo interno. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6876.3645

34 - STJ. Embargos de declaração. Processual civil. Tributário. Capatazia. Alegação de violação dos arts. 489 e 1.022, vinculada a decisão que rejeitou o pedido de sobrestamento do julgamento para aguardar o julgamento de embargos de declaração opostos contra decisão que aplicou tema repetitivo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Impossibilidade de sobrestamento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Segundo o CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade; eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz devia pronunciar-se de ofício ou a requerimento; e/ou corrigir erro material. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6536.5965

35 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Tributário. Benefício fiscal de ICMS. Exclusão da base de cálculo do irpj e da CSLL. Aplicação da nova orientação estabelecida pelo STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança de contribuinte contra Delegado da Receita Federal do Brasil, pleiteando o direito de não incluir os benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, objetivando à compensação dos valores pagos. Na sentença a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a segurança foi mantida. Agravo interno da União interposto contra decisão que sobrestou o recurso do contribuinte e negou provimento ao recurso da União. ... ()

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Doc. VP 231.2040.6846.9100

36 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução. Pena de multa. Lei 13.964/2019. Legitimidade subsidiária da Fazenda Pública. Vícios do CPP, art. 619. Não ocorrência. Mero inconformismo. Prequestionamento de dispositivos da CF/88. Inviabilidade. Rejeição.

I - Nos termos do CPP, art. 619, serão cabíveis embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de revisão. ... ()

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Doc. VP 219.6299.3554.9054

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita os motivos pelos quais concluiu que, na hipótese, a inclusão da gratificação de caixa na base de cálculo das horas ofende a coisa julgada. No tocante à correção monetária, registrou, expressamente, que a reclamada « nada alegou com relação aos pagamentos já realizados, mencionando apenas a sentença transitada em julgado . Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE CAIXA. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, interpretando o título exequendo, concluiu que, na hipótese, a inclusão da gratificação de caixa na base de cálculo de horas extras desrespeita a coisa julgada. Consignou, para tanto, que « a res judicata rejeitou o pedido de reflexos das horas extras na gratificação de função, por ser paga por mera liberalidade « e que « a inclusão da gratificação de caixa na base de cálculo das horas extras geraria o mesmo efeito de permitir reflexos das horas extras nessa mesma gratificação, desrespeitando a coisa julgada «. Acrescentou que, no caso dos autos, a sentença determinou a aplicação da Súmula 264 do C. TST, segundo a qual « a remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei. «, no entanto, « o Juízo a quo, ao entender que a gratificação de função era paga por mera liberalidade, não reconheceu sua natureza salarial «. Para que se acolha a pretensão do agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. Os demais dispositivos, por sua vez, ou não se inserem na previsão contida no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC/2015, art. 1.026; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo . Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) (redação dada após acolhidos embargos de declaração a fim de sanar erro material). Houve modulação dos efeitos da decisão principal, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Tendo em vista que, nestes autos, o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Vale ressaltar que, na nova sistemática adotada pelo STF, não há como desvincular a correção monetária dos juros de mora, de maneira em que não havendo no título exequendo estipulação dessas duas questões, a aplicação do precedente da Excelsa Corte, de forma integral, é medida que se impõe. É importante notar, também, que a questão relativa aos juros de mora restou vinculada ao critério de atualização monetária fixado no precedente vinculante exarado pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a partir de então, não é mais possível dissociar o debate acerca do critério de atualização monetária dos respectivos juros moratórios, sobretudo em hipóteses como a dos autos, na qual o processo encontra-se em fase de execução e não houve fixação de ambos os critérios no título exequendo. Agravo não provido.

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Doc. VP 231.1250.6983.3547

38 - STJ. Tributário. Ação anulatória. Multa punitiva. Percentual. Proporcionalidade. Multa isolada. Bis in iden. Recurso especial. Agravo. Não ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Fundamento constitucional. Competência do STF.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória de débito fiscal contra a União com valor de causa atribuído em R$ 5.161.204,57 (cinco milhões, cento e sessenta e um mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), em abril de 2020. Na sentença, que julgou antecipadamente a lide, o pedido foi considerado improcedente, registrando-se, em síntese, que (fl. 181): «as multas aplicadas não fogem à razoabilidade, isso porque, individualmente consideradas, atendem aos requisitos legais. A pretensão do autor de alegar a abusividade pela somatória das multas individualmente consideradas, não merece subsistir.. No Tribunal Regional Federal da 3ª Região, deu-se parcial provimento à apelação. ... ()

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Doc. VP 231.1240.7488.3694

39 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno. Execução fiscal. Definição acerca da (in)compatibilidade do incident e de desconsideração de personalidade jurídica. Afetação da matéria para julgamento sob a sistemática do CPC/2015, art. 1036. Art. 256-L, I, do RISTJ. Devolução dos autos à origem para sobrestamento do feito até final julgamento do tema.

1 - A matéria tratada no recurso especial - (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do CPC, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei 6.830/1980 - foi submetida à Primeira Seção/STJ (segundo o regime dos recursos repetitivos) nos seguintes feitos: REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, todos da relatoria do Ministro Francisco Falcão. 2. Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá negar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos termos do CPC/2015, art. 1040. ... ()

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Doc. VP 231.1160.6474.1972

40 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Rediscussão sobre a validade de autuação de trânsito. Impossibilidade. Procedimento administrativo de cassação do direito de dirigir que se mantém válido. Vinculação do STJ à uniformização de direito infraconstitucional federal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação em desfavor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran SP, que tem por objeto a declaração de que o requerente não cometeu infração a ele imposta, com transferência de pontuação ao suposto responsável, e, consequentemente, anulação da pena de cassação do direito de dirigir. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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