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Jurisprudência sobre
competencia uniao federal

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Doc. VP 103.1674.7287.2700

8681 - STJ. Competência. Meio ambiente. Transporte irregular de madeira. Possível delito ambiental. Lesão a bens, serviços ou interesses da União não-demonstrada. Competência da Justiça Estadual. Lei 9.605/98, art. 46. CF/88, art. 109, IV. Precedentes do STJ.

«Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento de feito que visa à apuração de possível crime contra a flora, quando restar demonstrado que a madeira transportada irregularmente é originária, em tese, de área de propriedade particular, não se podendo alegar, em conseqüência, a existência de eventual lesão a bens, serviços ou interesses da União, a ensejar a competência da Justiça Federal. O STJ já firmou o entendimento no sentido de que a Lei 9.605/1998 não fez referência expressa à competência da Justiça Federal para o processo e julgamento dos crimes ali previstos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.2000

8682 - STJ. Competência. Crime imputado a Prefeito Municipal. Processo em trâmite no Tribunal de Justiça. Desvio de verbas oriundas do FUNDEF. Competência da Justiça Federal. Súmula 208/STJ.

«O desvio de quota federal do salário educacional configura o cometimento de crime em detrimento de interesse da União, afixar a competência da Justiça Federal (entendimento do STF). «In casu aplica-se a Súmula 208/STJ, reconhecendo-se a incompetência absoluta do Tribunal de Justiça do Ceará para o julgamento do feito bem como a sua conseqüente nulidade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.2400

8683 - STJ. Competência. Extração de minerais sem a devida autorização. Crime. Competência da Justiça Federal. Lei 7.805/89, art. 21. CF/88, arts. 20, IX e 109, IV. Precedente do STJ.

«A Justiça Federal, na forma da CF/88, art. 109, IV, é competente para julgar e processar crime de extração de minerais sem a devida autorização, figura delituosa prevista na Lei 7.805/89, art. 21, porquanto praticado contra bem da União: minerais do subsolo (CF/88, art. 20, IX).... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.2900

8684 - STJ. Competência. Verba federal. Convênio com Município. Desvio. Ex-Prefeito. Justiça comum. CF/88, art. 29, X.

«A verba que a União Federal entrega ao Município, mediante convênio, incorpora-se ao patrimônio municipal. Precedentes. Incorporada a verba federal ao patrimônio municipal e ocorrendo desvio, a competência para processar e julgar o Prefeito acusado é do Tribunal de Justiça do Estado (CF/88, art. 29, X).... ()

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Doc. VP 202.0350.9003.9200

8685 - STF. Competência. Crime praticado por índio contra índia. Declinação de competência para a Justiça Estadual. Alegada violação a CF/88, art. 109, XI.

«Os crimes cometidos por silvícolas ou contra silvícolas, não configurando disputa sobre direitos indígenas e nem, tampouco, infrações praticadas em detrimento de bens e interesse da União ou de suas autarquias e empresas públicas, não se inserem na competência privativa da Justiça Federal (CF/88, art. 109, XI). Recurso não conhecido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.2800

8686 - STJ. Competência. Ação civil pública. Ensino superior. Reserva de 50% das vagas para alunos oriundos de escola pública. CF/88, art. 109, I.

«Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação civil pública se nela não for interessada a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, como autoras, rés, assistentes ou opoentes (CF/88, art. 109, I). Precedentes do STJ.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7288.6400

8688 - STJ. Competência. Desobediência. Ordem emanada de Juízo Estadual. Militar que não estava desempenhando função militar. Funcionário público federal no exercício de suas funções. Competência da Justiça Federal. Lei 5.478/68, art. 22, parágrafo único. CPM, art. 9º, II, «b e «c.

«Tratando-se, em princípio, de delito de desobediência à ordem judicial possivelmente praticado por funcionário público federal no exercício de suas funções e com estas relacionado, sobressai a competência da Justiça Federal para o seu processo e julgamento. «In casu, o Coronel não estava desempenhando função militar, mas agindo na condição de funcionário público federal e no interesse do patrimônio da União. A natureza militar do delito, nos termos do CPM, art. 9º, II, «b e «c, só se evidencia na hipótese de delito de desobediência à decisão emanada da Justiça Militar, sendo que «in casu, configura-se, em princípio, o delito previsto no Lei 5.478/1968, art. 22, parágrafo único.... ()

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Doc. VP 148.7485.4000.0500

8689 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Decisão administrativa, do TRT da 6ª Região (Recife/PE), proferida na sessão de 15 de janeiro de 1998. Extensão aos vencimentos de magistrados e servidores da diferença de 11,98% decorrente de erro verificado na conversão de seus valores em URV. Alegada ofensa aos CF/88, art. 62, CF/88, art. 96, II, «b», e CF/88, art. 169.

«A Medida Provisória 434/1994 não determinou que a conversão, no caso sob enfoque, se fizesse na forma prevista em seu Medida Provisória 434/1994, art. 21, ou seja, com base na média dos resultados da divisão dos vencimentos de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, pela URV alusiva ao último dia do respectivo mês de competência, mas, sim, pela regra geral do Medida Provisória 434/1994, art. 18, que indicava para divisor a URV correspondente à data do efetivo pagamento. Interpretação autorizada não apenas pela circunstância de não poderem os magistrados ser considerados simples servidores mas, também, tendo em vista que as folhas de pagamento, nos órgãos do Poder Judiciário Federal, sempre foram pagas no dia 20 do mês, em razão da norma do CF/88, art. 168, como entendido pelo STF, ao editar as novas tabelas de vencimentos do Poder Judiciário, em face da referida Medida Provisória 434/94. Não obstante o Chefe do Poder Executivo, ao reeditar a referida medida provisória, por meio da de 457/1994, houvesse dado nova redação ao Medida Provisória 434/1994, art. 21 acima mencionado, para nele abranger os membros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, a lei de conversão (Lei 8.880/1994) não reproduziu o novo texto do referido dispositivo, mas o primitivo, da Medida Provisória 434/1994, autorizando, portanto, o entendimento de que, no cálculo de conversão dos vencimentos em referência, haveria de ser tomada por divisor a URV do dia do efetivo pagamento. Considerando, entretanto, que a decisão impugnada não esclareceu os limites temporais de aplicação da diferença sob enfoque, impõe-se dar-lhe interpretação conforme à Carta, para o fim de deixar explicitado ser ela devida, aos servidores, de abril de 1994 a dezembro de 1996; e, aos magistrados, de abril de 1994 a janeiro de 1995; posto que, em janeiro de 1997, entrou em vigor a Lei 9.421/1996, que, ao instituir as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixou novos padrões de vencimentos em real; e, em fevereiro de 1995, os Decretos Legislativos 6 e 7 (DOU de 23/01/95), que estipularam novas cifras para a remuneração dos Ministros de Estado e membros do Congresso Nacional, aplicáveis aos Ministros do STF por força da Lei 8.448, de 21/07/1992, com reflexos sobre toda a magistratura federal. Ação julgada procedente, em parte, na forma explicitada.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.3500

8690 - STJ. Competência. Usucapião. Manifestação de interesse da União. Cessação da competência da Justiça Federal. CPC/1973, art. 993.

«Se a União manifesta interesse na ação, alegadamente porque o imóvel usucapiendo confronta com bem integrante do seu patrimônio, cessa a competência da Justiça Estadual - que só será restabelecida se, e quando, a Justiça Federal excluir a União do processo, com regular intimação do seu representante judicial.... ()

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