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Jurisprudência sobre
concurso material

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Doc. VP 103.1674.7155.5300

4921 - STF. Tóxicos. Tráfico. Associação. Concurso material.

«Os crimes previstos nos Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14 são autônomos, dando margem, assim, ao reconhecimento de concurso material.... ()

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Doc. VP 103.1674.7155.4800

4922 - STJ. Revisão criminal. Competência. Concurso material.

«O STJ, no julgamento do recurso especial, apenas qualificou juridicamente os fatos, afirmando a existência do concurso material. Não fez qualquer exame de prova. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.1400

4923 - STJ. Concurso material. Concurso formal. Concurso de crimes. Roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) Corrupção de menores (Lei 2.252/1954, art. 1º). Uma só ação dando ensejo a dois crimes: concurso ideal. CP, art. 69 e CP, art. 70.

«Na lição de ALDO MORO («Unità e Pluralità di Reati) «entre o concurso ideal e o real existe de comum a pluralidade de eventos juridicamente relevantes, mas a diferença reside nisto: no concurso real concorrem vários delitos; no ideal, só relações de um idêntico agir delituoso, com diversos eventos. Recurso especial conhecido pela alínea «a do autorizativo constitucional. Redução da pena privativa de liberdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.1500

4924 - STJ. Concurso material. Concurso formal. Roubo e corrupção de menores. Concurso ideal. CP, arts.69, 70 e 157, § 2º, I e II. Lei 2.252/1954, art. 1º.

«O recorrente, acompanhado de menor de idade, praticou assalto à mão armada. Foi denunciado por roubo qualificado (CP, art. 157, § 2º, I e II) e corrupção de menores (Lei 2.252/54, art. 1º). Afastamento da Súmula 7/STJ, pois a questão é puramente de direito: saber-se se houve ou não concurso material. As instâncias ordinárias admitiram o concurso material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.2600

4925 - STJ. Crime societário. Denúncia. Individualização.

«A denúncia deve descrever o fato imputado de modo a ensejar individualização da conduta, a fim de possibilitar, no sentido material, o contraditório e o exercício da plenitude de defesa. A exigência alcança também o chamado crime societário e os delitos de concurso de pessoas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7138.3400

4926 - STF. Roubo. Extorsão. Concurso material. Crime continuado.

«Os crimes de roubo e extorsão não são crimes da mesma espécie. Por isso, não ensejam continuidade delitiva, mas concurso material. Precedentes do STF.... ()

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Doc. VP 103.1674.7137.3300

4927 - STJ. Júri. Condenação. Recolhimento à prisão. Crime grave. Constrangimento ilegal. Inocorrência. CPP, art. 475.

«A juntada de cópia de prisão em flagrante lavrada em outro processo, sem a observância do disposto no CPP, art. 475, não acarreta nulidade, se disso não resultou qualquer conseqüência, tendo sido a ré condenada nas penas mínimas cominadas aos delitos praticados. Não consubstancia constrangimento ilegal, passível de reparação por «habeas corpus, a submissão do réu à prisão em decorrência de condenação pelo Tribunal do Júri pela prática de homicídio qualificado, em concurso material com corrupção de menores e porte de entorpecentes, situação que se agrava em face do registro de antecedentes criminais.... ()

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Doc. VP 210.8332.9009.1900

4928 - STF. Habeas corpus. Crime de roubo qualificado em diversos apartamentos do mesmo edifício. Alegação de inépcia da denúncia e de mutatio libelli, sem as formalidades previstas no CPP, art. 384, em face da apenação em concurso material, e não de continuidade delitiva. Ocorrência de crime continuado qualificado. CP, art. 71, parágrafo único. CPP, art. 580. CPP, art. 41. CP, art. 69.

«1 - A denúncia atende às exigências da Lei (CPP, art. 41). Os defeitos da denúncia só podem ser alegados até a prolação da sentença (CPP, art. 569), após o que, esta é que deve ser combatida, e não mais a denúncia, pois eventuais vícios terão sido acolhidos pelas decisões posteriores. ... ()

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Doc. VP 148.7485.4001.2400

4929 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Arguição de inconstitucionalidade do art. 41, XVI, da Constituição do Estado da Bahia, bem assim dos arts. 1º, 12, 14, 19 e 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e, ainda, no art. 3. De seu ADCT, das expressões: «a cujos procuradores autárquicos e fundacionais e servidores estaduais, bacharéis em direito, que ali exerçam atribuições de natureza jurídica na data da promulgação desta constituição, e garantida, sempre, isonomia de vencimentos e vantagens com os procuradores do estado; bem como, no art. 8º, do referido ADCT, das expressões: «relativo as carreiras disciplinadas no capítulo IV do Título IV desta Constituição. 2. Inconstitucionalidade do inciso XVI do art. 41 da Constituição Baiana. Não é possível, no âmbito da legislação estadual, assegurar aos funcionários públicos «reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, por se tratar de direito reservado aos trabalhadores privados que a Constituição Federal, não quis, de expresso, incluir no rol dos direitos dos trabalhadores constantes de seu art. 7º, Aplicáveis aos funcionários públicos civis da União, estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do § 2º do CF/88, art. 39. Constituição Federal, arts. 37; 61, § 1º, II, «a e «c, e art. 169, paragrafo único, I e II. 3. Inconstitucionalidade do art. 1º, do ADCT da Carta Baiana, ao dispor sobre estabilidade de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista. Ofensa aos arts. 22, I, e 37, II, da CF/88. O art. 19 do ADCT da Constituição de 1988 tem abrangência limitada aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entre eles não se compreendendo os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. CF/88, art. 39 e CF/88, art. 173, § 01. 4. Inconstitucionalidade do art. 12 do ADCT da Constituição da Bahia, ao assegurar aos servidores estaduais estáveis, em desvio de função, enquadramento no cargo correspondente a atividade que de fato venham desempenhando, há mais de dois anos, desde que tenham qualificação, inclusive diploma, quando necessário, para o exercício. Ofensa ao CF/88, art. 37, II. Distinção entre estabilidade e efetividade. O só fato de o funcionário público, detentor de um cargo, ser estável não e suficiente para o provimento em outro cargo, sem concurso público. 5. Inconstitucionalidade do art. 14 do ADCT da Constituição da Bahia. A matéria relativa ao provimento de servidores, Bacharéis em direito, no exercício de funções de defensor público, em cargo da carreira dessa denominação, prevista no paragrafo único do CF/88, art. 134, esta regulada, quanto a excepcionalidade que o constituinte entendeu de conferir-lhe, no art. 22 do ADCT, da CF/88. Não é possível a Constituição Estadual dar-lhe compreensão mais ampla. CF/88, art. 37, II. Não caberia, também, a mera equiparação dos servidores previstos na norma impugnada aos defensores públicos, para efeito de remuneração, diante da norma do CF/88, art. 37, XIII. 6. Invalidade do art. 19 do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa ao CF/88, art. 37, II, e 236 e § 3º. Provimento de cargos de titular de escrivanias judiciais e extrajudiciais. Inviabilidade de equiparação de vencimentos, a teor do CF/88, art. 37, XIII, salvo nas hipóteses nela previstas. 7. Inconstitucionalidade do art. 22 do ADCT da Constituição da Bahia. Não cabe a legislação estadual dispor sobre a extensão da isonomia das carreiras a que se refere o CF/88, art. 135. Exegese dessa norma constitucional adotada pelo STF, a partir do julgamento da ADIN 171-MG. CF/88, art. 37, XIII. 8. Inconstitucionalidade das expressões destacadas do art. 3º, do ADCT da Constituição da Bahia. Ofensa a CF/88, arts. 37, XIII, e 61, § 1º, II, «c. Equiparação vedada de vencimentos. Não cabe, também, a constituição estadual estabelecer norma que, se fosse materialmente válida, seria de iniciativa privativa do chefe do poder executivo. 9. Invalidade das expressões destacadas constantes do art. 8º, do ADCT da Constituição da Bahia. Isonomia vedada de cargos de peritos criminalísticos e médicos-legais com as carreiras jurídicas do Ministério Público, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Delegados de Polícia. Ofensa a CF/88, art. 37, XIII. 10. Ação direta de inconstitucionalidade procedente.

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Doc. VP 103.1674.7112.2400

4930 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor. Concurso material.

«Embora do mesmo gênero, os crimes de estupro e atentado violento ao pudor (CP, art. 213 e CP, art. 214) não são da mesma espécie, o que afasta a continuidade e corporifica o concurso material. Precedentes da Corte. Recurso improvido.... ()

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