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Jurisprudência sobre
concurso material

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Doc. VP 103.1674.7212.2200

4911 - STF. Tóxicos. Lei. 6.368/76, arts. 12 e 14. Possibilidade de concurso material.

«A jurisprudência do STF é firme no sentido de que é possível o concurso material dos crimes previstos nos Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14.... ()

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Doc. VP 103.1674.7213.5700

4912 - STF. Roubo. Quadrilha. Uso de armas. Pena. Concurso material. CP, art. 157 e CP, art. 288.

«O crime de formação de quadrilha (CP, art. 288, «caput) prevê no seu tipo penal o concurso de quatro pessoas, no mínimo, e se qualifica pelo uso de armas (parágrafo único); o crime de roubo (CP, art. 157) se qualifica pelo concurso de pessoas e uso de armas (§ 2º, I e II). Em suma: a associação de pessoas é elementar do crime de quadrilha e qualificadora do crime de roubo e o uso de armas qualifica ambos. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7200.9500

4913 - STF. Tóxicos. Tráfico. Associação. «Emendatio libelli.

«Configura simples «emendatio libelli, e não «mutatio libelli, conclusão do Colegiado revisor no sentido não do concurso material, considerados os delitos da Lei 6.368/1976 dos arts. 12 e 14, mas de tráfico de entorpecentes com a causa de aumento do inciso III do Lei 6.368/1976, art. 18. Tratando-se de tráfico praticado a partir da associação, cumpre observar o disposto no inciso III do Lei 6.368/1976, art. 18. A acumulação material pressupõe a prática do crime de tráfico sem o conhecimento dos demais integrantes do grupo criminoso. Hipótese em que o novo enquadramento jurídico fez-se à luz de fatos constantes da própria denúncia, aspecto a afastar a possibilidade de cogitar-se de «mutatio libelli.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.1600

4914 - STJ. Apropriação indébita. Disposição de coisa alheia como própria. Alienação do bem. Hermenêutica. Concurso aparente de normas. Princípio da subsidiariedade. Post factum impunível. CP, art. 168 e CP, art. 171, § 2º, I.

«Não há concurso material de crimes na hipótese em que o agente pratica a apropriação indébita do bem e o aliena em seguida, pois a segunda conduta não configura disposição de coisa alheia como própria, mas consubstancia fato posterior irrelevante ou post factum impunível. Ocorrendo duas condutas tipificadas, como crimes contra o patrimônio, em que uma é mera seqüência da outra, dirigida ao aproveitamento econômico, ocorre somente o crime principal, segundo o princípio da subsidiariedade. Recurso especial conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7198.2100

4915 - STF. Concurso material. Estupro e atentado violento ao pudor, ainda que contra a mesma vítima.

«A aplicação da firme jurisprudência do STF, nas últimas décadas, com a única ressalva da hipótese em que os atos constitutivos do atentado ao pudor - configurando simples «praeludia coitus - são absorvidos pelo estupro ou pela tentativa dele (precedentes): inadmissibilidade da continuidade entre os dois delitos, dada a jurisprudência que só a admite entre crimes incriminados pelo mesmo tipo (precedentes): reservas do relator.... ()

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Doc. VP 103.1674.7203.7500

4916 - STJ. Acidente de trânsito. Concurso de pessoas. Co-autoria em crime culposo. Filho menor que, sem autorização do pai, retira as chaves do seu carro, guardadas em local conhecido, e causa grave acidente, matando uma pessoa e ferindo outras três. Condenação do progenitor, por negligência na guarda das chaves, contribuindo, dessa forma, para o evento danoso. Ausência, contudo, de nexo material ou psicológico entre as condutas. CP, art. 29 e CP, art. 121.

«Não se discute da possibilidade de co-autoria em crime culposo. Impende demonstrar, porém, a existência de um vínculo material ou psicológico que envolva a conduta de um e outro, sob pena de incorrer-se na repudiada responsabilidade objetiva. Tal vínculo não se reconhece no fato do filho, sem o conhecimento do pai, retirar as chaves do carro deste, mesmo colocadas em local conhecido, e vir a provocar sério acidente, com ferimentos e morte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7181.4300

4917 - STJ. Competência. Crime de furto praticado, em concurso material com formação de quadrilha ou bando, nas dependências de zona portuária. Ausência de interesse imediato da União Federal.

«Não induz a competência da Justiça Federal a mera circunstância de ter sido o crime cometido em zona portuária. Necessária, a tanto, a demonstração do interesse direto e imediato da União Federal, inocorrente no caso dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7177.7600

4918 - STJ. Estupro. Atentado violento ao pudor contra a mesma vítima. Concurso material. Crime continuado.

«Se, além da conjunção carnal, é praticado outro ato de libidinagem que não se ajusta aos classificados de «praeludia coiti é de reconhecer o concurso material. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.7800

4919 - STJ. Contravenção penal. Concurso de pessoas. Direção de veículo sem habilitação. Decreto-lei 3.688/41, art. 32.

«O Direito é sistema. O CP, a lei fundamental da respectiva legislação. O Concurso de pessoas decorre da conduta típica. Na Contravenção Penal (art. 32), o verbo reitor é - dirigir. Acrescente-se o elemento - sem a devida habilitação - e a circunstância de lugar - na via pública. Considere-se ainda o - resultado (sentido normativo). Renegue-se o delito de perigo abstrato. Alguém pode estimular ou concorrer materialmente (entregar a chave do veículo, hipótese dos autos). Incide, pois, o disposto no CP, art. 29. De outro lado, o bem jurídico - Incolumidade Pública (preservação de pessoas e coisas indeterminadas) - foi posto, na hipótese, concretamente, em perigo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7172.0700

4920 - STF. Júri. Concurso material. Novo julgamento em relação a um dos delitos. Possibilidade.

«Tratando-se de concurso material de crimes por condutas delituosas distintas e objeto de diferentes séries de quesitos, não há irregularidade na submissão do réu a novo julgamento somente quanto a um dos delitos. ... ()

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