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Doc. VP 1697.2334.1797.2711

1 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AVANÇO FUNCIONAL. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. TABELA DE NÍVEIS SALARIAIS. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. PRINCÍPIO IURA NOVIT CURIA . PROVA DO TEOR E DA VIGÊNCIA. I. Nos termos do CPC/2015, art. 376, incumbe à parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, a prova do teor e da vigência, se assim o determinar o juiz. Assim, à luz do princípio iura novit curia (de que o magistrado conhece o direito), não se faz obrigatória, a princípio, a prova do teor e da vigência da legislação invocada, exceto se houver determinação judicial, o que não ocorreu no caso em exame. II. Desse modo, ao se eximir de apreciar a legislação municipal em que se fundamentou a parte autora e imputá-la a responsabilidade pela não aplicação da referida norma, o Tribunal Regional incorreu em violação do CPC/2015, art. 376. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. VP 221.2160.9807.5381

2 - STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Compensação do imposto de renda pago nos Estados Unidos da América com o imposto de renda devido no Brasil. Lei 4.862/1965, art. 5º. Relevância da prova da reciprocidade de tratamento para as declarações entregues antes da publicação do ato declaratório srf 28/2000. Falta de oportunização para a produção de prova relevante para o deslinde da controvérsia.

1. O CONTRIBUINTE busca a declaração de nulidade de crédito tributário (CDA no 80/1/07.035255-07) sob o fundamento de que o Imposto de Renda exigido pelo fisco brasileiro já foi extinto mediante a compensação com o Imposto de Renda retido pela fonte pagadora nos EUA, no período em que trabalhou naquele país. Argumenta pela aplicação retroativa do Ato Declaratório SRF 28/2000, que reconheceu a reciprocidade de tratamento existente entre o Brasil e os Estados Unidos da América - EUA para fins de deduzir o imposto de renda pago no exterior do imposto de renda doméstico. ... ()

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Doc. VP 210.5050.7672.5706

3 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Recurso ordinário em mandado de segurança. Processual civil. Tributário. Exigência de prova de fato negativo. Formalismo excessivo. Prova diabólica. Aplicação das cláusulas gerais da razoabilidade e da proporcionalidade. Contribuição sindical compulsória (imposto sindical). Incidência para todos os trabalhadores de determinada categoria independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário. Não incidência para servidores inativos.

1 - A autoridade coatora, apesar de judicialmente intimada, deixou de se manifestar a respeito do ofício 173/2015, dirigido pelas entidades sindicais ao Senhor Governador do Estado do Maranhão, requerendo o desconto em folha de pagamento e o recolhimento da Contribuição Sindical dos servidores da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão referente ao exercício de 2015. O mesmo se deu em sede de contrarrazões ao presente recurso. Ou seja, a autoridade coatora omitiu-se em responder ao documento administrativamente e até mesmo judicialmente deixando transcorrer os prazos in albis. ... ()

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Doc. VP 210.4271.0732.4164

4 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. CTN, art. 98. Imposto de renda retido na fonte. IRRF. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, e 14, da convenção entre Brasil e frança destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 70.506/1972 e Decreto legislativo 87/1971). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - Ausente a alegada violação ao CTN, art. 98. É que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. VP 210.4060.4643.0306

5 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2/STJ. Processual civil. Direito tributário internacional. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas. Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados. Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e portugal destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 4.012/2001 e Decreto legislativo 188/2001). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - Ausente a alegada violação ao CPC/1973, art. 535, I e II. É que a Corte de Origem laborou por sobre fundamentos suficientes para manter as conclusões do julgado. Não houve qualquer omissão relevante a respeito do CTN, art. 98, e do Decreto 4.657/1942, art. 2º, §2º, tendo em vista que a Corte de Origem partiu do pressuposto, coincidente com a tese da recorrente, de que o tratado é norma especial e, como tal, deve ser primeiramente analisada a sua incidência ou não ao caso antes de se decidir pela aplicação das leis ordinárias federais em vigor. ... ()

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Doc. VP 210.8181.1762.1795

6 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Enunciado Administrativo 2. Processual civil. Direito tributário internacional. Presença de omissão. Violação ao CPC/1973, art. 535. Imposto de renda retido na fonte. Irrf. Valores remetidos ao exterior. Prestação de serviços com ou sem transferência de tecnologia. Enquadramento como «royalties, «serviços profissionais independentes ou «lucros das empresas". Impossibilidade de enquadramento como «rendimentos não expressamente mencionados". Arts. 7º, 12, 14 e 22, da convenção entre Brasil e espanha destinada a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal (Decreto 76.975/1976 e Decreto legislativon. 62/75). Princípio da tributação singular. Método da imputação ordinária. Método do crédito presumido. Retorno dos autos à origem para análise da natureza do contrato e existência de hibridismo.

1 - O cerne da questão cinge-se em saber qual o correto enquadramento, dentro das possibilidades previstas na convenção internacional celebrada entre o Brasil e Espanha (aprovada pelo Decreto Legislativo 62/75 e promulgada pelo Decreto 76.975/76), das verbas remetidas ao exterior pela empresa Engecorps Corpo de Engenheiros e Consultores S/A (localizada no Brasil) à empresa Técnica Y Proyectos S/A. (sediada na Espanha), em razão da prestação de serviços de engenharia e assistência administrativa, para fins de verificar se sujeitam-se à exclusiva tributação no exterior (residência) ou se sobre elas incide o imposto sobre a renda retido na fonte no Brasil (fonte). ... ()

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Doc. VP 196.6134.8012.7700

7 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. Presunção de inocência. CPP, art. 6º, V. CPP, art. 186. CPP, art. 260. CF/88, art. 5º, LXIII. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. Lei 9.882/1999, art. 3º. Lei 9.882/1999, art. 4º (veja acórdão similar ADPF Acórdão/STF).

«2 - Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 195.6124.5000.1400

9 - STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Constitucional. Processo Penal. Direito à não autoincriminação. Autoacusação. Direito ao tempo necessário à preparação da defesa. Direito à liberdade de locomoção. Direito à presunção de não culpabilidade. 2. Agravo Regimental contra decisão liminar. Apresentação da decisão, de imediato, para referendo pelo Tribunal. Cognição completa da causa com a inclusão em pauta. Agravo prejudicado. 3. Cabimento da ADPF. Objeto: ato normativo pré-constitucional e conjunto de decisões judiciais. Princípio da subsidiariedade (Lei 9.882/1999, art. 4º, § 1º): ausência de instrumento de controle objetivo de constitucionalidade apto a tutelar a situação. Alegação de falta de documento indispensável à propositura da ação, tendo em vista que a petição inicial não se fez acompanhar de cópia do dispositivo impugnado do Código de Processo Penal. Lei 9.882/1999, art. 3º, parágrafo único. Precedentes desta Corte no sentido de dispensar a prova do direito, quando «transcrito literalmente o texto legal impugnado e não houver dúvida relevante quanto ao seu teor ou vigência - ADI Acórdão/STF, Rel. Min. Eros Grau, julgada em 3.11.2004. A lei da ADPF deve ser lida em conjunto com o CPC/2015, art. 376, que confere ao alegante o ônus de provar o direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, se o juiz determinar. Contrario sensu, se impugnada Lei, a prova do direito é desnecessária. Preliminar rejeitada. Ação conhecida. 4. Presunção de não culpabilidade. A condução coercitiva representa restrição temporária da liberdade de locomoção mediante condução sob custódia por forças policiais, em vias públicas, não sendo tratamento normalmente aplicado a pessoas inocentes. Violação. 5. Dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O indivíduo deve ser reconhecido como um membro da sociedade dotado de valor intrínseco, em condições de igualdade e com direitos iguais. Tornar o ser humano mero objeto no Estado, consequentemente, contraria a dignidade humana (NETO, João Costa. Dignidade Humana: São Paulo, Saraiva, 2014. p. 84). Na condução coercitiva, resta evidente que o investigado é conduzido para demonstrar sua submissão à força, o que desrespeita a dignidade da pessoa humana. 6. Liberdade de locomoção. A condução coercitiva representa uma supressão absoluta, ainda que temporária, da liberdade de locomoção. Há uma clara interferência na liberdade de locomoção, ainda que por período breve. 7. Potencial violação ao direito à não autoincriminação, na modalidade direito ao silêncio. Direito consistente na prerrogativa do implicado a recursar-se a depor em investigações ou ações penais contra si movimentadas, sem que o silêncio seja interpretado como admissão de responsabilidade. CF/88, art. 5º, LXIII, combinado com a CF/88, art. 1º, III; CF/88, art. 5º, LIV, LV e LVII. O direito ao silêncio e o direito a ser advertido quanto ao seu exercício são previstos na legislação e aplicáveis à ação penal e ao interrogatório policial, tanto ao indivíduo preso quanto ao solto - CF/88, art. 6º, «V, e CPP, art. 186. O conduzido é assistido pelo direito ao silêncio e pelo direito à respectiva advertência. Também é assistido pelo direito a fazer-se aconselhar por seu advogado. 8. Potencial violação à presunção de não culpabilidade. Aspecto relevante ao caso é a vedação de tratar pessoas não condenadas como culpadas - CF/88, art. 5º, LVII. A restrição temporária da liberdade e a condução sob custódia por forças policiais em vias públicas não são tratamentos que normalmente possam ser aplicados a pessoas inocentes. O investigado é claramente tratado como culpado. 9. A legislação prevê o direito de ausência do investigado ou acusado ao interrogatório. O direito de ausência, por sua vez, afasta a possibilidade de condução coercitiva. 10. Arguição julgada procedente, para declarar a incompatibilidade com a Constituição Federal da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório, tendo em vista que o imputado não é legalmente obrigado a participar do ato, e pronunciar a não recepção da expressão «para o interrogatório, constante do CPP, art. 260.

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Doc. VP 193.1384.9000.2100

10 - STJ. Honorários advocatícios. Honorários advocatícios por equidade. Recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Primeiro recurso especial provido. Segundo recurso especial desprovido. Fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o proveito econômico obtido. Considerações, no voto vencedor, do Min. Antonio Carlos Ferreira sobre o tema. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«... O CPC de 2015 avançou na disciplina dos honorários advocatícios sucumbenciais, criando regras mais claras e modificando a jurisprudência em pontos nos quais o entendimento consolidado não mais se mostrava adequado, à luz da atual dinâmica do processo civil brasileiro. ... ()

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