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consumidor onus da prova

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Doc. VP 164.2013.1123.7886

61 - TJSP. RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO, E NÃO DO CBA - PRECEDENTE DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE SUPORTE AO CONSUMIDOR PELO ATRASO NO VOO ACIMA DE 30 HORAS. NÃO COMPROVADO QUE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS FORAM O MOTIVO DO ATRASO NO VOO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. FORTUITO Ementa: RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. ATRASO NO VOO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO, E NÃO DO CBA - PRECEDENTE DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE SUPORTE AO CONSUMIDOR PELO ATRASO NO VOO ACIMA DE 30 HORAS. NÃO COMPROVADO QUE CONDIÇÕES CLIMÁTICAS DESFAVORÁVEIS FORAM O MOTIVO DO ATRASO NO VOO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DESCASO DA EMPRESA RECORRENTE COM O CONSUMIDOR. CONFIGURADA À FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA COMPANHIA AÉREA. INADMISSÍVEL ATRASO SUPERIOR A 30 HORAS. DANO MORAL EVIDENCIADO. VALOR DO DANO MORAL BEM ARBITRADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. MANTIDA A SENTENÇA PROLATADA POR ESTES E SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.

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Doc. VP 333.6450.8636.8998

62 - TJSP. Acidente de consumo - Cartão de crédito cuja contratação não é reconhecida pela recorrida-consumidora - Ônus de provar o contrato do recorrente operador do cartão - Prova inexistente - Indícios que são insuficientes para afirmar a existência do vínculo contratual - Declaração de inexistência do débito mantida - Cobrança do crédito indevido que gerou dano moral - Inscrição do nome da recorrida em Ementa: Acidente de consumo - Cartão de crédito cuja contratação não é reconhecida pela recorrida-consumidora - Ônus de provar o contrato do recorrente operador do cartão - Prova inexistente - Indícios que são insuficientes para afirmar a existência do vínculo contratual - Declaração de inexistência do débito mantida - Cobrança do crédito indevido que gerou dano moral - Inscrição do nome da recorrida em cadastro de proteção ao crédito - Dano moral configurado - Mantida a indenitária no valor de R$ 5.000,00, que observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Recurso não provido

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Doc. VP 905.9234.1350.1250

63 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois Ementa: RECURSO INOMINADO. Interposição pela parte ré. Relatório. Recurso inominado interposto para o fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido. Subsidiariamente, requer a exclusão ou a redução da indenização por dano moral. Conhecimento. Recurso inominado. Cabimento. Lei 9.099/95, art. 41. Presença dos requisitos legais. Mérito. Aplicam-se as regras consumeristas, pois se trata de relação de consumo na medida em que a parte autora é consumidora (art. 2º, CDC) e a parte ré é fornecedora de serviços (art. 3º, CDC), razão pela qual se impõe a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC). Inegável falha na prestação dos serviços. Inteligência do CDC, art. 14, caput e da tese com repercussão geral fixada no Tema 130 do STF. Cotejo probatório bem analisado pelo juízo a quo, apto a ensejar a responsabilidade por dano material. Dano moral, contudo, que não se verificou na hipótese. Jurisprudência do E. STJ que exige a comprovação de prejuízos extrapatrimoniais para ensejar o dano moral indenizável. Prova de prejuízo extrapatrimonial não demonstrado pelo autor (CPC/2015, art. 373, I). No caso em tela, não houve violação a quaisquer dos direitos da personalidade protegidos pelo CF/88, art. 5º, X. A mera presença de idosos e crianças no veículo não gera dano moral in re ipsa. Sentença parcialmente reformada para excluir a condenação por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 210.2027.9392.6488

64 - TJSP. RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO Ementa: RECURSO INOMINADO. BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA DE APARELHO CELULAR. INEXECUÇÃO TOTAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM DA PIC PAY RECONHECIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS E DESVIO PRODUTIVO NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na qualidade de intermediadora de pagamento, a Pic Pay não responde pela mera inexecução total do contrato de venda e compra de mercadoria, não podendo ser presumida a fraude no negócio jurídico, de modo que incumbe ao consumidor indicar seu «modus operandi, com a imputação expressa da falha dos serviços da intermediadora, acompanhada de início de provas de sua contribuição para a ocorrência da prática do crime de estelionato. Na espécie, não há sequer a descrição na petição inicial do negócio jurídico, vindo de forma vaga e imprecisa a requerente, ora recorrente, a alegar ter realizado «a compra de um aparelho celular da requerida NEW GPR BR, no valor de R$ 1.857,00, com entrada de R$ 500,00, e o restante a ser pago em 10 parcelas de R$ 249,36, por intermédio da requerida PICPAY Instituição de Pagamentos S/A, sem esclarecer de que forma a empresa de pagamento contribuiu para a suposta fraude, por isso o MM. Juiz «a quo reconheceu se cuidar de mera inexecução contratual que sequer justifica a condenação da vendedora ao pagamento de indenização por danos morais. Nesse contexto, não se vislumbra a legitimidade da PicPay para responder pelo descumprimento do contrato firmado com a vendedora, ainda mais porque ausente indício ou início de prova do defeito na prestação de serviço. 2. «O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano. (Enunciados do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP) 52). Em outras palavras, é necessário demonstrar a ocorrência de lesão aos direitos da personalidade, que ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa, gerando situação vexatória ou forte abalo psíquico. Na espécie, se cuida de inexecução total do contrato de venda e compra de aparelho celular, sem qualquer violação aos direitos personalíssimos da contratante, ora recorrente. 3. A indenização a título do desvio produtivo não pode ser banalizada, exigindo-se, por isso, a configuração perda tempo razoável e a ineficiência do atendimento ao consumidor. No caso em questão, não há prova da perda de tempo da recorrente, não se desincumbindo desse ônus probatório (CPC/2015, art. 373, I) e, consequentemente, desmerece guarida o pedido indenizatório a esse título. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor do valor pretendido a título de indenização por danos morais, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC/2015.

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Doc. VP 112.8280.1943.8462

65 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MERCADO LIVRE. FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Caracterizada a relação de consumo, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MERCADO LIVRE. FRAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAGILIDADE DAS PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Caracterizada a relação de consumo, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi, autorizada pelo CDC, art. 6º, VIIII, só pode ser adotada quando presente verossimilhança de um fato ou da hipossuficiência da parte para prová-lo, acompanhada de um suporte probatório mínimo sobre o qual o juiz possa deliberar para definir o cabimento, ou não, da inversão do ônus da prova. 2. Ausente indício ou início de prova do fato constitutivo alegado pela consumidora acerca da falha na prestação de serviços das plataformas de vendas «on line (Mercado Livre) e de tecnologia de serviços de pagamento (Mercado Pago), no momento da celebração do negócio jurídico entre ela e terceiro, descabe a inversão especial do ônus da prova. 3. Não é crível que o consumidor aceite pagar 3 vezes o valor do preço do bem pago, por causa do cálculo do frete, vindo a realizar operações de PIXs em valores expressivamente superiores ao produto adquirido e fora da plataforma de tecnologia de pagamentos, de modo que não merece guarida o pedido de restituição dos valores depositados em favor de terceiro, ainda que ele tenha praticado ato ilícito de natureza penal (estelionato). 4. Sentença reformada para improcedente o pedido. Recurso provido. Sem sucumbência.

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Doc. VP 965.3525.2067.2598

66 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO MÓVEL. PORTABILIDADE FRAUDULENTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM AFASTADA. COBRANÇA DE TARIFAS E MULTAS INDEVIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CONDUTA DA RECORRENTE QUE TRANSCENDEU O MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR QUOTIDIANO. «QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO MODERADAMENTE, ESTANDO DENTRO DOS DITAMES DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. A legitimidade das partes para uma ação deve ser aferida em observância ao princípio da asserção, segundo o qual a legitimidade é aquilatada tendo como parâmetro a pertinência abstrata com o direito material controvertido. No caso, a legitimidade passiva da parte recorrente decorre do fato de ela exercer a atividade de telecomunicação, sendo impossível ao usuário indicar de quem partiu a violação de dados que possibilitou a portabilidade fraudulenta, daí porque as concessionárias respondem solidariamente pelo evento danoso. 2. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pela recorrente (concessionária de serviço público) é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Para fins de portabilidade de linha de telefonia móvel, se faz necessária a indicação de dados pessoais do usuário, afigurando-se a falha na prestação de serviços de guarda deles pela concessionária Claro, quando são usados por terceiros para prática de ato ilícito. 4. Por se iniciar o processo de portabilidade de linha de telefonia móvel junto a prestadora requerida, na forma da Resolução 460/07 da ANATEL, a Tim incumbe realizar o procedimento de autenticação e confirmação dos dados do usuário mediante a apresentação de documentos ou comparecimento presencial ao local de atendimento. Ocorrida a portabilidade da linha pertencente ao recorrido, por ato de terceiro, afigura-se a falha na prestação de serviços da concessionária que deixou de adotar as medidas acautelatórias para regular identificação do usuário, de forma a evitar a fraude da portabilidade em benefício do fraudador. 4. Reconhecida a portabilidade fraudulenta da linha de telefonia móvel por falha na prestação de serviços das concessionárias, nasce o direito do consumidor ao ressarcimento dos danos experimentados. 5. Afigura-se o dano moral indenizável a ofensa aos direitos personalíssimos oriundos da portabilidade fraudulenta de linha telefônica móvel ante a angústia do consumidor em ver o uso indevido desta por terceiro, com grande dificuldade em reverter a situação, acompanhada do risco de novas fraudes em seu nome, o que caracteriza o rompimento do equilíbrio psicológico do consumidor, justificando a indenização a título de danos morais. 6. O quantum indenizatório de R$ 8.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a proporcionar a justa reparação pelos danos suportados pelos ofendidos, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 7. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 781.8688.7422.2860

67 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO DOTADO COM TECNOLOGIA «CHIP JUNTAMENTE COM O REGISTRO DA SENHA ELETRÔNICA. COMPRAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONFIGURADA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA ELETRÔNICO QUE NÃO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO DOTADO COM TECNOLOGIA «CHIP JUNTAMENTE COM O REGISTRO DA SENHA ELETRÔNICA. COMPRAS QUE DESTOAM DO PERFIL DO CLIENTE. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. FRAUDE CONFIGURADA. DEVER DE SEGURANÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SISTEMA ELETRÔNICO QUE NÃO REALIZOU O BLOQUEIO DO CARTÃO DE CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE PREVISTAS NO CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RECONHECIDA. 1. Caracterizada a relação de consumo, havendo de um lado um consumidor e de outro um fornecedor, inequívoca a responsabilidade advinda das regras estatuídas no CDC. Entrementes, a aplicação da Lei Consumerista não significa acolher a pretensão do consumidor, pois a inversão do «onus probandi só pode ser adotada quando há verossimilhança de um fato ou hipossuficiência da parte para prová-lo. De fato, a mera previsão legal da inversão do ônus da prova, insculpida no, VIII do CDC, art. 6º, não a libera desse ônus. 2. A responsabilidade dos serviços prestados pelas instituições financeiras é objetiva, exceto quando demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos termos do disposto no art. 14 § 3º, II, do CDC. 3. Ao disponibilizar aos consumidores o acesso aos seus serviços com a utilização de cartão magnético, a instituição financeira deve ser assegurar da absoluta segurança do meio disponibilizado, de forma a evitar fraudes fora do perfil do consumidor. 4. Tese defensiva que se limita a afirmar a licitude das cobranças sob o argumento de que as transações bancárias foram efetuadas com cartão que exige a utilização de senha pessoal intransferível, o que não se acolhe ante a realização de operações consecutivas, na mesma data, destinada à alimentação e em favor da mesma empresa beneficiária, estando todas fora perfil da consumidora que resultaram num prejuízo de R$ 3.350,00. 5. É dever da instituição bancária verificar a regularidade e a idoneidade das transações realizadas, a fim de se evitar falhas na prestação do serviço e consequente acidente de consumo danoso à segurança do consumidor-destinatário final do serviço. No caso, o sistema eletrônico não detectou que as transações bancárias ocorreram num curtíssimo período de tempo e para a mesma empresa beneficiária, além de uma das transações ter valor elevado, fora do perfil do consumidor, de forma que, em razão desta combinação de fatores, as transações feitas por terceiro destoam completamente do perfil da consumidora, no entanto, não houve o bloqueio do cartão, pela instituição financeira, até que o cliente pudesse entrar em contato para informar se as operações foram efetuadas por ela ou por meio fraudulento e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de serviço. 6. O dano moral, nas circunstâncias, é presumido, derivado do cadastramento indevido do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito. Certo que a imposição de restrição negativa ao nome do autor, ora recorrido, perante os órgãos de proteção ao crédito não se enquadra na tipificação de meros contratempos, na medida em que impõe à parte a conotação de mau pagador, com consequentes reflexos na praça comercial, a resvalar em sua honra subjetiva e objetiva, desta feita perante terceiros, nascendo, assim, o direito à indenização independentemente da existência da culpa. 7. O quantum indenizatório de R$ 5.000,00, a título de dano moral, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 8. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 566.9187.9836.1419

68 - TJSP. Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do e débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela autora, no valor total de R$ 2.156,93. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Relação de protocolos de atendimento juntada pela autora não contestada pela requerida (fls. 152/153). Reclamação junto ao Ementa: Recurso Inominado. Ação declaratória de inexigibilidade do e débito c/c indenização por danos morais. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela autora, no valor total de R$ 2.156,93. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC. Relação de protocolos de atendimento juntada pela autora não contestada pela requerida (fls. 152/153). Reclamação junto ao Procon infrutífera. Requerida que não se desincumbiu de ônus de provar a regularidade das compras contestadas pela autora. Apenas alegou, de forma genérica, culpa exclusiva da consumidora. Falha na prestação do serviço caracterizada na forma do § 1º do CDC, art. 14: «o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que consumidor dele pode esperar (...)". Responsabilidade objetiva configurada (Teoria do Risco do Empreendimento). Inexigibilidade dos débitos devidamente reconhecida. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 4.000,00, de forma razoável e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. A correção monetária, melhor explicitando, deve incidir a partir do arbitramento da indenização (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% a partir da citação (relação contratual). Sentença de procedência da ação mantida, com observação. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. Arcará o recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 20% do proveito econômico obtido pela autora (que envolve o valor declarado inexigível e a condenação em danos morais), com fundamento na Lei 9.099/95, art. 55, caput. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 828.6747.0582.1669

69 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. «Golpe da Falsa Central". Autor que demonstrou a contento ter recebido ligação telefônica de terceiro que se passou por preposto da Caixa Econômica Federal e informou que havia recebido um crédito indevido em sua conta corrente aberta junto ao Banco C6, referente de um empréstimo consignado no valor de R$ 11.349,39. O fraudador então orientou o autor a providenciar a devolução da referida quantia através do pagamento de um boleto. O demandante acreditou que estava devolvendo as quantias para cancelar o contrato, mas, na verdade, estava pagando boleto gerado pelo estelionatário em benefício deste. Constatação, na sequência, de um contrato de empréstimo em seu nome. Ausência de prova da efetiva vontade de contratar o empréstimo impugnado. Vício de informação e de consentimentos evidenciados. Fotografia do autor, idoso e aposentado, obtida mediante ardil. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo os réus objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Note-se que a origem do golpe está relacionada à uma pessoa que liga para os consumidores munido de seus dados pessoais e ciente de que tem conta junto a determinado banco, dados esses que deveriam estar protegidos pelo máximo sigilo. Disso tudo resulta, com efeito, a falha do réu na prestação de seus serviços, não se verificando, no caso, nenhuma das excludentes do § 3º do CDC, art. 14 (prova de que o defeito inexiste ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro). Ainda que tenha havido ação de terceiro ou que tenha o demandante sido ingênuo ao cair no referido golpe, a norma referida (§ 3º do CDC, art. 14) exige culpa exclusiva do terceiro ou da vítima para afastar a responsabilidade do réu, o que não ocorre no caso em apreço, pois o estelionato somente se consumou em razão do aparato tecnológico colocado à disposição do consumidor por parte do banco, além da evidente falha de segurança da instituição financeira. Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Da narração dos fatos, percebe-se ser o caso de fortuito interno. Este tema já foi pacificado em julgamento de recurso especial repetitivo pelo STJ: «Para efeitos do CPC, art. 543-C «As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros como por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimo mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno. Recurso especial provido. (STJ REsp. Acórdão/STJ, 2ª Seção, Min. Rel. Luis Felipe Salomão, J. 24/8/2011). Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Ausente prova de culpa exclusiva do autor. Dano moral configurado em razão dos sérios dissabores e transtornos causados ao demandante, além do desvio do tempo produtivo. Verba indenizatória fixada em R$ 2.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter punitivo e compensatório do dano moral. Sentença de parcial procedência da ação mantida por seus próprios fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo autor (valores declarados inexigíveis somados aos valores da indenização por danos materiais e morais), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 455.0661.2454.6896

70 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - PLANO DE TELEFONIA MÓVEL - ALTERAÇÃO UNILATERAL E AUMENTO DO VALOR - Sentença de procedência para condenar a operadora de telefonia móvel no restabelecimento do plano antigo, na devolução em dobro dos valores pagos a maior e em danos morais - Irresignação que comporta parcial Ementa: RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL - PLANO DE TELEFONIA MÓVEL - ALTERAÇÃO UNILATERAL E AUMENTO DO VALOR - Sentença de procedência para condenar a operadora de telefonia móvel no restabelecimento do plano antigo, na devolução em dobro dos valores pagos a maior e em danos morais - Irresignação que comporta parcial provimento para afastar os danos morais - Verossimilhança das alegações que possibilita a aplicação da inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII) - Manutenção da r. sentença quanto ao restabelecimento do plano e do valor originalmente contratado com devolução em dobro dos descontos a maior - Dano moral não configurado - Mero aborrecimento por descumprimento contratual desacompanhado de circunstâncias específicas graves não enseja ofensa ao direito da personalidade - Ademais, inexpressividade dos valores cobrados a mais - Teoria do Desvio Produtivo pela Via Crucis percorrida indemonstrada - Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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