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Jurisprudência sobre
consumidor onus da prova

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Doc. VP 749.2553.9151.3594

111 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE PARCELAMENTO PRIVADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Sentença que julga improcedentes os pedidos da autora. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Pese embora a relação de consumo, mas, não havendo hipótese de inversão do ônus da prova, forçoso concluir que a autora falhou no ônus de comprovação de fato constitutivo de seu direito, Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE PARCELAMENTO PRIVADO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. Sentença que julga improcedentes os pedidos da autora. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. Pese embora a relação de consumo, mas, não havendo hipótese de inversão do ônus da prova, forçoso concluir que a autora falhou no ônus de comprovação de fato constitutivo de seu direito, exigindo-se da aluna prova de que teriam sido integralmente pagos os valores financiados por meio do PEP, o que não se viu confirmado no caso em foco, Sentença mantida. RECURSO INOMINADO DA AUTORA NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 708.6525.4683.9578

112 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio jurídico de compra e venda de passagem aérea foi firmado entre as partes, independentemente se terceiro seria responsável pela prestação de serviços. O fato da prestação dos serviços ser operada por terceira não ilide sua responsabilidade, notadamente porque a própria afirma que a companhia área Passaredo é sua parceira comercial. Com isso, sua responsabilidade é solidária. 3. A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter efetuado a comunicação do cancelamento do voo com antecedência. Considerando que a requerida não apresentou justificativa para o cancelamento tampouco impugnou sua ocorrência, houve descumprimento das obrigações contratualmente assumidas. 4. O fornecedor responde pela má prestação do serviço independentemente da demonstração de culpa (CDC, art. 14). Configurada a responsabilidade da ré, tem-se que o ressarcimento pelos danos materiais é devido. As demais despesas das autoras, com hospedagem, alimentação e transporte, devem igualmente serem ressarcidas, pois comprovadas. 5. A condenação da requerida em indenização por danos morais também é medida que se impõe, pois não é possível considerar mero aborrecimento o cancelamento injustificado, sem aviso prévio e com ausência posterior de suporte necessário. Indenização fixada em R$ 10.000,00 a cada uma das autoras. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 550.2183.1045.6306

113 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Autor vítima de roubo mediante emprego de arma de fogo, momento em que foi coagido a entregar seu cartão de crédito e senha. Saques e empréstimo realizados na sequência com o uso cartão subtraído. De início, aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o réu objetivamente pelo serviço prestado. De acordo com a Súmula 297/STJ, ainda, «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações do réu, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação do autor na fraude constatada. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo, a responsabilidade do banco no caso dos autos está vinculada à garantia de segurança e proteção dos seus clientes. Acrescente-se, ainda, que no caso foram realizados saques e empréstimo em curto espaço de tempo, envolvendo valores relativamente elevados, destoantes do perfil do correntista. Fortuito interno evidenciado. Não se pode cogitar a hipótese de culpa exclusiva do consumidor (CPC/2015, art. 12 e CPC art. 14) que, diga-se, foi vítima de grave crime. A propósito, como foi destacado com acerto na r. sentença: «Não houve culpa exclusiva de terceiro, pois os ladrões tiraram proveito de brecha no sistema de segurança do réu, que, conforme acima apontado, permite a utilização de caixas eletrônicos para saques sem a necessária identificação pessoal". Outrossim, as atitudes do autor corroboram a sua narrativa, visto que providenciou (i) tentativa de contato com a ré para cancelar seu cartão (fls. 19/20); (ii) a lavratura de boletim de ocorrência (fls. 10/11); (iii) a reclamação junto ao PROCON (fls. 21//30); (iv) os extratos bancários, demonstrando as transações impugnadas (fls. 14/20). Em outras palavras, a ineficiência do réu que não pode ser transferida ao consumidor. Incensurável, assim, a declaração de inexigibilidade dos valores indicados na inicial, além da restituição de forma simples dos valores descontados da conta do autor, tudo com base no art. 186 do CC. Sentença de procedência da ação mantida por seus próprios e bem lançados fundamentos. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. Recorrente condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 15% do proveio econômico obtido pelo autor (soma dos valores declarados inexigíveis e daqueles a serem restituídos), nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 880.2229.8538.8465

114 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BANCO SANTANDER - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - GOLPE DA MAQUININHA - Autora foi vítima do golpe da maquininha. Atribui falha na prestação do serviço vez que a transação destoa de seu perfil, além de não possuir saldo em conta que permitisse a transação. Dano moral afastado. Sentença parcialmente Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - BANCO SANTANDER - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (CDC, ART. 6, VIII) - FRAUDE - GOLPE DA MAQUININHA - Autora foi vítima do golpe da maquininha. Atribui falha na prestação do serviço vez que a transação destoa de seu perfil, além de não possuir saldo em conta que permitisse a transação. Dano moral afastado. Sentença parcialmente procedente. Insurgência do réu alegando culpa exclusiva da vítima e ausência de responsabilidade. Falha na prestação do serviço configurada. Documentos juntados comprovam que a transação destoam do perfil da consumidora - SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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Doc. VP 896.4213.9527.9037

115 - TJSP. RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - INEXECUÇÃO PARCIAL CULPOSA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - SERVIÇO DEFEITUOSO - DEVOLUÇÃO DAS PARTES CONTRATUAIS AO «STATUS QUO ANTE - CDC, art. 20 - ABATIMENTO DE R$ 1.336,00, JÁ RESTITUÍDO PELA PARTE RECORRENTE - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO CONTROVERTIDA DE QUE PREPOSTO DA PARTE RECORRENTE TENHA SIDO ENCONTRADO DORMINDO NO Ementa: RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - INEXECUÇÃO PARCIAL CULPOSA - RESOLUÇÃO CONTRATUAL - SERVIÇO DEFEITUOSO - DEVOLUÇÃO DAS PARTES CONTRATUAIS AO «STATUS QUO ANTE - CDC, art. 20 - ABATIMENTO DE R$ 1.336,00, JÁ RESTITUÍDO PELA PARTE RECORRENTE - AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO CONTROVERTIDA DE QUE PREPOSTO DA PARTE RECORRENTE TENHA SIDO ENCONTRADO DORMINDO NO SOFÁ DA SALA NÃO DEMONSTRADA - INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO REGULAR - ART. 373, INC. I, CPC/2015 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO

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Doc. VP 866.9252.7279.5371

116 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. As autoras adquiriram passagens aéreas de ida e volta junto à requerida, que cancelou injustificadamente, o voo de volta, sem lhes oportunizar realocação. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida, uma vez que o negócio jurídico de compra e venda de passagem aérea foi firmado entre as partes, independentemente se terceiro seria responsável pela prestação de serviços. O fato da prestação dos serviços ser operada por terceira não ilide sua responsabilidade, notadamente porque a própria afirma que a companhia área Passaredo é sua parceira comercial. Com isso, sua responsabilidade é solidária. 3. A ré não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter efetuado a comunicação do cancelamento do voo com antecedência. Considerando que a requerida não apresentou justificativa para o cancelamento tampouco impugnou sua ocorrência, houve descumprimento das obrigações contratualmente assumidas. 4. O fornecedor responde pela má prestação do serviço independentemente da demonstração de culpa (CDC, art. 14). Configurada a responsabilidade da ré, tem-se que o ressarcimento pelos danos materiais é devido. A restituição de 12.000 milhas à requerente é medida que se impõe. As demais despesas das autoras, com hospedagem, alimentação e transporte, devem igualmente serem ressarcidas, pois comprovadas. 5. A condenação da requerida em indenização por danos morais também é medida que se impõe, pois não é possível considerar mero aborrecimento o cancelamento injustificado, sem aviso prévio e com ausência posterior de suporte necessário. Indenização fixada em R$ 10.000,00 a cada uma das autoras. 6. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 486.3404.7548.8197

117 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIIS - CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELO AUTOR - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS OPERAÇÕES TENHAM SIDO EFETUADAS PELO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DOS arts. 6º, INCISO VIII, E 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIIS - CARTÃO DE CRÉDITO - COMPRAS NÃO RECONHECIDAS PELO AUTOR - INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS OPERAÇÕES TENHAM SIDO EFETUADAS PELO CONSUMIDOR - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DOS arts. 6º, INCISO VIII, E 14, § 3º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO POR FORTUITO INTERNO DECORRENTE DE FRAUDE - SÚMULA 479 DO C. STJ. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. VP 318.9847.6834.8325

118 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. «GOLPE DA MAQUININHA OU «GOLPE DO DELIVERY". FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Do dever de segurança, próprio da responsabilidade objetiva, surge o dever do fornecedor de evitar fraudes ou artifícios danosos às movimentações financeiras de seus clientes, o que restou descumprido. Nesse sentido, de suma Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. «GOLPE DA MAQUININHA OU «GOLPE DO DELIVERY". FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. Do dever de segurança, próprio da responsabilidade objetiva, surge o dever do fornecedor de evitar fraudes ou artifícios danosos às movimentações financeiras de seus clientes, o que restou descumprido. Nesse sentido, de suma importância a adoção de medidas preventivas, no âmbito do princípio da prevenção que norteia a responsabilidade civil contemporânea. 2. Incumbe às instituições financeiras monitorar as operações feitas em sequência, que fogem da normalidade do cliente, como ônus pela facilitação do crédito. Foram realizadas três operações financeiras sequenciais, em favor do mesmo beneficiário, com valores altos, perfazendo o total de R$ 2.998,87. O banco-réu admitiu operações atípicas, sem criar mecanismos que impeçam transações com aparência de ilegalidade, configurando falha na prestação dos serviços. Logo, de rigor a restituição da quantia debitada. 3. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 788.2484.2743.9119

119 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. TRANSAÇÕES DESCONHECIDAS E CONTESTADAS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTENTICIDADE DAS TRANSAÇÕES. FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor afirma ser titular de conta corrente administrada pelo requerido e ter constatado 23 transações bancárias desconhecidas, totalizando o montante de R$ 1.429,81. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. BANCO. TRANSAÇÕES DESCONHECIDAS E CONTESTADAS PELO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTENTICIDADE DAS TRANSAÇÕES. FALHA DE SEGURANÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. 1. O autor afirma ser titular de conta corrente administrada pelo requerido e ter constatado 23 transações bancárias desconhecidas, totalizando o montante de R$ 1.429,81. Nega a responsabilidade pelas transferências. Pleiteia a devolução dos valores debitados. 2. Sendo de consumo a relação mantida entre as partes e verossímeis os fatos aduzidos na inicial, impõe-se a inversão do ônus da prova em favor do autor. O conjunto probatório amealhado revela que a ré não se desincumbiu do ônus que lhe cabia. 3. A instituição bancária, apesar de afirmar que o autor quem teria feito as operações, somente apresentou o contrato de abertura da conta bancária, questão não discutida nos autos, e extratos das movimentações, que, isoladamente, são insuficientes para afastar a pretensão inicial. Deixou a demandada de demonstrar que aquele tipo de operação é típica do perfil do autor. Aliás, em sua maioria, trata-se de seguidas transferências sempre às mesmas pessoas. De modo que, fosse o demandante o autor, natural seria, então, que o nome desses destinatários se repetisse também em outros meses, mas disso não há prova. O fato de as transações serem em valores baixos não afasta a ocorrência de fraude, já que são compatíveis com o saldo disponível. 4. Resta caracterizada a falha na prestação de seus serviços. A ocorrência de fraude, então, trata-se de fortuito interno pelo qual se responsabiliza a requerida, que deve suportar os riscos da atividade que desempenha e da qual aufere lucro. 5. Mantida a sentença que condenou o banco ao pagamento de indenização por danos materiais. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 378.5555.2242.7967

120 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Restringe-se a controvérsia, assim, à aferição da responsabilidade solidária (ou não) das corrés pela transferência da propriedade do Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO, RESSARCIMENTO DE VALORES E E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. Restringe-se a controvérsia, assim, à aferição da responsabilidade solidária (ou não) das corrés pela transferência da propriedade do veículo em questão perante o órgão competente e para o nome do ora demandante, bem como os danos que advieram na eventual mora relacionada a isso. 2. Não há prova nos autos no sentido de que o Autor tenha efetivamente entregue à referida revendedora de veículos toda a documentação necessária para tornar possível a efetivação da necessária transferência da propriedade em relação ao veículo em questão. 3. O veículo encontra-se na posse direta do Autor já há mais de 02 (dois) anos, consoante se colhe do documento à pág. 33, o respectivo contrato de financiamento (pp. 93/98) encontra-se devida e integralmente quitado desde o mês de abril de 2022 (pág. 33), e, não se verifica o alegado óbice à regularização da respectiva documentação (eventual perda do CRLV) visto tratar-se de veículo com certificado digital de registro e licenciamento (p. 31), até porque a necessária autorização para transferência da propriedade já está devidamente assinada (inclusive com reconhecimento de firma em Cartório) pelo antigo proprietário desde o dia 23/07/2021 (pág. 32), segundo se vê do documento copiado à pág. 39, referente ao veículo objeto destes autos, consta informação no sentido de que a transferência de propriedade em questão já havia sido aprovada pela CIR de Hortolândia-SP (município de registro e licenciamento relacionado ao proprietário anterior) aos 13/07/2021, e aprovado com ressalva pelo DETRAN-SP aos 02/08/2021, sendo necessária, neste último caso, apenas a troca voluntária de placa. Tem-se, assim que a parte autora não se desincumbiu a contento de comprovar a existência de fato constitutivo de seu direito, ônus que lhe competia a teor do disposto no art. 373, I do CPC. 4. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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